DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
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X - promover a disponibilidade e integridade dos dados de informação mediante tecnologias emergentes; XI - elaborar a documentação técnica relativa a banco de dados, sistemas de informações, infraestrutura e outras relacionadas ao provimento de soluções; XII - promover o aperfeiçoamento e a modernização do ambiente tecnológico com a viabilização de estudos e projetos de TIC; XIII - subsidiar a modernização administrativa, mediante a adoção de melhorias técnicas, de processos e de métodos de trabalho, relacionados com o provimento de soluções tecnológicas, prestando a devida orientação aos usuários; XIV - dar apoio logístico e técnico à realização de eventos que necessitem de equipamentos, conectividade e serviços de informática; e XV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. SEÇÃO V DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Art. 69. Compete à Coordenadoria Administrativa: I - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior com informações referentes à sua área de atuação;
II - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão de compras, patrimonial, logística, de manutenção e conservação, transportes e gestão de contratos no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;
III - planejar, coordenar e orientar as atividades relativas ao protocolo, promovendo o recebimento, registro e a distribuição dos documentos destinados a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; IV - coordenar o serviço de arquivo geral (inativo e morto) da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, zelando pelo controle e manutenção do acervo; V - coordenar e planejar a aquisição, manutenção, distribuição e controle da frota e de abastecimento dos veículos;
VI - coordenar, planejar e fiscalizar a conservação, manutenção preventiva e corretiva dos prédios e Unidades Prisionais da Secretaria; VII - coordenar as atividades institucionais relacionadas a obras no âmbito da SAP; VIII - planejar, elaborar, coordenar e acompanhar projetos e atividades que envolvam sustentabilidade ambiental, e otimização na utilização dos recursos disponíveis, atendendo a legislação vigente; IX - coordenar a gestão de compras corporativas da Secretaria; X - coordenar a gestão de contratos sob responsabilidade da coordenadoria; XI - coordenar as atividades que envolvam o serviço de alimentação nas Unidades Prisionais para servidores e pessoas privadas de liberdade; e XII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 70. Compete à Célula de Compras e Aquisições: I - planejar, em articulação com as demais unidades orgânicas da SAP, de modo a relacionar, de forma seletiva, os materiais, equipamentos e serviços necessários à normal e contínua prestação dos serviços penitenciários e administrativos, submetendo-as à análise superior; II - atender as demandas das áreas orgânicas, priorizando as aquisições, quando a situação requerer, ou por deliberação da gestão superior, atendendo as políticas, normas e procedimentos de compras governamentais; III - instruir e acompanhar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços; IV - efetuar pesquisas de mercado e de preços com vista à obtenção da estimativa de preços nos processos de compras e contratação de serviços; V - propor a modalidade de aquisição de bens e contratação de serviços em consonância com a legislação vigente; VI - padronizar os instrumentos internos de solicitação de compras; VII - consultar situação cadastral dos fornecedores do Estado; VIII - elaborar termo de referência, mapa comparativo, relatórios, despachos, pareceres técnicos e outros instrumentos, alusivos ao processo licitatório, com e participação das áreas demandantes, quando necessário; IX - gerenciar o processo de aquisição por cotação eletrônica; X - gerenciar a utilização do sistema de gestão de compras corporativas no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XI - acompanhar a formalização e a implementação das atas de registro de preço que a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização participa; XII - gerenciar as atas de registro de preço em que a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização seja gestora; XIII - avaliar e solicitar a adesão a ata de registro de preço a órgãos de outros entes federativos, em parceria com a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará; XIV - gerenciar e monitorar os acessos internos aos sistemas de compras, promovendo atualizações no Portal de Compras do Estado e do Governo Federal; XV - acompanhar a realização de pregão eletrônico pela Procuradoria Geral do Estado, prestando os esclarecimentos necessários; XVI - acompanhar da homologação do pregão à formalização contratual junto ao setor jurídico; XVII - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XVIII - expedir ordem de compra de itens contratados que atendem a Coordenadoria Administrativa; e XIX - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 71. Compete à Célula de Patrimônio e Logística: I - gerenciar, executar e fiscalizar as atividades de administração dos arquivos inativo e morto, de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário de uso institucional, dos bens cedidos à SAP, de acordo com a legislação e normas vigentes; II - promover e controlar a execução das atividades de solicitação, recebimento, conferência, estocagem e distribuição dos bens de consumo e permanentes da SAP; III - supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições de material de consumo, recebendo, avaliando e atestando a entrega dos produtos, exceto aqueles itens relacionados à tecnologia da informação (TI), armas, munições, médicos e odontológicos, a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutenção dos controles atualizados; IV - analisar e autorizar toda e qualquer transferência de bens patrimoniais entre as áreas orgânicas da SAP; V - gerenciar a manutenção e controlar a aquisição, o uso e o estoque dos bens duráveis, materiais de consumo e insumos, assim como adotar medidas que visem sua conservação; VI - organizar e manter o cadastro e o tombamento geral dos bens permanentes e controlar sua distribuição, guarda e conservação; VII - gerenciar a consistência e a regularidade dos registros patrimoniais, interagindo com os demais setores, e quando necessário esclarecendo e orientando sob sua adequada utilização; VIII - operacionalizar os sistemas informatizados de gestão de estoque e bens móveis; IX - gerenciar e participar de ações relacionadas à aquisição, manutenção e incorporação de bens móveis e imóveis a comporem o patrimônio da SAP; X - promover a correta destinação aos bens móveis e imóveis identificados como inservíveis ou antieconômicos, nos termos da legislação; XI - promover a incorporação/desincorporação, controle físico, uso, movimentação e alienação de materiais de consumo e materiais permanentes no âmbito da SAP, junto à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará; XII - receber e examinar os materiais e serviços gerenciados pela área, bem como, providenciar as atestações necessárias nos recibos e notas fiscais, termos de recebimento provisório e definitivo, certidões, e outros comprovantes, excetuando-se os itens de saúde, segurança, inteligência, TI e materiais bélicos, de forma a prezar pela fidedignidade dos mesmos; e XIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 72. Compete à Célula de Manutenção: I - visitar periodicamente as edificações da SAP, gerando relatórios quantitativos e qualitativos das necessidades e reivindicações, e dos serviços e materiais prestados por intermédio da célula; II - acompanhar os serviços de conservação e manutenção das unidades administrativas da SAP; III - requerer, inspecionar e acompanhar a manutenção de equipamentos e materiais existentes, através de contratos com pessoal habilitado e empresas contratadas para execução de tais manutenções; IV - providenciar a reparação e recuperação dos materiais e equipamentos existentes nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará; V - requerer e acompanhar a execução dos serviços prestados por empresas contratadas, referentes à manutenção predial ou correlata no âmbito da SAP; VI - especificar e orientar a execução dos serviços de manutenção preventiva predial nos estabelecimentos prisionais; VII - requisitar o material necessário à execução do serviço sob responsabilidade da célula; VIII - manter registro atualizado dos serviços executados; IX - controlar e zelar pelas ferramentas e equipamentos em utilização; X - acompanhar a recuperação de prédios públicos estaduais e de edificações de interesse social e equipamentos urbanos, sob a gestão total ou parcial da SAP;