DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_0608 – IG: 1370636000
I - ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Mutamba, n° 175, Bairro: Jangurussu, CEP: 60.865-210, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_0608; Nos termos que constam no Processo nº 10011.001349/2025-50; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993. VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_0608 ,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Vigilância do Núcleo de Itapipoca, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, registro CE000181/2025; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 23.488,74 (Vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 28/03/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 05/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida , bem como pagamento e quitação, ao contrato nº 2022_001_0112, referentes ao reconhecimento de dívida do ano de 2023 na categoria de TÉCNICO DE LABORATÓRIO. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 39.450,18 (trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais e dezoito centavos). O período do objeto acima refere-se a diferença de repactuação salarial de Maio a Dezembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida trata-se do processo da empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO contrato nº 2022_001_0112 referente a reconhecimento de Dívida do Pagamento de REPACTUAÇÃO dos meses de MAIO À DEZEMBRO de 2023, da categoria de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, Considerando que o contrato CCT foi publicado apenas no final do ano de 2023 e que o Aditivo da Repactuação foi publicado em 03/07/2024, não houve tempo hábil para a realização da repactuação, sendo necessário proceder com o RECONHECIMENTO DE DÍVIDA valor de R$ 39.450,18 (trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais e dezoito centavos). Porém, não foi possível realizar pagamento desta dívida no ano de 2024 devido a falta de saldo na dotação orçamentária respectiva, tendo se transformado em dívida do exercício anterior. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 39.450,18 (trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais e dezoito centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/03/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Paulo Aragão de Almeida Filho (Responsável Legal da FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA) Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 07/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA – ME OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida , bem como pagamento e quitação, referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição total de peças para os aparelhos de ar condicionado e câmaras frigoríficas, para atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE bem como em seus Núcleos Regionais. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$17.495,12 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e doze centavos).O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de novembro de 2023. JUSTIFICATIVA: A necessidade deste Reconhecimento ocorreu em virtude de que o Contrato Administrativo n° 2017_001_2510 se deu por encerrado no dia 10/11/2023. O referido pedido de pagamento por estimativa chegou ao Núcleo de Orçamento e Projetos - NOPRO no dia 16/10/2023, no entanto, devido a falta de limite financeiro não foi possível seguir adiante com o pedido de parcela junto ao sistema SIAP. Dessa forma, ficou assim impossibilitada a solicitação de parcela e posterior empenho. Por esse motivo tornou-se necessário este Termo de Reconhecimento de Dívida no valor de R$ 17.495,12 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e doze centavos). Porém, conforme solicitação da CEORG/SEFAZ foi necessário anulação dos empenhos para adequação aos termos do art. 15 da Resolução COGERF n° 08/2024, dessa forma, passou a ser novamente considerada uma dívida do exercício anterior se fazendo necessário este reconhecimento de dívida. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 17.495,12 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e doze centavos). DATA DA ASSINATURA: 21/03/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Jordana Gouveia Façanha (Responsável Legal da ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA – ME)
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº10011.001125/2023-86
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE notifica a empresa INTERFACE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA-EPP (CNPJ nº 01.221.364/0001-64) acerca do processo administrativo NUP nº 10011.001125/2023-86, referente a possível descumprimento do Contrato nº 2022_001_1003, cujo objeto é aquisição de elevador hidráulico para bandeja de cadáver, visando atender as necessidades dos Núcleos de Itapipoca e Crateús da Perícia Forense. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, para que a empresa apresente defesa escrita, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes. A defesa deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] ou protocolada na recepção da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, endereçada à Diretoria de Planejamento e Gestão Interna (DPGI), na sede da PEFOCE em Fortaleza/CE, com a devida citação do NUP nº 10011.001125/2023-86. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2025.
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI
Registre-se e publique-se.
NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº10011.002286/2024-78
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ– PEFOCE notifica a empresa IMACON INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EIRELI (CNPJ nº 40.991.216/0001-80), acerca do processo administrativo NUP nº 10011.002286/2024-78, referente ao descumprimento do Contrato nº 2022_002_2812, cujo objeto é a elaboração do Projeto de Incêndio e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) para o Núcleo de Juazeiro do Norte. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, para que a empresa apresente defesa escrita, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes. A defesa deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] ou protocolada na recepção da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, endereçada à Diretoria de Planejamento e Gestão Interna (DPGI), na sede da PEFOCE em Fortaleza/CE, com a devida citação do NUP nº 10011.002286/2024-78. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2025. Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI
Registre-se e publique-se.