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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 15

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025

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de ensino, recursos didáticos, sistemas de acompanhamento, avaliação e pré-requisitos de participação;

XIII - definir e elaborar programas, objetivos e metodologias de ensino, bem como, projetos de desenvolvimento, capacitação e outras atividades de educação e qualificação para os servidores da SAP; XIV - monitorar os programas e projetos executados pela área, analisando seus resultados; XV - criar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos programas e projetos da EGPR; e XVI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 56. Compete ao Núcleo Pedagógico: I - planejar, em conjunto com os atores institucionais e sociais pertinentes, o projeto político pedagógico da Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização e mantê-lo atualizado; II - propor e articular parcerias com segmentos internos e externos à instituição, em âmbito local, nacional ou internacional, conforme a proposição e o porte do projeto em pauta; III - propor os conteúdos teóricos, programáticos e curriculares de cada projeto de formação, capacitação ou treinamento, adequando-os às necessidades circunstanciais e globais do sistema; IV - selecionar, treinar, orientar e articular os professores, instrutores e colaboradores, segundo os objetivos e necessidades pontuais e globais; V - fazer e manter atualizado levantamento de necessidades de cursos e treinamentos, indicando as prioridades do Sistema Penitenciário; VI - promover, atualizar e divulgar os programas, projetos e atividades pedagógicas em andamento; VII - produzir, organizar e selecionar material para uso didático, publicação e editoração; VIII - propor e manter em pauta um calendário de eventos de natureza de segurança, disciplina e pedagógico; IX - adquirir, desenvolver e prover projetos de incremento de novas tecnologias, visando a produtividade, a qualidade, a redução de custos e a agregação de valores na formação dos servidores penitenciários; e X - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 57. Compete ao Núcleo de Ensino: I - participar na proposição e promover a execução das atividades propostas pela coordenação e pelo núcleo pedagógico; II - organizar e manter registros atualizados dos instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e treinamento; III - divulgar cursos e as condições de participação, relacionar candidatos e providenciar infraestrutura para a participação nos programas de formação e aperfeiçoamento; IV - organizar e manter registros atualizados de todos os projetos e atividades realizadas pela EGPR; V - realizar, acompanhar e avaliar as atividades de formação e as condições de execução de cada atividade nos prazos previstos, propondo as alterações e reorientações necessárias; VI - orientar e controlar as atividades relacionadas com a formação e o aperfeiçoamento; VII - realizar avaliação sistemática dos resultados dos programas, projetos e atividades realizadas e propor ajustes e reorientações; VIII - realizar análises sistemáticas dos custos dos programas e projetos, propondo ajustes e reorientações, se necessário; IX - promover a execução dos programas, projetos e atividades de formação e aperfeiçoamento planejados; X - viabilizar projetos de editoração da produção escrita e audiovisual; e XI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 58. Compete ao Núcleo de Apoio e Logística:

I - planejar e desenvolver projetos para aquisição de materiais e equipamentos necessário ao funcionamento da EGPR e à implementação de projetos específicos; II - executar os serviços de apoio e desenvolvimento às atividades de formação, aperfeiçoamento, capacitação e desenvolvimento ofertados pela Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização;

III - executar serviços de apoio administrativo à coordenação da Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização; IV - providenciar materiais e equipamentos necessários à organização das atividades;

V - programar a utilização das salas de aula, auditórios, estúdio e outros espaços alternativos, preparando-os para uso;

VI - zelar pela manutenção dos espaços físicos, assim como, dos equipamentos e outros bens materiais da Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização; VII - criar, manter e organizar o arquivo das requisições dos serviços executados; VIII - manter cadastros de entidades conveniadas ou contratadas, em nível local, nacional e internacional, para prestação de serviços de terceiros, em geral; IX - organizar e manter registros das unidades do Sistema Penitenciário, onde poderão ser realizadas atividades pedagógicas práticas ou teóricas, e outros espaços por meio de convênios e parcerias; e

X - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO

Art. 59. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento:

I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior no planejamento da setorial, no desenvolvimento institucional e na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;

II - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;

III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;

IV - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;

V - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;

VI - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; VII - coordenar, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e avaliação, no que couber, dos instrumentos de planejamento do governo estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual); VIII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, visando a efetivação das estratégias setoriais e de governo;

IX - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;

X - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;

XI - coordenar projetos de reestruturação organizacional;

XII - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;

XIII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;

XIV - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XV - coordenar o acompanhamento do desempenho físico, financeiro e orçamentário dos Fundos vinculados a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;

XVI - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;

XVII - coordenar a elaboração da Mensagem Governamental atinente aos resultados da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; XVIII - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade;

XIX - coordenar a implantação de modelos de excelência e gestão da qualidade no âmbito da SAP; e

XX - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.

Art. 60. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional:

I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; II - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;