DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025
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TERMO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2025 PROCESSO NUP 21001.001898/2025-60
OBJETO: Contratação de Organização Social visando apoiar institucionalmente a implementação do Programa Ceará Sem Fome , criado através da Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, visando o enfrentamento da fome da população em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por Dispensa de Chamamento Público, haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que o Instituto Agropolos do Ceará é a única organização social qualificada na área da agricultura no estado do Ceará, com seus objetivos alinhadas com a politica institucional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, conforme Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, com suas finalidades readequadas através do Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008. Alem disso, a dispensa do chamamento público encontra-se amparada ainda nos ensinamentos do Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, tendo em vista a natureza contínua das ações, bem como ser esta entidade a única qualificada para a área da agricultura no Estado do Ceará, e ser a única a manifestar interesse em participar do processo, dentre todas as demais existentes e consultadas. VALOR GLOBAL: R$ 5.234.712,33 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e doze reais e trinta e três centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.306.181.10094.03.335085.1.5009100000.0 (5665) MAPP 963 PF - 2100010712024I FUNDAMENTO LEGAL: Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações c/c a Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações bem como nas informações presentes no processo administrativo NUP 21001.001898/2025-60 e Parecer Jurídico nº. 334/2025. CONTRATADAS: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ CNPJ nº. 04.867.567/0001-10. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO: Sr. Secretário, Declaro Dispensa do Chamamento Público para contratação do Instituto Agropolos do Ceará, organização social devidamente qualificada através do Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, com suas finalidades readequadas através do Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008, tendo em vista o disposto Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, que possibilita a efetivação da dispensa do chamamento público, considerando a natureza contínua das ações, bem como ser esta entidade a única qualificada para a área da agricultura no Estado do Ceará, motivo pelo qual torna-se inviável a licitação, com fundamento no Artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, parecer nº 334/2025 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no processo administrativo NUP 21001.001898/2025-60, que por conseguinte autoriza a contratação da respectiva entidade, visando apoiar institucionalmente a implementação do Programa Ceará Sem Fome, criado através da Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, visando o enfrentamento da fome da população em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará, Tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade, nos termos do Art. 72 P. Único da Lei 14.133/2021. Fortaleza/CE. 31 de março de 2025. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro Ratifico a presente DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, em cumprimento ao Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações c/c os preceitos da Lei nº Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Fortaleza/CE. 31 de março de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2025
PROCESSO NUP 21001.001899/2025-12
OBJETO: Contratação de Organização Social visando apoiar as ações de combate ao desperdício de alimentos no âmbito do Projeto Mais Nutrição do Estado do Ceará, promovendo a segurança alimentar e nutricional através da distribuição de alimentos contribuindo com o desenvolvimento sustentável e solidário no estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por Dispensa de Chamamento Público, haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que o Instituto Agropolos do Ceará é a única organização social qualificada na área da agricultura no estado do Ceará, com seus objetivos alinhadas com a politica institucional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, conforme Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, com suas finalidades readequadas através do Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008, além de ter sido a única entidade a manifestar interesse na celebração do instrumento, dentre todas as consultas realizadas. Alem disso, a dispensa do chamamento público encontra-se amparada ainda nos ensinamentos do Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, tendo em vista a natureza contínua das ações, bem como ser esta entidade a única qualificada para a área da agricultura no Estado do Ceará e ser a única a manifestar interesse em participar do processo, dentre todas as demais existentes e consultadas. VALOR GLOBAL: R$ 2.628.549,63 (dois milhões seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.306.181.10084.03.335085.1.5009100000.0 (646) MAPP 597 PF - 2100010722024I FUNDAMENTO LEGAL: Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações c/c os preceitos da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações bem como nas informações presentes no processo administrativo NUP 21001.001899/2025-12 e Parecer Jurídico nº. 335/2025. CONTRATADAS: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ CNPJ nº. 04.867.567/0001-10. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO: Sr. Secretário, Declaro a Dispensa de Chamamento Público para contratação do Instituto Agropolos do Ceará, organização social devidamente qualificada através do Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, com suas finalidades readequadas através do Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008, tendo em vista o disposto Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, que possibilita a efetivação da dispensa do chamamento público, considerando a natureza contínua das ações, bem como ser esta entidade a única qualificada para a área da agricultura no Estado do Ceará, além de ser a única a manifestar interesse na parceria, dentre todas as demais entidades existentes e consultadas, motivo pelo qual torna-se dispensável o chamamento público e inviável a licitação, com fundamento no Artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, parecer nº 335/2025 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no processo administrativo NUP 21001.001899/2025-12, que por conseguinte autoriza a contratação da respectiva entidade, visando apoiar as ações de combate ao desperdício de alimentos no âmbito do Projeto Mais Nutrição do Estado do Ceará, promovendo a segurança alimentar e nutricional através da distribuição de alimentos contribuindo com o desenvolvimento sustentável e solidário no estado do Ceará. Assim, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade, nos termos do Art. 72 P. Único da Lei 14.133/2021. Fortaleza/CE. 31 de março de 2025 GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro Ratifico a presente DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, em cumprimento ao Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações c/c os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações Fortaleza/CE. 31 de março de 2025 MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE FOMENTO Nº086/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1383297/2025 IG:1368813 CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TAPUIO , inscrita no CNPJ sob o nº 00.877.130/0001-07 OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo aquisição de equipamentos e insumos para o fortalecimento do artesanato e avicultura para a sustentabilidade econômica e social dos beneficiários, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. Parágrafo Único. É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 02/2021, e nas informações contidas no NUP n° 21001.001043/2025-39 e no Parecer Jurídico nº 173/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 586.840,17 (quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e dezessete centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R576.211,83 (quinhentos e setenta e seis mil, duzentos e onze reais e oitenta e três centavos). Recursos da CONVENENTE: R$ 10.628,34 (dez mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10132.14.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10132.1 4.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCA FREIRE NORONHA DE SOUZA, Representante Legal da Entidade (CONVENENTE). Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO