DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
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XXVII - elaborar e monitorar metas de produção e dados de agravos à Saúde do trabalhador e da pessoa privada de liberdade; XXVIII - acompanhar, monitorar e integrar as ações do Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção Integral das pessoas privadas de liberdade; XXIX - analisar os dados de saúde de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação e utilizá-los no planejamento e divulgação dos resultados obtidos; e XXX - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 52. Compete à Célula de Monitoramento de Programas de Atenção Básica em Saúde Prisional:
I - aprimorar o monitoramento e avaliação dos programas da atenção básica na saúde prisional; II - planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da atenção básica na saúde prisional nas Unidades Prisionais;
III - contribuir para a orientação do modelo de atenção básica com base nos princípios e nas diretrizes da atenção básica na saúde prisional; IV - executar a atenção básica na saúde prisional como estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação;
V - organizar o fluxo de pessoas privadas de liberdade, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e garantindo o encaminhamento à Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção;
VI - compilar os dados de saúde de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação e utilizá-los no planejamento e divulgação dos resultados
obtidos;
VII - elaborar e adotar mecanismos de encaminhamentos de demandas enviados pelas equipes que atuam na atenção básica na saúde prisional, de forma responsável, de acordo com as necessidades de saúde das pessoas privadas de liberdade; VIII - analisar a qualidade e a consistência dos dados e arquivos inseridos nos sistemas de informações pelas equipes de saúde, de acordo com prazos e fluxos estabelecidos para cada sistema; IX - manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e demais informações necessárias no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISPP); X - divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da atenção básica na saúde prisional, com intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação; XI - definir estratégias de articulação com a coordenação, com vistas à institucionalização do monitoramento e avaliação da atenção básica na saúde prisional; XII - estabelecer mecanismos de autoavaliação, controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da atenção básica na saúde prisional, como parte do processo de planejamento e programação; XIII - divulgar as informações e os resultados alcançados pelas equipes que atuam na Atenção Básica prisional, estimulando a utilização dos dados para o planejamento das ações; XIV - gerenciar e monitorar as ações de assistência farmacêutica e do uso racional de medicamentos, garantindo a disponibilidade e acesso a medicamentos e insumos em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e demais legislações específicas; XV - adotar estratégias para fornecer um amplo escopo de ações e serviços a serem ofertados na atenção básica na saúde prisional, compatíveis com as necessidades de saúde de cada unidade; XVI - monitorar os dados inseridos no Sistema Nacional de Doenças e Agravos (Sinan); e XVII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 53. Compete ao Núcleo de Referenciamento e Acompanhamento de Paciente em Observação Ambulatorial Prisional: I - atuar como elemento facilitador da ação integrada de todos os estabelecimentos prisionais e outras esferas do governo estadual e municipal no atendimento a agravos da saúde na modalidade ambulatorial, nível de observação em enfermaria de baixa complexidade; II - realizar triagem acerca de perfil de recebimento de pacientes encaminhados para internação ou avaliação ambulatorial na Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo; III - acompanhar o perfil, seguimento e evolução de todos os pacientes internados em leitos de observação nas enfermarias das Unidades Prisionais e dos estabelecimentos de saúde do Sistema Penitenciário; IV - elaborar e manter sala de situação constando nome, idade, filiação, causa clínica e terapêutica utilizada de todos os pacientes internados em leitos de observação nas enfermarias das Unidades Prisionais, e estabelecimentos de saúde do Sistema Penitenciário; V - elaborar e manter sala de situação de todos os pacientes internados em hospitais e serviços de saúde externos constando nome, idade, filiação, causa clínica e terapêutica utilizada; VI - elaborar protocolo e fluxo para o acolhimento de todos os pacientes em situação de observação ambulatorial; VII - articular previamente com os estabelecimentos de saúde internos e externos para a realização de encaminhamentos efetivos; VIII - otimizar o uso dos recursos humanos, técnicos, financeiros e operacionais para o atendimento com qualidade; IX - elaborar relatoria de cada ocorrência, registrando no sistema de gestão penitenciária da SAP; X - emitir relatório mensal para a coordenadoria de execução de saúde prisional; e XI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 54. Compete ao Núcleo de Assistência ao Servidor Penitenciário: I - executar atividades relacionadas à saúde e a qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores penitenciários; II - desenvolver programas, projetos e ações de saúde e qualidade de vida dos servidores penitenciários; III - articular ações de caráter integrado para analisar e entender os fatores biopsicossociais relacionados a promoção da saúde e a prevenção do adoecimento mental do servidor penitenciário; IV - mapear e acompanhar programas e ações específicos de atenção biopsicossocial do âmbito do Sistema Penitenciário; V - promover e orientar ações de capacitação, sensibilização e eventos que atuem na disseminação dos temas correlatos à saúde biopsicossocial do servidor penitenciário; VI - realizar o acompanhamento dos servidores afastados por motivo de licença psiquiátrica; VII - elaborar e manter atualizadas as informações inerentes à saúde e qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores penitenciários; VIII - realizar visitas periódicas ao ambiente de trabalho dos diversos setores da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, para identificar estrutura física e organizacional que possam gerar agravos à saúde do trabalhador; IX - articular junto à Organizações Governamentais e não Governamentais ações de promoção à saúde do trabalhador da SAP; X - fomentar, apoiar e acompanhar pesquisas na área da saúde do trabalhador que envolvam o quadro de pessoal da SAP; e XI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. SEÇÃO VII
DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA E FORMAÇÃO PARA A RESSOCIALIZAÇÃO
Art. 55. Compete à Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização:
I - implementar uma política de desenvolvimento de recursos humanos mediante a proposição de programas de formação continuada, valorização profissional e promoção humana dos servidores e colaboradores, tendo como perspectiva o cumprimento da missão institucional; II - prestar informações diretas e imediatas à Direção Superior, Gerência Superior e demais unidades orgânicas da SAP nos assuntos de competência da Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização; III - elaborar projeto pedagógico e grade curricular de longo prazo, efetivada através da realização de cursos, especializações, seminários, projetos de pesquisas e de outras atividades pedagógicas, com o objetivo de atender às diretrizes do Sistema Penitenciário; IV - proporcionar formação integral ao servidor penitenciário, no que diz respeito a execução penal;
V - produzir competências técnica, intelectual e humana, através de ações educativas;
VI - articular, permanentemente, o pensamento sobre a formação e as relações de trabalho do servidor penitenciário mobilizando, para tanto, outros segmentos sociais, governamentais e não governamentais; VII - articular e integrar, permanentemente, os quadros de pessoal do Sistema Penitenciário em seus vários níveis de habilitação profissional, funcional e formação educacional com vistas a promover os objetivos maiores da instituição; VIII - planejar e executar, ou apoiar programas e projetos de pesquisa, documentação e memória com vistas ao estudo e a proposição de políticas setoriais ajustando às práticas e à cultura do Sistema Penitenciário aos objetivos governamentais e da sociedade; IX - aprimorar métodos, técnicas e processos administrativos aplicáveis à formação, capacitação e integração de recursos humanos, com vistas ao aperfeiçoamento continuado dos servidores e colaboradores do Sistema Penitenciário; X - desenvolver formas de cooperação e intercâmbio cultural e educativo, em nível local, nacional e internacional, com o objetivo de enriquecer as atividades pedagógicas da instituição; XI - pesquisar, promover, preservar e divulgar informações inerentes à memória do Sistema Penitenciário; XII - elaborar projetos de desenvolvimento e capacitação e outras atividades de educação e qualificação, definindo programas, objetivos e metodologias