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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 5

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025

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5.32.1.1. Divisão de Operações 5.33. Casa do Albergado 6. Coordenadoria do Grupo de Ações Penitenciárias 5.33.1. Núcleo de Armamento 5.33.2. Núcleo de Operações Táticas e Treinamento 5.33.3. Núcleo de Escolta 5.33.4. Núcleo de Vigilância Penitenciárias 5.33.5. Núcleo de Operações com Cães 5.33.6. Núcleo de Expediente e Transportes 5.33.6.1. Divisão de Operações 5.34. Núcleo do Grupo Operacional Regional 1 5.34.1.1. Divisão de Operações 5.35. Núcleo do Grupo Operacional Regional 2 5.35.1.1. Divisão de Operações 6. Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso 6.1. Núcleo de Inclusão Social da Pessoa Privada de Liberdade 6.2. Núcleo de Inclusão Social da Pessoa Egressa do Sistema Penitenciário 7. Coordenadoria de Alternativas Penais 7.1. Núcleo de Apoio Integrado às Alternativas Penais 8. Coordenadoria de Inteligência 8.1. Célula de Segurança Tecnológica Prisional 8.2. Núcleo de Inteligência 1 8.3. Núcleo de Inteligência 2 8.4. Núcleo de Inteligência 3 8.5. Núcleo de Inteligência 4 8.6. Núcleo de Inteligência 5 8.7. Núcleo de Inteligência 6 8.8. Núcleo de Inteligência 7 8.9. Núcleo de Inteligência 8 8.10. Núcleo de Inteligência 9 8.11. Núcleo de Inteligência 10 8.12. Núcleo de Inteligência 11 8.13. Núcleo de Inteligência 12 8.14. Núcleo de Inteligência 13 8.15. Núcleo de Inteligência 14 8.16. Núcleo de Inteligência 15 8.17. Núcleo de Inteligência 16 8.18. Núcleo de Inteligência 17 8.19. Núcleo de Inteligência 18 9. Coordenadoria de Monitoração Eletrônica de Pessoas 9.1. Núcleo de Fiscalização de Apenados e Monitorados 9.1.1. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 1 9.1.2. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 2 9.1.3. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 3 9.1.4. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 4 9.1.5. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 5 9.1.6. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 6 9.1.7. Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas 7 10. Coordenadoria de Execução da Saúde Prisional 10.1. Célula de Monitoramento de Programas de Atenção Básica em Saúde Prisional 10.2. Núcleo de Referenciamento e Acompanhamento de Paciente em Observação Ambulatorial Prisional 10.3. Núcleo de Assistência ao Servidor Penitenciário 11. Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização 11.1. Núcleo Pedagógico 11.2. Núcleo de Ensino 11.3. Núcleo de Apoio e Logística V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 12.1. Célula de Desenvolvimento Institucional 12.2. Célula de Planejamento 13. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 13.1. Célula de Gestão de Contratos de Terceirização 13.2. Núcleo de Folha de Pagamento 13.3. Núcleo de Gestão de Arquivo 14. Coordenadoria Financeira 14.1. Célula Contábil e Financeira 15. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 16. Coordenadoria Administrativa 16.1. Célula de Compras e Aquisições 16.2. Célula de Patrimônio e Logística 16.3. Célula de Manutenção 16.4. Célula de Transportes 16.5. Célula de Gestão de Alimentos 16.6. Célula Técnica de Engenharia e Arquitetura VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS • Conselho Penitenciário do Estado do Ceará • Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado do Ceará TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização:

I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com o Governador do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;

VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;