Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2025 · pág. 30

DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025

142

SOUSA PEREIRA , M.F. 108.936-1-5, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data da publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº212/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1º SGT PM CÍCERO LUCENA DE FIGUEIREDO , M.F. 135.7431-6, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/ BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data da publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº213/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 19.183/2025, art. 3º, IV, RESOLVE DESIGNAR o servidor TC PM MOYSÉS LOIOLA WEYNE , Matrícula Nº 117.022-1-X, para exercer suas atividades na Coordenadoria de Inteligência - COINT/CGD, com vigência a partir de 01 de abril de 2025. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO

Acórdão nº 11/2025 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. Recorrente: 1º SGT PM Basílio Idário Leal dos Santos – M.F. nº 127.077-1-1 Recurso: NUP nº 53001.005481/2024-81 Advogado(a)s: Dr. Carlos Filipe Cordeiro D’Ávila – OAB CE nº 22.570 Origem: Sindicância sob SPU nº 2003024411 EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. SANÇÃO DE 3 (TRÊS) DIAS DE PERMANÊNCIA DISCIPLINAR À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO ALCANÇADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1. Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o escopo de reformar a decisão que aplicou a sanção de 3 (três) dias de Permanência Disciplinar em face do recorrente, nos autos da Sindicância sob SPU nº 2003024411; 2. Fora constatada no caso sub examine, nos termos do Art. 74, §1º, II da Lei n.º 13.407/2003, a extinção da punibilidade pela prescrição para a transgressão disciplinar sujeita à permanência disciplinar que ocorre em 3 (três) anos; 3. Recurso conhecido e provido, por unanimidade dos votantes, no sentido de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva nos termos do Art. 74, §1º, II da Lei n.º 13.407/2003, por tratar-se de matéria de ordem pública. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição - CODISP/CGD, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, reconhecer a extinção da punibilidade pela incidência da prescrição, nos termos do Art. 74, § 1º, inc. II, da Lei n° 13.407/03 e, por consequência, arquivar a presente Sindicância Administrativa, nos termo do voto da Relatora. Fortaleza, 26 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO – CODISP/CGD

Acórdão nº 12/2025 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. Recorrente: SD PM Luiz Fernandes Rodrigues – M.F. nº 307.274-1-X Recurso: NUP nº 53001.000574/2025-09 Advogado(a)s: Dr. José Edaviverton Alves de Sousa – OAB CE nº 43.575 Origem: Processo Administrativo Disciplinar sob o SPU n° 2102488572 RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. COMPROVAÇÃO DAS ACUSAÇÕES MEDIANTE PROCESSO REGULAR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. SANÇÃO DE 5 (CINCO) DIAS DE PERMANÊNCIA DISCIPLINAR, MANTIDA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1 - Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o escopo de reformar a decisão que aplicou a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar em face do recorrente, nos autos do PAD sob SPU nº 2102488572; 2 - Razões recursais: inconformado com a decisão, o recorrente alegou ter agido em legítima defesa e requereu a redução da sanção com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; 3 - Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal disciplinar. Conjunto probatório suficiente para comprovar as transgressões disciplinares objetos da acusação. Argumentos defensivos incapazes de modificar a decisão sancionatória que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicando em face do recorrente a sanção de 05 (cinco) dias de Permanência Disciplinar; 4 - Recurso conhecido e provido, por unanimidade dos votantes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo decisão que aplicou em face do recorrente a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, nos termos do voto do Relator. Fortaleza/CE, 26 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PORTARIA Nº052/2025 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR , deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado:

NOME DO SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CONTA
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO/
FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
José Eduardo Losi Rodrigues
de Almeida 007.083.603-51
039.333 AG: 2572
C/C: 42955-4
1º Tenente
PM 2ª CPG
Juazeiro do
Norte - CE
22/01 a 27/01/2025 Terrestre Realizar apoio ao
presidente da Assembléia .
R$ 260,00 R$ 1.560,00
Luiz Henique Ferreira de
Araújo 615.832.513-91
025.743 AG:
15117-3 C/C: 649
1º Sargento
PM 2ª CPG
Juazeiro do
Norte - CE
22/01 a 27/01/2025 Terrestre Realizar apoio ao
presidente da Assembléia .
R$ 240,00 R$ 1.440,00