Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2025 · pág. 14

DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025

14

8.3.2. 2ª Companhia de Salvamento Marítimo (2ª CSMar/BSMar)

  1. Comando de Bombeiro do Interior (CBI)

9.1. 2º Batalhão de Bombeiro Militar (2º BBM)

9.1.4. 4ª Companhia do 2º BBM (4ª Cia/2º BBM)

9.1.5. 5ª Companhia do 2º BBM (5ª Cia/2º BBM)

9.2. 3º Batalhão de Bombeiro Militar (3º BBM)

9.2.2. 2ª Companhia do 3º BBM (2ª Cia/3º BBM)

9.2.3. 3ª Companhia do 3º BBM (3ª Cia/3º BBM)

9.2.4. 4ª Companhia do 3º BBM (4ª Cia/3º BBM)

9.2.5. 5ª Companhia do 3º BBM (5ª Cia/3º BBM)

9.2.6. 6ª Companhia do 3º BBM (6ª Cia/3º BBM)

9.3. 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM)

9.3.2. 2ª Companhia do 4º BBM (2ª Cia/4º BBM)

9.3.3. 3ª Companhia do 4º BBM (3ª Cia/4º BBM)

9.4. 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5º BBM)

9.4.2. 2ª Companhia do 5º BBM (2ª Cia/5º BBM)

9.4.3. 3ª Companhia do 5º BBM (3ª Cia/5º BBM)

9.4.4. 1ª Companhia de Combate a Incêndio Florestal do 5º BBM (1ª Cif/5º BBM)

9.5.1. 1ª Companhia do 6º BBM (1ª Cia/6º BBM)

9.5.2. 2ª Companhia do 6º BBM (2ª Cia/6º BBM)

9.5.3. 3ª Companhia do 6º BBM (3ª Cia/6º BBM)

  1. Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cedec)
  1. Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento Humano (CTDH)
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
  1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)
  1. Núcleo de Promoção Bombeiro Militar (Nuprom)

  2. Núcleo de Apuração de Procedimentos Disciplinares (NAPD)

  3. Núcleo de Captação de Recursos (Nucap)

  4. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cetic)

  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
  1. Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio (Comalp)
  1. Colégio Militar do Corpo de Bombeiros (CMCB)

§ 3º O Núcleo de Promoção Bombeiro Militar (Nuprom) e o Núcleo de Apuração de Procedimentos Disciplinares (Nuapd) ficam subordinados diretamente ao Comandante-Geral Adjunto e o Núcleo de Captação de Recursos (Nucap) e Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cetic) ficam subordinados diretamente ao Diretor de Planejamento e Gestão Interna.

Art. 2º A Coordenadoria Geral de Operações (CGO) será exercida exclusivamente por oficial ocupante do posto de Coronel ou de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM), o qual possuirá precedência funcional sobre o Comando de Bombeiro da Capital (CBC) e o Comando de Bombeiro do Interior (CBI).

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Ficam removidos para extinção do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará (CBMCE), 6 (seis) cargos símbolo DAS-2, extintos pela Lei nº 19.130, de 19 de dezembro de 2024.

Art. 5º Ficam distribuídos na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará (CBMCE), 70 (setenta) cargos de provimento em comissão, 8 (oito) de símbolo DNS-2, 9 (nove) de símbolo DNS-3 e 53 (cinquenta e três) de símbolo DAS-1, criados pela Lei nº 19.130, de 19 de dezembro de 2024.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.209, de 25 de agosto de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL