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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 17

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025

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XVI - elaborar relatórios gerencial e setorial; e XVII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 64. Compete ao Núcleo de Folha de Pagamento:

I - executar e supervisionar as atividades inerentes a folha de pagamento da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, exceto no que concerne a terceirizados;

II - elaborar e encaminhar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim;

III - analisar e acompanhar, mensalmente, as alterações financeiras no Sistema da Folha de Pagamento;

IV - executar os procedimentos necessários para o cumprimento de decisão judicial referente às pensões alimentícias;

V - acompanhar e aplicar a elaboração ou alteração de legislações relativas à folha de pagamento;

VI - analisar e solicitar correção de problemas relacionados ao pagamento dos servidores junto aos órgãos competentes;

VII - manter histórico atualizado de leis, decretos, instruções normativas e pareceres da Procuradoria Geral do Estado que dão suporte ao pagamento das rubricas inseridas nos sistemas de folha de pagamento;

VIII - inserir as rubricas não automáticas, pertinentes a nossa atividade e aos servidores ativos;

IX - disseminar internamente a atualização de leis, decretos, instruções normativas e pareceres da Procuradoria Geral do Estado alusivas a folha de pagamento; e

X - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.

Art. 65. Compete ao Núcleo de Gestão de Arquivos:

I - executar as atividades de administração do arquivo, da guarda, manutenção e controle de acesso de todos os assentamentos funcionais físicos dos servidores da SAP;

II - executar e supervisionar o atendimento ao cidadão e demais órgãos públicos, quando demandam documentos pertinentes a vida funcional dos servidores ativos e inativos;

III - programar e viabilizar o atendimento das demandas de documentos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão de arquivo conforme a legislação de proteção de dados pessoais e informações; IV - zelar pela manutenção das instalações dos arquivos físicos referentes aos assentamentos funcionais dos servidores da SAP, em conformidade com as medidas preventivas de segurança; e

V - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.

SEÇÃO III DA COORDENADORIA FINANCEIRA

Art. 66. Compete à Coordenadoria Financeira:

I - prestar assessoria a Direção Superior, Gerência Superior e demais unidades orgânicas da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização nos assuntos pertinentes aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis da instituição;

II - coordenar e acompanhar as ações relacionadas às atividades financeiras, orçamentárias e contábeis da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;

III - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes ao órgão/entidade, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos; IV - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior;

V - coordenar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;

VI - promover a orientação dos servidores e colaboradores na fiel observância e alterações na legislação orçamentária, financeira, contábil e a sua adequada aplicação;

VII - prestar informações e esclarecimentos necessários, junto a Direção Superior, Gerência Superior e demais unidades orgânicas, em resposta às auditorias de prestações e tomadas de contas anuais;

VIII - coordenar, acompanhar e gerenciar as contas bancárias de gestão e de convênios da SAP;

IX - assessorar os gestores de convênios a partir da execução orçamentário-financeira até a prestação de contas financeira, orientando também as regularizações contábeis e financeiras quanto aos recursos oriundos de convênios, quando necessário; X - assessorar e acompanhar as ações relacionadas às atividades financeiras, orçamentárias e contábeis dos Fundos vinculados a SAP; XI - coordenar as atividades relativas aos suprimentos de fundos; e

XII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 67. Compete à Célula Contábil e Financeira:

I - executar, controlar e avaliar as atividades institucionais relativas aos procedimentos necessários a execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;

III - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente; IV - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);

V - auxiliar as áreas de execução no gerenciamento orçamentário e financeiro;

VI - solicitar e monitorar a liberação de recursos financeiros e orçamentários junto aos órgãos competentes;

VII - providenciar o credenciamento dos ordenadores de despesas junto aos estabelecimentos bancários e suas atualizações;

VIII - solicitar e acompanhar o cadastro e a conformidade dos operadores dos sistemas governamentais junto aos órgãos gerenciadores;

IX - efetuar a liberação dos suprimentos de fundos, mediante aprovação superior, orientar a sua execução e analisar a prestação de contas submetendo os relatórios à direção superior para aprovação e direcionamento;

X - reunir e analisar a documentação contábil-financeira a fim de atender às exigências dos órgãos de controle e fiscalização;

XI - orientar as unidades orgânicas quanto à execução financeira e a prestação de contas financeira de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a SAP seja parte; XII - providenciar o encaminhamento dos documentos necessários à realização do pagamento, em tempo hábil, às instituições financeiras; XIII - executar as atividades relativas à escrituração contábil, orçamentária e financeira da SAP;

XIV - reter e recolher os tributos e executar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e as acessórias; XV - efetuar a conciliação bancária; XVI - realizar o acompanhamento dos demonstrativos contábeis; e XVII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 68. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior com informações para elaboração e controle da execução de políticas, diretrizes, planos, e para tomada de decisões, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da SAP;

II - planejar, coordenar, gerenciar e participar de ações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), promovendo a integração e o alinhamento com as estratégias organizacionais;

III - participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos governamentais que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à TIC, bem como verificar seu cumprimento;

IV - assessorar e apoiar as unidades orgânicas da SAP em assuntos relacionados à TIC, seguindo as diretrizes do Governo e dos órgãos competentes; V - articular, e fornecer subsídios para a realização de programas de intercâmbio de conhecimentos e/ou ações conjuntas com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes a sua área de atuação;

VI - promover a elaboração e aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação submetendo-o à validação da Direção Superior; VII - promover o planejamento estratégico de TIC, avaliando e aprovando os planos de ação, focando nos objetivos organizacionais e assegurando que sejam alcançados; VIII - elaborar, implementar e conduzir as políticas e diretrizes internas de TIC e definir estratégias de curto, médio e longo prazo para sua aplicação, avaliando os impactos e resultados a serem alcançados, alinhados aos planos de Governo; IX - planejar e acompanhar a aquisição, contratação ou locação de recursos que envolvam TIC;