DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
12
28.3. Seção de Regularidade Funcional VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
- Secretaria do Conselho
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, 792 (setecentos e noventa e dois) cargos de provimento em comissão, sendo, 26 (vinte e seis) de símbolo DNS-2, 54 (cinquenta e quatro) de símbolo DNS-3, 182 (cento e oitenta e dois) de símbolo DAS-1, 87 (oitenta e sete) de símbolo DAS-3, e 443 (quatrocentos e quarenta e três) de símbolo DAS-4
Art. 3º Ficam removidos para extinção do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE):
I - 373 (trezentos e setenta e três) cargos de provimento em comissão, sendo, 115 (cento e quinze) de símbolo DAS-2, 46 (quarenta e seis) de símbolo DAS-6, e 212 (duzentos e doze) de símbolo DAS-8; e
II – 10 (dez) Funções Comissionadas de Desempenho de Polícia Judiciária Especializada (FCPJ).
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Ceará são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.987, de 22 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº36.486, DE 31 DE MARÇO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (PCCE) QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE |
DE CARGOS |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 1 | 1 |
| SS-2 | 2 | 2 |
| DNS-2 | 1 | 27 |
| DNS-3 | 1 | 55 |
| DAS-1 | 25 | 207 |
| DAS-2 | 118 | 3 |
| DAS-3 | 22 | 109 |
| DAS-4 | 47 | 490 |
| DAS-5 | 0 | 0 |
| DAS-6 | 46 | 0 |
| DAS-8 | 212 | 0 |
| FCPJ | 10 | 0 |
| TOTAL | 485 | 894 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (PCCE)
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Delegado Geral | SS-1 | 1 |
| Delegado Geral Adjunto | SS-2 | 1 |
| Diretor de Planejamento e Gestão Interna | SS-2 | 1 |
| Coordenador | DNS-2 | 15 |
| Diretor de Departamento | DNS-2 | 12 |
| Ouvidor | DNS-3 | 1 |
| Delegado Seccional | DNS-3 | 20 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 31 |
| Articulador | DNS-3 | 3 |
| Supervisor de Núcleo | DAS-1 | 13 |
| Delegado Titular | DAS-1 | 194 |
| Assistente Técnico | DAS-2 | 3 |
| Delegado Adjunto | DAS-3 | 97 |
| Supervisor de Unidade | DAS-3 | 11 |
| Auxiliar Técnico | DAS-3 | 1 |
| Delegado Auxiliar | DAS-4 | 4 |
| Chefe de Seção | DAS-4 | 477 |
| Encarregado de Atividades Auxiliares | DAS-4 | 9 |
| TOTAL | 894 |
DECRETO Nº36.487, de 31 de março de 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP/CE). GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações constantes na Lei n° 18.310 de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 19.125, de 19 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.796, de 30 de agosto de 2018; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto n° 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp/ CE), que passa a ser a seguinte:
-
I - DIREÇÃO SUPERIOR
-
Superintendência
-
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria Jurídica
-
Assessoria de Desenvolvimento Institucional III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
-
Diretoria de Estratégia de Segurança Pública
-
Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública
-
Diretoria de Estatística e Geoprocessamento
- IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Diretoria Administrativo-Financeira
- 6.1. Gerência de Patrimônio