DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
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XI - atualizar a direção superior da execução das obras e reformas alusivas a Secretaria; XII - promover atividades que envolvam sustentabilidade ambiental e otimização na utilização dos recursos disponíveis, atendendo à legislação vigente; XIII - expedir ordens de serviços dos itens contratados que atendam a Coordenadoria Administrativa; e XIV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 73. Compete à Célula de Transportes: I - programar e viabilizar o atendimento das demandas de transporte, da guarda, abastecimento e manutenção de veículos da SAP, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota do Estado; II - controlar a frota de veículos fiscalizando e promovendo vistorias mensais quanto a conservação do veículo, consumo e utilização; III - administrar a frota de veículos, disponibilizando motoristas e veículos para o atendimento das necessidades da Secretaria; IV - realizar e controlar a entrega de documentos oficiais do órgão; V - planejar, controlar e acompanhar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos; VI - programar manutenções e reparos da frota de veículos;
VII - acompanhar a vigência e execução dos contratos firmados pela Secretaria referentes a abastecimento e consumo de combustíveis e lubrificantes, reposição de peças, locação, manutenção e reparo da frota de veículos; VIII - acompanhar a regularidade da frota dos veículos quanto ao licenciamento anual;
IX - gerenciar os contratos dos motoristas que prestam serviços à SAP, acompanhando frequências, férias e averiguando solicitações de horas extras e diárias de pessoal vinculado a esta célula; X - gerenciar e controlar, em conjunto com a Coordenadoria Administrativa as áreas de estacionamentos da SAP; XI - promover e acompanhar a capacitação de condutores em veículos de emergência e veículos de grande porte, em parceria com outros órgãos públicos; XII - realizar e controlar o transporte de profissionais em serviço; XIII - realizar o transporte de bens; e XIV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 74. Compete à Célula de Gestão de Alimentos: I - planejar e participar das atividades dos processos licitatórios que tenham como objeto a aquisição de serviço de alimentação, na forma de refeição pronta e gêneros alimentícios, a serem ofertados aos servidores e pessoas privadas de liberdade, no âmbito do SAP; II - gerenciar e fiscalizar os contratos de alimentação desta Secretaria, inclusive seus aditamentos e alterações; III - controlar a movimentação de gêneros alimentícios e refeições prontas fornecidas às Unidades Prisionais e hospitalares da SAP; IV - supervisionar e orientar na conferência da qualidade nutricional e quantidade dos gêneros alimentícios e refeições prontas recebidas e se estão de acordo com o processo licitatório;
V - orientar e supervisionar as diversas formas de fornecimento de alimentação pronta e distribuição de gêneros alimentícios, visando sempre o cumprimento dos cardápios e condições higiênicas preestabelecidas nos Termos de Referência e/ou Estudos de Técnicos Preliminares; VI - fiscalizar as condições de preparo, cocção e a distribuição das refeições destinadas aos servidores e pessoas privadas de liberdade; VII - acompanhar e controlar os mapas de remessa e balanço, conforme discriminação em contrato para cada estabelecimento; VIII - conferir as faturas encaminhadas pelas empresas fornecedoras de alimentação prisional, bem com as planilhas preenchidas pela direção das Unidades Prisionais, no Sistema Informatizado de Gestão de Alimentos, antes do pagamento das mesmas; IX - avaliar os preços praticados no mercado, visando a repactuação de preços, sempre que houver a possibilidade da prorrogação contratual, elaborando mapa comparativo de preços para a correta composição processual;
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X - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes de preços ou repactuações dos contratos de sua área de atuação;
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XI - diligenciar junto aos fornecedores de alimentação e/ou diretores da Unidades Prisionais, caso ocorra divergência entre as faturas o sistema de
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informações gerenciais;
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XII - subsidiar a Direção Superior, Gerência Superior e ao Coordenador Administrativo com informações concernentes ao fornecimento de alimentação,
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para elaboração de diretrizes que oriente e discipline a utilização dos recursos e defina estratégias de fomento aos resultados a se alcançar; XIII - comunicar, em tempo hábil, seus superiores quando às decisões e providências ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas
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convenientes; XIV - acompanhar a manutenção periódica dos ambientes, equipamentos e eletrodomésticos instalados nas Unidades Prisionais, para manipulação
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e produção da refeição; e
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XV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 75. Compete à Célula Técnica de Engenharia e Arquitetura:
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I - gerenciar os serviços de obras civis no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP);
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II - gerenciar e elaborar os projetos arquitetônicos necessários ao processo licitatório, à execução e à fiscalização das obras a cargo da SAP; III - realizar estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e arquitetura, no âmbito da SAP;
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IV - avaliar e emitir parecer sobre as demandas de construção, ampliação, recuperação e reformas dos imóveis desta Secretaria;
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V - monitorar e fiscalizar a conformidade das obras com os projetos aprovados, normas técnicas e regulamentos vigentes;
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VI - fiscalizar e avaliar a execução de contratos, verificando cronogramas, medições e execução dos materiais e serviços contratados no âmbito da SAP; VII - orientar a execução dos serviços de reforma, manutenção, ampliação nas edificações dos estabelecimentos prisionais ou de responsabilidade
da SAP;
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VIII - inspecionar imóveis para verificar o estado de conservação, identificar irregularidades e adotar as medidas cabíveis para que estejam em
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conformidade com as normas técnicas e regulamentações;
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IX - visitar periodicamente as edificações da SAP, a fim de analisar as demandas apresentadas e providenciar ações regulatórias e medidas cabíveis; X - elaborar e propor soluções para conformidade e preservação das edificações, aumentando sua vida útil;
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XI - elaborar relatórios de sua área de atuação, visando dar respaldo à tomada de decisões para ações futuras;
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XII - informar à Gestão Superior a situação das obras vinculadas a SAP;
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XIII - dominar as normas e regulamentações vigentes, referentes a elaboração de projetos e suas especificidades, como a resolução que trata das
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Diretrizes Básicas para arquitetura penal, entre outros;
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XIV - definir critérios técnicos e financeiros para a seleção de propostas relacionados a obras civis ou similares;
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XV - elaborar orçamentos e quantitativos de insumos para viabilização de novas obras, manutenções, reformas e ampliações executadas pela SAP; XVI - manter registro atualizado sobre obras de interesse da SAP;
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XVII - implementar práticas sustentáveis em projetos e obras, promovendo a eficiência energética, uso de materiais recicláveis e preservação ambiental; e
XVIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR SEÇÃO I
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Art. 76. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática:
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I - auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua respectiva
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temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de
atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;
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V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em
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assuntos que envolvam articulação intersetorial;
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VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;
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VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.