DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241113
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91113/2024 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Nutrição . As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www. portalcompras.ce.gov.br; https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Janes Valter Nobre Rabelo PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241439
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91439/2024 – Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de cosméticos , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br; https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Robinson de Borba e Veloso
PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241462
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91462/2024 Comprasnet, de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Órtese e Prótese , conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www. gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Ciríaco Barbosa Damasceno Neto
PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250114
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90114/2025 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Dalila Márcia Mota Braga Gondim PREGOEIRA
AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20230003
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Publica Nacional Nº20230003 (CPN) , originária da Secretaria das Cidades cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA À SECRETARIA DAS CIDADES NA GESTÃO E CONTROLE, DOS DIVERSOS INSTRUMENTOS DE COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE SANEAMENTO - COSAN, TAL COMO NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, tendo em vista que o prazo de validade das propostas, que é de 60 (sessenta) dias, será concluído no próximo dia 12/04/2025. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 12/04/2025. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Rozangela Maria de Almeida Sousa AGENTE DE CONTRATAÇÃO - CCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA, PROCESSO Nº13001.039045/2024-91.
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a PROMOÇÃO POR MERECIMENTO do servidor RAFAEL MACHADO MORAES, Procurador do Estado, matrícula nº 405047-10, lotado na Procuradoria-Geral do Estado, da classe A para a classe ESPECIAL, a partir de 01 de outubro de 2024. RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.270,27 (treze mil, duzentos e setenta reais e vinte e sete centavos) referente a DEA – Despesa de Exercícios Anteriores – UG 130001 PGE – do ano de 2024,conforme repercussão financeira constante no processo de nº 13001.039045/2024-91. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Stella Cavalcante SECRETÁRIA-GERAL
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 27 DE MARÇO DE 2025
Sendo a ata da 5º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 13 de março de 2025, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.000437/202512. Allan Sales dos Santos. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 717395. Decisão de reformar a decisão do NJI, mantendo o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.001355/2025-95 (Apenso: 13012.002678/2025-04). Lucas Willamy de Sousa Lira Frota. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 717079. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a decisão do NJI nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.010615/2024-32. G3 Neto Serviços Ltda. Recurso Administrativo - Autos de Infração nºs 706433, 710134, 709907 e outros. Decisão de reformar a decisão do NJI, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010108/2024-07. Maria Aparecida do Carmo Santos. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 703869. Decisão de reformar a decisão do NJI, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006612/2024-02. Luciano Farias Gomes. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 713819. Decisão de reformar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001278/2025-73. Antônio Eudes Gomes da Silva. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 718024. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000488/2025-44. Temilson Leandro Custódio da Silva. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 717417. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.014462/2024-01. MP Serviços de Construção de Edifícios e Locação de Equipamentos Ltda. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 716782. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001742/2025-21. Maria