DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
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VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e aos Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna; IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;
XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e
XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
Art. 6º Compete a Secretaria Executiva de Administração Penitenciária e Ressocialização:
I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
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II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de
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administração penitenciária e ressocialização;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Administração Penitenciária e Ressocialização as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria Especial de Administração Prisional, Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso, Coordenadoria de Alternativas Penais, Coordenadoria de Inteligência, Coordenadoria de Monitoração Eletrônica de Pessoas, Coordenadoria de Execução da Saúde Prisional e Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 7º Compete a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna:
I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de planejamento e gestão interna;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão com as demais Secretarias Executivas da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria Financeira, Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Coordenadoria Administrativa.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica:
I - assessorar a Direção Superior, Gerência Superior e demais unidades orgânicas da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP em assuntos de natureza jurídica, não contenciosa;
II - analisar processos e atos administrativos, emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos de interesse da SAP, quando submetidos ao seu exame;
III - elaborar ou revisar minutas de projeto de lei, decretos, portarias, contratos, convênios e demais instrumentos congêneres de interesse da SAP; IV - providenciar a publicação de documentos jurídicos ou seus extratos, quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado;
- V - realizar estudos jurídicos, acompanhando, para isso, a legislação e as publicações nessa área, mantendo, inclusive, acervo especializado e atualizado;
VI - elaborar minutas de editais de licitação, com base nos termos de referência e estudos técnicos preliminares encaminhados pelas unidades orgânicas da SAP, em observância a legislação pertinente;
VII - formular respostas às impugnações, aos pedidos de esclarecimentos e aos recursos atinentes aos editais de licitação, com base nas manifestações da área técnica, e ainda elaborar os atos de revogação e anulação de Procedimento Licitatório;
VIII - encaminhar subsídios à Procuradoria Geral do Estado relativos às ações judiciais interpostas contra o Estado, que tenham a SAP como parte;
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IX - prestar informações ao Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle interno e externo,
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nos procedimentos administrativos e ações judiciais;
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X - atuar nos procedimentos de aplicação de sanção administrativa, decorrentes de descumprimentos contratuais;
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XI - promover a juntada de documentos jurídicos nos Sistemas Governamentais, quando pertinente;
XII - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da SAP;
XIII - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas competências da SAP; e
XIV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 9º Compete à Assessoria de Controle Interno:
- I - prestar assessoramento técnico à Direção, à Gerência Superior e às unidades administrativas da SAP, nos assuntos referentes a sua área de atuação; II - elaborar o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno em alinhamento com a Gestão Superior da SAP;
III - elaborar documentos que registrem os resultados dos trabalhos e atividades desenvolvidas a serem apresentadas à gestão da SAP;
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IV - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE)
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pelo Gestor Máximo da SAP;
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V - acompanhar a implementação das orientações, recomendações e determinações feitas para as áreas de execução programática e instrumental da
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SAP, oriundas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e de outros órgãos de controle interno e externo;
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VI - auxiliar na interlocução da SAP com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
VII - atuar no processo de gerenciamento de riscos da SAP, preferencialmente, como instância tática, na forma dos Arts. 9º e 11, do Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020;
VIII - selecionar, em alinhamento com a gestão, os processos críticos e atuar no gerenciamento dos riscos e dos controles, mediante apoio e facilitação na identificação, análise e avaliação dos riscos, do seu tratamento e, em especial, dos controles internos estabelecidos para mitigá-los;
IX - verificar e monitorar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na SAP, bem como a adoção de práticas corretivas, quando necessário, utilizando inclusive as trilhas de controle e demais ferramentas disponibilizadas pela CGE;