DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2025
PROCESSO Nº: 18001.010334 / 2025-11 OBJETO: contratação de serviço de monitoramento eletrônico através de contratação direta JUSTIFICATIVA: NATUREZA ESSENCIAL E ININTERRUPTA DA MODALIDADE DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E DA POSSIBILIDADE DE DANOS IRREPERAVEIS QUE SERIAM OCASIONADOS EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES ORA EM CURSO E DO COMPROMETIMENTO DAS NOVAS ADESÕES PELO JUDICIÁRIO. VALOR GLOBAL: R$ 22.250.400,00 ( VINTE E DOIS MILHOES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Código Reduzido Dotação Orçamentária: 13096 18100004.06.421.197.20843.01.339039.1 .5009100000.0 8247 18100017.06.421.197.20616.01.339039.1.5009100000.0 5843 18100004.06.421.197.20843.02.339039.1.5009100000.0 211607 1810 0017.06.421.197.20616.02.339039.1.5009100000.0 10595 18100004.06.421.197.20843.03.339039.1.5009100000.0 18019 18100017.06.421.197.20616.0 3.339039.1.5009100000.0 171356 18100004.06.421.197.20843.05.339039.1.5009100000.0 5813 18100004.06.421.197.20843.06.339039.1.5009100000.0 1022 18100017.06.421.197.20616.06.339039.1.5009100000.0 13061 18100004.06.421.197.20843.09.339039.1.5009100000.0 3473 18100017.06.421.197.2 0616.09.339039.1.5009100000.0 13059 18100004.06.421.197.20843.13.339039.1.5009100000.0 15566 18100004.06.421.197.20843.14.339039.1.5009100 000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INC. VIII DO ART. 75, LEI 14.133/21 CONTRATADA: SPACECOMM MONITORAMENTO S/A DISPENSA: RAFAEL DE JESUS BESERRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ RATIFICAÇÃO: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. Luís Mauro Albuquerque Araújo
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 43001.002183/2025-67 - IG: 13771100 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº028/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 028/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE JATI ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 315.283,39 ( trezentos e quinze mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 31 de março de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Mônica Rosany Pereira Mariano, PREFEITA DE JATI.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.001928/2025-71 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO .; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.608.430,63 ( Dois milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 31 DE MARÇO DE 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Austragézio Sales, PREFEITO DE FARIAS BRITO.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.001932/2025-39 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SABOEIRO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.109.245,53 ( Um milhão, cento e nove mil e cinquenta e três reais) (Um milhão, cento e nove mil e cinquenta e três reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 31 de março de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio Francisco de Lima, PREFEITO DE SABOEIRO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP:43001.000003/2025-11, EM FAVOR AO CONSÓRCIO COBRAPE/TPF REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 020/CIDADES/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.000003/2025-11, em favor ao consórcio COBRAPE/TPF, referente a 6ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 020/ CIDADES/2024; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 6ª Medição, período de 01/12/2024 a 31/12/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 217.743,77 (duzentos e dezessete mil e setecentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), destinado ao pagamento da 6ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2024 ao CONSÓRCIO COBRAPE/TPF** . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11045.03.449092.1.500.91 00000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 01 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 12ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 05/2023 A 04/2024 NUP: 43001.008077/2024-14, EM FAVOR A EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº021/CIDADES/2023** O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.008077/2024-14, quanto à solicitação de pagamento referente a 12ª Medição em favor da empresa FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, no âmbito do Contrato nº 021/ CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução de Serviços de Melhorias Sanitárias e de Ligações Intradomiciliares em Domicílios da Comunidade do Dendê - No Bairro Edson Queiroz, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 12ª medição referente ao período de 05/2023 a 04/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 08/11/2024; havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11662 – Melhoria das Condições Físicas de Unidades Habitacionais na Área da Comunidade do Projeto Dendê - (Pró-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973,