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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 16

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025

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IV - implementar e monitorar os modelos de gestão demandados pelo Governo Federal; V - estabelecer a governança dos processos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; VI - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio; VII - assessorar as demais unidades da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico; VIII - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, o mapeamento e o redesenho dos processos; IX - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional; X - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico; XI - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XII - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XIII - assessorar na implantação de modelos de excelência e gestão da qualidade; e XIV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 61. Compete à Célula de Planejamento: I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; II - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; III - elaborar, o monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do governo estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; IV - formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; V - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; VI - promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira do (a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; VII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; VIII - acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; IX - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; X - acompanhar o desempenho físico, financeiro e orçamentário dos fundos vinculados a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XI - promover, no âmbito da SAP, a implementação da gestão baseada em evidências; XII - contribuir com a promoção da cultura de inovação e da agilidade no gerenciamento de projetos e de processos; e XIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. SEÇÃO II DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 62. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: I - coordenar, planejar, executar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas, em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; II - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos relacionados à gestão de pessoas e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares; III - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal; IV - coordenar e executar os processos inerentes ao provimento e vacância dos cargos efetivos; V - coordenar os processos licitatórios de concurso público, na elaboração de termos de referências, estudos técnicos preliminares e matérias correlatas em conjunto com a assessoria Jurídica sob determinação da Gestão Superior; VI - cumprir as demandas judiciais de provimento de cargos por meio de liminar; VII - coordenar e executar os processos inerentes ao provimento e de vacância de cargos comissionados e funções de confiança no âmbito da SAP; VIII - coordenar os processos de remoção, cessão, compartilhamento, aposentadoria, pensão e demais atividades referentes à concessão de direitos, deveres e vantagens conforme legislação; IX - organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores nos sistemas internos e governamentais; X - coordenar as atividades relativas à folha de pagamento da SAP; XI - implantar, atualizar, acompanhar e controlar o cadastro funcional dos servidores da SAP; XII - incluir as informações de atos administrativos institucionais da SAP no sistema governamental de publicação e fazer o devido acompanhamento até a sua publicação em Diário Oficial; XIII - prestar informações em processos de natureza administrativa e judiciais, quando solicitado no que se refere aos registros funcionais no âmbito da SAP; XIV - atender as demandas relativas à situação funcional de servidores e ex-servidores da SAP; XV - acompanhar as lotações efetuadas pela Célula de Segurança Controle e Disciplina, através de relatórios e manter o sistema de frequência de colaboradores (ponto eletrônico) atualizado de forma a possibilitar a expedição de relatório de frequência dos servidores públicos da SAP; XVI - elaborar, anualmente, o plano de férias dos servidores, zelando pela sua observância; XVII - estabelecer e executar sistemática de acompanhamento de programa de estágio primeiro passo; XVIII - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional; XIX - coordenar o processo de Avaliação de Desempenho em estágio probatório; XX - coordenar as atividades de arquivo dos assentamentos funcionais dos servidores da SAP; XXI - coordenar a gestão dos contratos de terceirização no âmbito do Sistema Penitenciário; e XXII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 63. Compete à Célula de Gestão de Contratos de Terceirização: I - auxiliar a Gestão Superior nos assuntos que dizem respeito a sua respectiva área de atuação; II - operacionalizar e monitorar, a contratação dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP); III - operacionalizar a integração da execução dos processos referentes aos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP); IV - elaborar processo de licitação de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra em consonância as políticas, diretrizes, critérios e parâmetros estabelecidos, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP); V - analisar as propostas de contratação de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, reportando a coordenação eventuais divergências; VI - analisar a parametrização dos valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões; VII - solicitar quando necessário bloqueio, desbloqueio e controle de vagas ao órgão competente; VIII - gerenciar as ações referentes ao monitoramento financeiro dos contratos cadastrados no sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP; IX - acompanhar audiências de mediações com as empresas; X - elaborar respostas referente às reclamações trabalhistas; XI - gerenciar e acompanhar, junto às empresas terceirizadas, processos de admissão, demissão e concessão de direitos e vantagens; XII - controlar a lotação/movimentação de profissionais terceirizados, bem como analisar suas respectivas frequências visando verificar o cumprimento da carga horária contratual; XIII - promover reuniões com empresas, Direções de Unidades Prisionais, Coordenações de Áreas, visando o alinhamento das informações e procedimentos que dizem respeito ao processo de recursos humanos de terceirizados; XIV - realizar atendimento individualizado a colaboradores terceirizados, visando orientá-los acerca dos seus direitos e deveres, bem como sobre outras situações pertinentes à legislação e políticas de pessoal; XV - efetuar cadastro de profissionais nos Sistemas de Gestão de Terceirizados da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP);