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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2025 · pág. 29

DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025

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presente portaria em desfavor do Bombeiro Militar 3º SGT BM CARLOS FREDERICO FERREIRA COSTA , MF 202.570-1-6; II) DESIGNAR como sindicante o 2º TEN QOAPM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO , MF 300.211-1-8, da Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos referidos militares, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº206/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 482482025 (SUITE 53001.001498/2025-41), bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, diante do indiciamento da Perita Criminal Adjunta MARIA NAZARÉ AMARAL ARAÚJO, nos autos do Inquérito Policial nº 323-109/2023, pela prática do crime previsto no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO que a conduta da servidora, prima facie, viola os deveres funcionais contidos no artigo 100, incisos I e IX, bem como indica, em tese, a prática das transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “b”, incisos I, VI, VII, XIV, XXIV, XXX, alínea “c”, incisos III, IV e XII, todos previstos na Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face da Perita Criminal Adjunta MARIA NAZARÉ AMARAL ARAÚJO , M.F. nº 014.462-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD , composta pelos Delegados de Polícia Civil BIANCA OLIVEIRA ARAÚJO , M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e RENATO ALMEIDA PEDROSA , M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia ANTÔNIO MARCOS DANTAS DOS SANTOS , M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº207/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 469982024 e SUITE nº 53001.004303/2024-33 que tratam de informações a respeito do 3º SGT PM JOSÉ ROGÉRIO PRATA DE ARAÚJO MONTE - MF: 300.898-1-2, supostamente, participar de fraudes em concursos públicos, tendo sido apreendidos em sua residência 1 (um) aparelho celular, 1 (um) notebook e 1 (um) caderno com anotações diversas demonstrando, em tese, como sendo integrante de organização criminosa com o fito de fraudar concurso para a Guarda Municipal de Pacajus/CE, no cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão obtidos no Inquérito Policial nº 326-37/2024, no dia 26/09/2024, na residência do policial militar retromencionado; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, e III, c/c art. 13, § 1º, VI e XXI, e § 2º, XX, LIII e LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT PM JOSÉ ROGÉRIO PRATA DE ARAÚJO MONTE - MF: 300.898-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, MF: 112.746-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº209/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 482442025 e SUITE nº 53001.001488/2025-13 que tratam de informações referente ao suposto comparecimento da VTR FTA CP 16061, que tinha a guarnição policial composta pelos policiais Militares ST PM RR FRANCISCO EUDES DA COSTA - MF: 118.825-1-X, 1º SGT PM 19.233 HERMES BARCELOS MONTEIRO - MF: 127.450-1-X, e o 2º SGT PM 20.859 FRANCISCO EDMILSON FREITAS FILHO - MF: 135.935-1-5, na residência da vítima A. P. S. para tentar induzi-la ao erro e assim auferir vantagem ilícita com base no prejuízo financeiro da família, no dia 27/03/2015, no Bairro Sítio São João, em Fortaleza/CE, sendo os policiais denunciados pelo crime de Estelionato, conforme ação penal; CONSIDERANDO que o Tenente que comandava a referida composição está respondendo Conselho de Justificação sob SISPROC nº 2308272613 pelo mesmo fato; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VI, XII, XIII, XIV, XVII, XIX e XXXII e § 2º, XVIII e XX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face dos POLICIAIS Militares ST PM RR FRANCISCO EUDES DA COSTA - MF: 118.825-1-X, 1º SGT PM 19.233 HERMES BARCELOS MONTEIRO - MF: 127.450-1-X, e o 2º SGT PM 20.859 FRANCISCO EDMILSON FREITAS FILHO - MF: 135.935-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertencem; e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.1281-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº210/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; CONSIDERANDO a designação do servidor 2º TEN QOAPM ERLON DE SOUSA PEREIRA, M.F. 108.936-1-5, para prestar serviços a Controladoria Geral de Disciplina - CGD. RESOLVE: I) DESIGNAR o Servidor 2º TEN QOAPM ERLON DE SOUSA PEREIRA , M.F. 108.936-1-5, para atuar como membro substituto da 7ª Comissão Processo Regular Militara – CPRM, em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais; II – TORNAR SEM EFEITO a Portaria CGD 172/2019 ; Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 26 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº211/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO a designação do servidor 2º TEN QOAPM ERLON DE SOUSA PEREIRA, M.F. 108.936-1-5, para prestar serviços a Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR o servidor 2º TEN QOAPM ERLON DE