DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
200
PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE MULTA PROCESSO Nº10011.004158/2023-88
EMPRESA: Clínica de Refrigeração e Máquinas LTDA., CNPJ nº 11.325.578/0001-34. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 2022_001_1705 OBJETO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022_001_1705: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado, com cobertura total de peças originais de reposição e insumos, para o sistema de refrigeração, ventilação e exaustão do CHILLER e TORRE DE ARREFECIMENTO, incluindo fancoils, fancoletes e demais componentes (análise da qualidade da água, sistema central e higienização dos dutos de ar condicionado) para a SEDE da PEFOCE. CONSIDERANDO que foi aberto processo administrativo – NUP 10011.004158/2023-88 – destinado à apuração possível de descumprimento contratual por parte da empresa Clínica de Refrigeração e Máquinas LTDA., conforme apontado no Relatório Final (fls. 178 e - seguintes). CONSIDERANDO a instauração de comissão sindicante nomeada por meio da Portaria nº 961/2023 – PEFOCE/SSPDS (págs.065-066). CONSI DERANDO que a empresa Clínica de Refrigeração e Máquinas LTDA., foi notificada acerca do descumprimento da Cláusula Décima Primeira do contrato nº 2022_001_1705. CONSIDERANDO a manifestação do gestor do contrato e o parecer jurídico quanto ao procedimento. CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, em seu Relatório Final, constatou que a empresa Clínica de Refrigeração e Máquinas LTDA. incorreu em descumprimento contratual pela má prestação do serviço objeto do contrato administrativo nº 2022_001_1705. CONSIDERANDO ser dever de ofício a fiscalização junto aos contratados, e no caso de infringência contratual, a aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei nº 8.666/93. CONSIDERANDO o contexto fático probatório existente nos autos e, após análise criteriosa, ficou demonstrado que a empresa Clínica de Refrigeração e Máquinas LTDA. descumpriu o contrato ao atrasar a execução do objeto contratual por mais de 30 (trinta) dias em duas ocasiões distintas, além de prestar serviço de qualidade inadequada, conforme descrito no Relatório Final (fls. 178 e seguintes). A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, decide aplicar a penalidade administrativa de MULTA à Empresa Clínica de Refrigeração e Máquinas LTDA., CNPJ nº 11.325.578/0001-34, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, alínea “b”, do contrato administrativo nº 2022_001_1705, no valor de R$ 5.324,18 (cinco mil trezentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos). A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, decide aplicar a penalidade administrativa de MULTA à Empresa CLÍNICA DE REFRIGERAÇÃO E MÁQUINAS LTDA ., CNPJ nº 11.325.578/0001-34, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, alínea “b”, do contrato administrativo nº 2022_001_1705, no valor de R$ 5.324,18 (cinco mil trezentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos). Por fim, com fulcro na alínea f, do inciso I, do art. 109 da Lei nº 8.666/93, abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte à notificação da empresa sobre a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025.
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – DPGI
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº488/2025 – DG/AESP|CE NUP Nº 10041.000789/2025-32 – ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE TREINAMENTO INICIAL – H350 B2/B4 – 2025. Aos 28 (treze) dias do mês de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), o Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP Nº 10041.001207/2025-35, bem como o processamento das informações contidas no Relatório final, encaminhado através do NUP Nº 10041.001447/2025-30, e Comunicação Interna Nº 000302/2025/AESP/CE/ CECI, de 27de de março de 2025, apura, afere e oficia por ordem alfabética, os CONCLUDENTES do CURSO DE TREINAMENTO INICIAL – H350 B2/B4 – 2025, conforme a seguir discriminado:
| CLASSIFICAÇÃO | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20250314155032 | ALOÍZIO CARVALHO ACCIOLY TOSCANO FILHO |
| 2 | 20250312143628 | BRUNO AQUINO MOURA SAMPAIO |
| 3 | 20250312135855 | BRUNO TACIANO DE OLIVEIRA |
| 4 | 20250312161216 | DAVI LIMA BARROSO |
| 5 | 20250312152820 | JESSIVAR FELIX DOURADO |
| 6 | 20250312165646 | JULIANA OLIVEIRA MONTEIRA BRAGA |
| 7 | 20250314155433 | LEONARDO DE SOUSA SANTOS |
| 8 | 20250313104849 | MARCOS PAULO ROMERO FIALHO |
| 9 | 20250312161410 | THIAGO PEREIRA DIAS |
| 10 | 20250312190634 | WASHINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA |
Fortaleza, 28 de março de 2025.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
| EXTRAT Finalidade: Desenvolvim |
O DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº79/2025 - NUP Nº10041.001249/2025-76 - CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA. Esclarecer o conceito de violência de gênero e entender os mecanismos legais e ferramentas institucionais de combate à tal violência. ento do Curso: 27/03/2025 a 28/03/2025 Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: AESP/CE. Componentes Curriculares e Carga Horária: |
|---|---|
| ORD. | CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA O ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA H/A |
| 1 | Aspectos gerais da Lei 11.340/2006 e o foco na violência de gênero no âmbito doméstico/familiar 05 |
| 2 | Protocolo de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica/familiar 05 |
| 3 | Rede de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica/familiar 05 |
| 4 | Mudanças na legislaçãopenal referente aos crimes contra a liberdade sexual 05 |
| TOTAL 20 |
|
| Modalidade d | e Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ |
| CE e de suas | vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ |
| CE. Do Regi | me Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: |
| ORD. | CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA O ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA TIPO DE AVALIAÇÃO |
| 1 | Aspectos gerais da Lei 11.340/2006 e o foco na violência de gênero no âmbito doméstico/familiar Presença |
| 2 | Protocolo de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica/familiar Presença |
| 3 | Protocolo de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica/familiar Presença |
| 4 | Mudanças na legislaçãopenal referente aos crimes contra a liberdade sexual Presença |
Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA | AESP |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Local | Aesp/CE |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 28 de março de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL