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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 19

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025

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XI - atualizar a direção superior da execução das obras e reformas alusivas a Secretaria; XII - promover atividades que envolvam sustentabilidade ambiental e otimização na utilização dos recursos disponíveis, atendendo à legislação vigente; XIII - expedir ordens de serviços dos itens contratados que atendam a Coordenadoria Administrativa; e XIV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 73. Compete à Célula de Transportes: I - programar e viabilizar o atendimento das demandas de transporte, da guarda, abastecimento e manutenção de veículos da SAP, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota do Estado; II - controlar a frota de veículos fiscalizando e promovendo vistorias mensais quanto a conservação do veículo, consumo e utilização; III - administrar a frota de veículos, disponibilizando motoristas e veículos para o atendimento das necessidades da Secretaria; IV - realizar e controlar a entrega de documentos oficiais do órgão; V - planejar, controlar e acompanhar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos; VI - programar manutenções e reparos da frota de veículos;

VII - acompanhar a vigência e execução dos contratos firmados pela Secretaria referentes a abastecimento e consumo de combustíveis e lubrificantes, reposição de peças, locação, manutenção e reparo da frota de veículos; VIII - acompanhar a regularidade da frota dos veículos quanto ao licenciamento anual;

IX - gerenciar os contratos dos motoristas que prestam serviços à SAP, acompanhando frequências, férias e averiguando solicitações de horas extras e diárias de pessoal vinculado a esta célula; X - gerenciar e controlar, em conjunto com a Coordenadoria Administrativa as áreas de estacionamentos da SAP; XI - promover e acompanhar a capacitação de condutores em veículos de emergência e veículos de grande porte, em parceria com outros órgãos públicos; XII - realizar e controlar o transporte de profissionais em serviço; XIII - realizar o transporte de bens; e XIV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 74. Compete à Célula de Gestão de Alimentos: I - planejar e participar das atividades dos processos licitatórios que tenham como objeto a aquisição de serviço de alimentação, na forma de refeição pronta e gêneros alimentícios, a serem ofertados aos servidores e pessoas privadas de liberdade, no âmbito do SAP; II - gerenciar e fiscalizar os contratos de alimentação desta Secretaria, inclusive seus aditamentos e alterações; III - controlar a movimentação de gêneros alimentícios e refeições prontas fornecidas às Unidades Prisionais e hospitalares da SAP; IV - supervisionar e orientar na conferência da qualidade nutricional e quantidade dos gêneros alimentícios e refeições prontas recebidas e se estão de acordo com o processo licitatório;

V - orientar e supervisionar as diversas formas de fornecimento de alimentação pronta e distribuição de gêneros alimentícios, visando sempre o cumprimento dos cardápios e condições higiênicas preestabelecidas nos Termos de Referência e/ou Estudos de Técnicos Preliminares; VI - fiscalizar as condições de preparo, cocção e a distribuição das refeições destinadas aos servidores e pessoas privadas de liberdade; VII - acompanhar e controlar os mapas de remessa e balanço, conforme discriminação em contrato para cada estabelecimento; VIII - conferir as faturas encaminhadas pelas empresas fornecedoras de alimentação prisional, bem com as planilhas preenchidas pela direção das Unidades Prisionais, no Sistema Informatizado de Gestão de Alimentos, antes do pagamento das mesmas; IX - avaliar os preços praticados no mercado, visando a repactuação de preços, sempre que houver a possibilidade da prorrogação contratual, elaborando mapa comparativo de preços para a correta composição processual;

Art. 75. Compete à Célula Técnica de Engenharia e Arquitetura:

da SAP;

XVIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR SEÇÃO I

DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Art. 76. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática:

II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de

atuação;

III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;

VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e

IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.