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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2025 · pág. 63

DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025

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Nº DO PROCESSO: NUP 21001.001409/2025-70 EXTRATO 7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº025/2023 IG: 1369964|SACC: 1287149 I – ESPÉCIE: 7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 03 (três ) meses, contados a partir de 01 de abril de 2025, com vigência até 30/06/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e acréscimo de valor de R$ 1.871.401,59 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e nove centavos), com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 025/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor R$ 1.871.401,59 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e nove centavos) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 1.871.401,59 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e nove centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 20 de março de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e RAIMUNDO NONATO FONTENELE FIGUEIRA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR

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TERMO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2025 PROCESSO NUP 21001.001333/2025-82

OBJETO: Contratação de Organização Social visando a participação na política de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para a manutenção e sustentabilidade do pequeno agricultor e de sua família no campo, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por Dispensa de Chamamento Público, haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que o Instituto Agropolos do Ceará é a única organização social qualificada na área da agricultura no estado do Ceará, com seus objetivos alinhadas com a politica institucional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, conforme Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, com suas finalidades readequadas através do Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008, além de ter sido a única entidade a manifestar interesse na celebração do instrumento, dentre todas as consultas realizadas. Alem disso, a dispensa do chamamento público encontra-se amparada ainda nos ensinamentos do Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, tendo em vista a natureza contínua das ações, bem como ser esta entidade a única qualificada para a área da agricultura no Estado do Ceará e ser a única a manifestar interesse em participar do processo, dentre todas as demais existentes e consultadas. VALOR GLOBAL: R$ 76.697.011,19 (setenta e seis milhões, seiscentos e noventa e sete mil, onze reais e dezenove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Nº MAPP AÇÃO DOTAÇÃO
41 10971 21100032.20.606.211.10971.01.335085.1.5009100000.0 - (10455)
183 10971 21100032.20.606.211.10971.02.335085.1.5009100000.0 - (3338)
183 10971 21100032.20.606.211.10971.03.335085.1.5009100000.0 - (10309)
592 10702 21100030.20.608.211.10702.01.335085.1.5009100000.0 - (863)
699 10958 21100030.20.608.211.10958.01.335085.1.5009100000.0 - (865)
703 10961 21100032.20.608.211.10961.03.335085.1.5009100000.0 - (3334)
748 10702 21100030.20.608.211.10702.06.335085.1.5009100000.0 - (601)
754 10078 21100030.20.306.181.10078.02.335085.1.5009100000.0 - (805)
755 10047 21100033.20.511.352.10047.03.335085.1.5009100000.0 - (12674)
757 10069 21100029.20.608.211.10069.01.335085.1.5009100000.0 - (801)
758 10653 21100034.20.608.211.10653.03.335085.1.5009100000.0 - (3306)
759 10634 21100033.20.511.352.10634.05.335085.1.5009100000.0 - (7940)
762 10083 21100031.20.306.181.10083.03.335085.1.5009100000.0 - (12875)
763 10488 21100034.21.631.112.10488.04.335085.1.5009100000.0 - (17884)
764 10702 21100030.20.608.211.10702.03.335085.1.5009100000.0 - (7834)
765 10702 21100030.20.608.211.10702.02.335085.1.5009100000.0 - (17878)
765 10702 21100030.20.608.211.10702.02.335085.1.5009100000.0 - (17878)
766 10971 21100032.20.606.211.10971.02.335085.1.5009100000.0 - (3338)
840 10971 21100032.20.606.211.10971.05.335085.1.5009100000.0 - (15346)
860 10702 21100030.20.608.211.10702.01.335085.1.5009100000.0 - (863)
877 10971 21100032.20.606.211.10971.06.335085.1.5009100000.0 - (3341)
905 10971 21100032.20.606.211.10971.07.335085.1.5009100000.0 - (15347)
966 10702 21100030.20.608.211.10702.10.335085.1.5009100000.0 - (5538)
1.031 10961 21100032.20.608.211.10961.03.335085.1.5009100000.0 - (3334)
1.032 10961 21100032.20.608.211.10961.06.335085.1.5009100000.0 - (5524)
918 10961 21100032.20.608.211.10961.01.335085.1.5009100000.0 - (908)
210.902 20671 21100029.20.608.211.20671.03.335085.1.5009100000.0 -(256878)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações c/c os preceitos da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas informações presentes no processo administrativo NUP 21001.001333/2025-82e Parecer Jurídico nº. 333/2025. CONTRATADAS: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ CNPJ nº. 04.867.567/0001-10. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO: Sr. Secretário, Declaro a Dispensa de Chamamento Público para contratação do Instituto Agropolos do Ceará, organização social devidamente qualificada através do Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, com suas finalidades readequadas através do Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008, tendo em vista o disposto Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, que possibilita a efetivação da dispensa do chamamento público, considerando a natureza contínua das ações, bem como ser esta entidade a única qualificada para a área da agricultura no Estado do Ceará, além de ser a única a manifestar interesse na parceria, dentre todas as demais entidades existentes e consultadas, motivo pelo qual torna-se dispensável o chamamento público e inviável a licitação, com fundamento no Artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, parecer nº 3333/2025 - ASJUR, bem como tudo o mais que consta no processo administrativo NUP 21001.001333/2025-82, que por conseguinte autoriza a contratação da respectiva entidade, visando a participação na política de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para a manutenção e sustentabilidade do pequeno agricultor e de sua família no campo, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade, nos termos do Art. 72 P. Único da Lei 14.133/2021. Fortaleza/CE. 31 de março de 2025. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro Ratifico a presente DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, em cumprimento ao Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações c/c os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Fortaleza/ CE. 31 de março de 2025 MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR