DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
14
8.3.2. 2ª Companhia de Salvamento Marítimo (2ª CSMar/BSMar)
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8.3.3. 1ª Companhia de Mergulho (1ª CMR/BSMar)
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8.4. Batalhão de Socorro de Urgência (BSU)
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8.4.1. 1ª Companhia de Socorro de Urgência (1ª CSU/BSU)
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8.5. Batalhão de Prevenção Institucional (BPI)
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8.5.1. 1ª Companhia de Prevenção Institucional (1ª CPI/BPI)
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8.5.2. 2ª Companhia de Prevenção Institucional (2ª CPI/BPI)
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8.6. Quartel do Comando Geral (QCG)
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8.6.1. Companhia de Comando e Serviço (CCS/QCG)
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8.6.2. Banda de Música (Banda)
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8.6.3. Museu do CBMCE (Museu)
- Comando de Bombeiro do Interior (CBI)
9.1. 2º Batalhão de Bombeiro Militar (2º BBM)
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9.1.1. 1ª Companhia do 2º BBM (1ª Cia/2º BBM)
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9.1.2. 2ª Companhia do 2º BBM (2ª Cia/2º BBM)
-
9.1.3. 3ª Companhia do 2º BBM (3ª Cia/2º BBM)
9.1.4. 4ª Companhia do 2º BBM (4ª Cia/2º BBM)
9.1.5. 5ª Companhia do 2º BBM (5ª Cia/2º BBM)
9.2. 3º Batalhão de Bombeiro Militar (3º BBM)
- 9.2.1. 1ª Companhia do 3º BBM (1ª Cia/3º BBM)
9.2.2. 2ª Companhia do 3º BBM (2ª Cia/3º BBM)
9.2.3. 3ª Companhia do 3º BBM (3ª Cia/3º BBM)
9.2.4. 4ª Companhia do 3º BBM (4ª Cia/3º BBM)
9.2.5. 5ª Companhia do 3º BBM (5ª Cia/3º BBM)
9.2.6. 6ª Companhia do 3º BBM (6ª Cia/3º BBM)
9.3. 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM)
- 9.3.1. 1ª Companhia do 4º BBM (1ª Cia/4º BBM)
9.3.2. 2ª Companhia do 4º BBM (2ª Cia/4º BBM)
9.3.3. 3ª Companhia do 4º BBM (3ª Cia/4º BBM)
9.4. 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5º BBM)
- 9.4.1. 1ª Companhia do 5º BBM (1ª Cia/5º BBM)
9.4.2. 2ª Companhia do 5º BBM (2ª Cia/5º BBM)
9.4.3. 3ª Companhia do 5º BBM (3ª Cia/5º BBM)
9.4.4. 1ª Companhia de Combate a Incêndio Florestal do 5º BBM (1ª Cif/5º BBM)
- 9.5. 6º Batalhão de Bombeiro Militar (6º BBM) (renomado)
9.5.1. 1ª Companhia do 6º BBM (1ª Cia/6º BBM)
9.5.2. 2ª Companhia do 6º BBM (2ª Cia/6º BBM)
9.5.3. 3ª Companhia do 6º BBM (3ª Cia/6º BBM)
- 9.5.4. 1ª Companhia de Combate a Incêndio Florestal do 6º BBM (1ª Cif/6º BBM)
- Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cedec)
-
10.1. Célula de Gestão de Riscos e Desastres (Cegerd)
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10.1.1. Núcleo de Resposta a Desastres (Nuresp)
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10.1.2. Núcleo de Gestão do Fundo de Defesa Civil (Nugef)
- Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento Humano (CTDH)
- V. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
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12.1. Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin)
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12.2. Célula de Planejamento (Cepla)
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)
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13.1. Célula de Controle de Pessoal (Cecop)
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13.1.1. Núcleo de Folha de Pagamento (Nufop)
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13.1.2. Núcleo de Assistência Biopsicossocial (Biopsicossocial)
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Núcleo de Promoção Bombeiro Militar (Nuprom)
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Núcleo de Apuração de Procedimentos Disciplinares (NAPD)
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Núcleo de Captação de Recursos (Nucap)
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Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cetic)
- 17.1.Núcleo de Suporte Técnico e Operacional (Nutop)
- Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
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18.1. Célula Financeira (Cefin)
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18.1.1. Núcleo Contábil e Financeiro (Nucofi)
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18.1.2. Núcleo de Liquidação e Pagamento (Nulip)
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18.2. Célula de Compras, Contratos e Convênios (Cecom)
- Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio (Comalp)
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19.1. Célula de Manutenção (Ceman)
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19.1.1. Núcleo de Gestão de Obras e Projetos (Nugop)
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19.2. Célula de Logística e Patrimônio (Celop)
- Colégio Militar do Corpo de Bombeiros (CMCB)
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§ 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos
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de Direção e Assessoramento do CBMCE serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
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§ 2º As atribuições e demais especificidades da estrutura organizacional do CBMCE serão estabelecidas por meio de Portaria do Comandante-Geral.
§ 3º O Núcleo de Promoção Bombeiro Militar (Nuprom) e o Núcleo de Apuração de Procedimentos Disciplinares (Nuapd) ficam subordinados diretamente ao Comandante-Geral Adjunto e o Núcleo de Captação de Recursos (Nucap) e Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cetic) ficam subordinados diretamente ao Diretor de Planejamento e Gestão Interna.
Art. 2º A Coordenadoria Geral de Operações (CGO) será exercida exclusivamente por oficial ocupante do posto de Coronel ou de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM), o qual possuirá precedência funcional sobre o Comando de Bombeiro da Capital (CBC) e o Comando de Bombeiro do Interior (CBI).
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Ficam removidos para extinção do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará (CBMCE), 6 (seis) cargos símbolo DAS-2, extintos pela Lei nº 19.130, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 5º Ficam distribuídos na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará (CBMCE), 70 (setenta) cargos de provimento em comissão, 8 (oito) de símbolo DNS-2, 9 (nove) de símbolo DNS-3 e 53 (cinquenta e três) de símbolo DAS-1, criados pela Lei nº 19.130, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.209, de 25 de agosto de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL