DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
13
6.2. Gerência de Compras
V - ORGÃO COLEGIADO
• Diretoria Executiva
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp/CE), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp/CE), 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão, sendo 02 (dois) de símbolo DNS-1, 07 (sete) de símbolo DNS-2 e 05 (cinco) de símbolo DNS-3, criados pela Lei nº 19.125, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp/CE) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 32.796, de 30 de agosto
de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO
| A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº36.487,DE 31 DE MARÇO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP/CE) QUADRO RESUMO |
|---|
| SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS |
| SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL |
| SS-1 01 01 |
| DNS-1 02 04 |
| DNS-2 06 13 |
| DNS-3 06 11 |
| TOTAL 15 29 |
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PES RANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP/CE) |
QUISA E ESTRATÉGIA DE SEGU- |
|---|---|
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
| Superintendente SS – 1 |
01 |
| Diretor DNS – 1 |
04 |
| Gerente DNS – 2 |
02 |
| Coordenador DNS – 2 |
02 |
| Assessor I DNS – 2 |
09 |
| Assessor II DNS – 3 |
11 |
| TOTAL | 29 |
DECRETO Nº36.488, de 31 de março de 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e Lei nº 19.130, de 19 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 34.209, de 25 de agosto de 2021; CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) que passa a ser a seguinte: I. DIREÇÃO SUPERIOR
- Comandante-Geral
II. GERÊNCIA SUPERIOR
-
Comandante-Geral Adjunto
-
Diretoria de Planejamento e Gestão Interna (DPGI)
-
III. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria do Gabinete do Comando Geral (Gab-CMDO)
-
Assessoria Jurídica (Asjur)
-
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
-
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
-
Assessoria de Inteligência Bombeiro Militar (Asint)
IV. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
-
Coordenadoria Geral de Operações (CGO)
-
Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (Cepi)
-
7.1. Célula de Análise de Projetos (Ceap)
-
7.2. Célula de Vistorias (Cevist)
-
7.2.1. Núcleo de Vistorias do Interior (Nuvint)
-
7.3. Célula de Pesquisa Científica e Investigação de incêndio (Ceinv)
- Comando de Bombeiro da Capital (CBC)
-
8.1. 1º Batalhão de Bombeiro Militar (1º BBM)
-
8.1.1. 1ª Companhia do 1ºBBM (1ª Cia/1º BBM)
-
8.1.2. 2ª Companhia do 1ºBBM (2ª Cia/1º BBM)
-
8.1.3. 3ª Companhia do 1ºBBM (3ª Cia/1º BBM)
-
8.1.4. 4ª Companhia do 1ºBBM (4ª Cia/1º BBM)
-
8.1.5. 5ª Companhia do 1ºBBM (5ª Cia/1º BBM)
-
8.1.6. 6ª Companhia do 1ºBBM (6ª Cia/1º BBM)
-
8.1.7. 7ª Companhia do 1ºBBM (7ª Cia/1º BBM)
-
8.1.8. 8ª Companhia do 1ºBBM (8ª Cia/1º BBM)
-
8.2. Batalhão de Busca e Salvamento (BBS)
-
8.2.1. 1ª Companhia de Busca e Salvamento (1ª CBS/BBS)
-
8.2.2. 2ª Companhia de Busca e Salvamento (2ª CBS/BBS)
-
8.2.3. 1ª Companhia de Busca com Cães (1ª CBCães/BBS)
-
8.3. Batalhão de Salvamento Marítimo (BSMar)
8.3.1. 1ª Companhia de Salvamento Marítimo (1ª CSMar/BSMar)