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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2025 · pág. 28

DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025

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PORTARIA Nº30/2025 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARILUZIA GUERREIRO MOTA , ocupante do cargo de Superintendente da Gestão dos Equipamentos Turísticos, matrícula nº 3000068-4, desta secretaria, a viajar por meio da Secretaria do Turismo, para acompanhar e fiscalizar as demandas do Teleférico e acompanhar o Exmo. Sr. Eduardo Henrique Maia Bismarck, Secretário do Turismo, em demandas e reuniões na região da Ibiapaba, nos dias 20 e 21 de março de 2025, na cidade de Ubajara – CE concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2025.

Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 01/2025

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO CEARÁ – SETUR CONTRATADA: TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS EIRELI . OBJETO: Aquisição/fornecimento de 25.000 (vinte e cinco mil) garrafinhas de vidro transparente contendo areias coloridas que formam paisagens variadas, de divulgação do turismo cearense, com os dizeres “CEARÁ-BRASIL” para distribuição nos eventos nacionais e internacionais que a SETUR participa, apoia, patrocina e contribui direcionados à promoção do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240003 - SETUR e seus anexos, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 318.750,00 (trezentos e dezoito mil setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.20987.15.339032.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 28/02/2025 SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Francisco de Assis Cavalcante Júnior.

Paulo César Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº38/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA-SINDIPOSTOS , CNPJ 07.339.203/0001-56. OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “SINDIPOSTOS”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 23 a 26 de abril de 2025. VALOR: R$ 16.932,00 (dezesseis mil novecentos e trinta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Maia Bismarck (Autorizante), Manuel Novais Neto (Autorizatário).

Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº193/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 19.183/2025, art. 3º, IV, RESOLVE designar o servidor Cel. PM FRANCINILSON MOTA DA SILVA , Matrícula Nº 103.435-1-8, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC, com vigência a partir de 14 de março de 2025. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº203/2025.

DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE OUVIDOR SETORIAL DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD.

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, incs. I, II e XVI da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, e Considerando o Decreto Nº 30.938, de 10 de julho de 2012, que regulamenta o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, RESOLVE: designar Francinilson Mota da Silva, Coronel QOPM, Matrícula 103.435-1-8, pertencente ao quadro efetivo da Polícia Militar do Estado do Ceará, em exercício nesta Controladoria Geral de Disciplina, desde 14 de março de 2025, atualmente Coordenador do Grupo Tático de Atividade Correcional - COGTAC, para exercer as funções de Ouvidor Setorial, com vigência a partir de 01 de abril de 2025, em conformidade com o art. 21, inc. IX, do Decreto nº 33.447 de 27 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº204/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação do processo SISPROC nº 2401799448, em que o CB PM TIAGO SOARES PONCIANO, MF 304.252-1-9, em síntese, é acusado de agressão física, ameaças, violência psicológica e dano, em contexto de violência doméstica e familiar, face a Sra. L.R.F.L.P, além de estender a ameaça a outros familiares da vítima. Fato ocorrido no dia 12/06/2024, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, IX, X e XI; no art. 8º, II, IV, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII e XXXIII; art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º, inciso XXX e XXXII; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar CB PM TIAGO SOARES PONCIANO , MF 304.252-1-9; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021, assim como, a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria nº 404/2022. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 24 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº205/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 465302024, em que o Bombeiro Militar 3º SGT BM CARLOS FREDERICO FERREIRA COSTA, MF 202.570-1-6, é acusado de haver exigido indevidamente seu ingresso com duas pessoas acompanhantes em estabelecimento comercial sem o pagamento indispensável do referido ingresso; CONSIDERANDO que não tendo sido atendida sua demanda, o referido Bombeiro Militar usando de suas prerrogativas de comandante da equipe de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, passou a proferir ameaças, além de proferir palavras contra a honra da pessoa de iniciais F.F.D.S., fato ocorrido no dia 01/11/2022, na cidade de Crateús, neste Estado; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, IV, V, VII, X, art. 8º, II, XII, XV, XX, XXIII, XXVII, e o art. 13, §1º, XVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a