DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
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II - 2.100 (duas mil e cem) horas a serem complementadas, articuladas e integradas aos Itinerários de Formação Técnica e Profissional na forma de cursos técnicos de 1.000 (mil) ou 1.200 (mil e duzentas) horas;
III - 2.200 (duas mil e duzentas) horas a serem complementadas, articuladas e integradas aos Itinerários de Formação Técnica e Profissional na forma de cursos técnicos de 800 (oitocentas) horas.
Parágrafo único. Na oferta de itinerários organizados na forma de cursos de qualificação profissional técnica de nível médio, a carga horária mínima da Formação Geral Básica deverá obedecer ao mínimo de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.
Art. 5º O processo de transição da organização do ensino médio deverá assegurar a adaptação dos estudantes às novas exigências curriculares, sendo:
a) Estudantes que estão cursando o ensino médio em 2025: será admitida a transição para a nova configuração do ensino médio, sendo permitida a manutenção da organização curricular para os estudantes que iniciaram o ensino médio em data anterior a 2025, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018, e com a Lei nº 13.415/2017, garantindo o aproveitamento integral dos estudos realizados pelos estudantes; b) Estudantes que ingressarem no 1º ano do ensino médio em 2026: deverão ser matriculados no ensino médio com a organização curricular plenamente atualizada à luz da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, e da Lei nº 14.945/2024;
c) As redes públicas de ensino deverão elaborar os seus Planos de Ação para a implementação das mudanças propostas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), a partir do ano de 2025, devendo descrever e planejar atividades que envolvam a articulação entre diversos componentes do sistema educacional, como currículos, formação de professores, infraestrutura, recursos pedagógicos e avaliação;
d) O Plano de Ação deverá ser sistêmico, integrando essas diferentes dimensões de forma coerente e coordenada, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Estadual de Educação, para aprovação nos termos da Portaria MEC nº 958, de 19 de setembro de 2024;
e) No ano de 2026, as instituições de ensino públicas e privadas integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Ceará deverão adequar seus projetos pedagógicos, os regimentos e as novas estruturas curriculares do ensino médio, nos termos da Lei nº 14.945/2024, após exaradas as normas nacionais e estaduais sobre a matéria.
Art 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de março de 2025. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº143/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora MARIA GORETH GOMES DE LIMA , ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 300738-1-9, lotado na Coordenadoria Administrativa - COAD, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta das Dotações Classificadas nas Notas de Empenho nº s 0279 e 0238, constante do processo NUP nº 18001006497/2024-91. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2025.
Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº192/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder o servidor VICENTE SHELLDON RIBEIRO SILVA , ocupante do cargo de Policial Penal matrícula nº 430635-1-0, referência nº 10, lotado no Hospital e Sanatório Prisional Professor Otávio Lobo - HSPPOL, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Pós-Graduação “lato sensu”, Em Segurança pública e sistema penitenciário, ministrado pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, em Londrina - PR, no período de 08 de fevereiro de 2024 e terminou dia 04 de dezembro de 2024, no valor total de R$ 940,50 (novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos), mediante comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr à conta da dotação orçamentária própria da SAP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº215/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES relacionados no anexo Único desta Portaria, Policiais Penais, em virtude da realização de doação de sangue voluntariamente, em plena folga, não prejudicando os trabalhos, conforme Declaração dos Órgãos/Hemocentros. Cumprindo assim, suas atribuições humanitárias e sociais, engrandecendo de forma exemplar o nome desta Secretaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 26 de março de 2025.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº215/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2025
| NOME | MATRICULA | NUP |
|---|---|---|
| WELLINGTON HENRIQUES | 300263-1-4 | 18001.007232/2025-19 |
| FRANCISCO GILMAR DE CASTRO | 300844-1-1 | 18001.007559/2025-82 |
| ADRIANO SANTOS DE OLIVEIRA | 472430-1-7 | 18001.006778/2025-44 |
| CICERO GESLIANO RODRIGUES DA SILVA | 430967-2-9 | 18001.008519/2025-58 |
| AMABEL ALVES FONSECA | 431034-3-1 | 18001.007919/2025-46 |
| OTIMAR MOREIRA DE SOUSA LIMA | 300253-1-8 | 18001.007742/2025-88 |
| ADRIANA GALDINO ELOI | 300379-1-X | 18001.008151/2025-28 |
| ALAN MAX DE QUEIROZ | 430929-5-2 | 18001.007747/2025-19 |
| KELYTON FERREIRA LIMA | 473436-1-5 | 18001.007740/2025-99 |
| RAFAELLA CRISTINA CARVALHO DE LIMA | 473177-1-1 | 18001.009636/2025-39 |
| MARIZA DA SILVA SANTOS | 473449-1-3 | 18001.008850/2025-78 |
| JANAYNA LEITE DE ARAUJO | 431025-6-7 | 18001.007911/2025-80 |
| FATIMA VANESSA PEREIRA MARTINS | 300841-1-X | 18001.008183/2025-23 |
| UBERFLAVIO MATEUS GREGORIO ESMERALDO | 431030-8-3 | 18001.007422/2025-28 |
| FRANCISCO JOSE RIBEIRO CRUZ | 473271-1-3 | 18001.005472/2025-71 |
| MARIA EUGENIA KARLA COSTA BEZERRA | 430981-1-X | 18001.008192/2025-14 |
| TARCISIO CRUZ BARBOSA | 473354-1-8 | 18001.007231/2025-66 |
| ALAN MAX DE QUEIROZ | 430929-5-2 | 18001.005437/2025-51 |
| THAYLLAN PEREIRA FELIX | 431035-7-1 | 18001.009296/2025-46 |
| JOELMA MENDES BEZERRA | 300715-1-4 | 18001.005688/2025-36 |
| JOSE CARLOS DO NASCIMENTO JUNIOR | 431007-9-3 | 18001.005596/2025-56 |
| CARLOS WELLINNGTON DE QUEIROZ VIANA | 430890-0-5 | 18001.009611/2025-35 |