DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
20
SEÇÃO II DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Art. 77. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado;
IX - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria; e
X - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado. CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE CHEFIA
Art. 78. Constituem atribuições básicas do Coordenador Especial e dos Coordenadores:
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior;
II - orientar a execução das ações estratégicas;
III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão;
IV - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos relacionados à sua área de atuação;
V - organizar, analisar e fornecer relatórios, dados estatísticos e informações gerenciais de atividades vinculadas à sua área de competência; VI - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe; VII - estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 79. Constituem atribuições básicas dos Diretores de Unidade Prisional I e dos Diretores de Unidade Prisional II:
I - Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; IV - comunicar, imediatamente, à Coordenadoria Especial de Administração Prisional e à Gestão Superior da SAP sobre qualquer alteração ou eventualidade que venha ocorrer na Unidade Prisional; V - dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos técnicos, administrativos, operacionais, laborais, educativos, religiosos, esportivos e culturais da Unidade respectiva; VI - adotar medidas necessárias à preservação dos Direitos e Garantias Individuais dos presos; VII - dar cumprimento às determinações judiciais e prestar aos Juízes, Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Penitenciário as informações que lhe forem solicitadas, relativas aos condenados e aos presos provisórios; VIII - assegurar o normal funcionamento da Unidade, observando e fazendo observar as normas da Lei de Execução Penal e de normas correlatas; IX - administrar as Unidades traçando diretrizes, orientando e controlando e fiscalizando a execução das atividades sob sua responsabilidade; X - realizar outras atividades dentro de sua área de competência; e XI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 80. Constituem atribuições básicas dos Diretores Adjuntos de Unidade Prisional I: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; IV - assessorar diretamente o Diretor da Unidade Prisional no desempenho de suas atribuições, principalmente na direção, coordenação, orientação e fiscalização dos trabalhos técnicos, administrativos, operacionais, laborais, educativos, religiosos, esportivos e culturais da Unidade respectiva; V - substituir, em seus afastamentos, ausências e impedimentos legais, o Diretor da Unidade Prisional, independente de designação específica; VI - autorizar a expedição de certidões relativas aos assuntos da Unidade; VII - acompanhar a execução do plano de férias dos servidores da Unidade; VIII - preparar dentro dos prazos estipulados os documentos de controle de frequência, faltas, licenças e quaisquer alterações relativos aos servidores e colaboradores, encaminhando-os à Coordenadoria Especial de Administração Prisional e Coordenadoria de Gestão de Pessoas; e IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 81. Constituem atribuições básicas dos Orientadores de Célula: I - Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; IV - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; V - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos; VI - gerenciar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; VII - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação; e VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 82. Constituem atribuições básicas dos Supervisores de Núcleo e Supervisor de Unidade: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; IV - assistir ao gestor imediato nos assuntos inerentes à sua área de atuação; V - distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes; VI - supervisionar as atividades realizadas pelas equipes que compõe o seu núcleo de atuação; VII - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; e VIII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. Art. 83. Constituem atribuições básicas dos Supervisores de Núcleo de Manutenção e Transporte: I - organizar, controlar, executar e fiscalizar as atividades de apoio necessárias ao bom funcionamento operacional da Unidade Prisional, inclusive a manutenção preventiva e corretiva; II - receber, controlar e distribuir gêneros alimentícios, destinados ao consumo da Unidade; III - supervisionar os serviços de copa e de cozinha; IV - requisitar o material de expediente e providenciar a redistribuição junto aos demais serviços da Unidade Prisional; V - manter sob sua guarda e responsabilidade todos os pertences do preso, de uso não permitido, pelo prazo de 30 (trinta) dias, que deverão ser entregues aos familiares, ao advogado ou a quem o preso indicar, fornecendo a estes comprovantes de recebimento. Expirado o prazo supracitado, e não realizada a retirada dos pertences nos termos acima, os bem de valor serão protocolados e guardados em local apropriado que serão entregues aos presos quando deixarem as Unidades Prisionais; VI - manter em bom estado de funcionamento as instalações elétricas, telefônicas, hidrossanitárias e de climatização do prédio requisitando, com