DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
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finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, qualidade, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas, em qualquer momento durante o processamento de dados pessoais, de acordo com as disposições da legislação, as normas geradas com base no processo de autorregulação normativa do serviço prestado e/ou as melhores práticas internacionais de proteção de dados pessoais; d) Abster-se da realização de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de dados pessoais; e) Envidar esforços na adoção das medidas necessárias ao efetivo controle e gestão de acesso, protegendo os dados contra destruição ou perda acidental ou ilícita, alteração, difusão ou acessos não autorizados, bem como qualquer outra forma de tratamento ilícito de dados; f) Conservar os dados pessoais durante o período necessário para a execução das finalidades para as quais eles foram disponibilizados, garantindo a sua confidencialidade, salvo se existir uma disposição legal contrária, uma ordem da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou Autoridade Judicial, e/ou uma solicitação do titular de dados. 8.6. Ainda, a CEDENTE, na condição de OPERADORA dos dados pessoais tratados, garante que, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades, também cumprirá com as seguintes obrigações: a) Caso identifique tratamento de dados pessoais indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação, deverá, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar a CESSIONÁRIA por escrito e de forma detalhada, com a apresentação de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente. Nesta notificação deverá conter, minimamente: I. data e hora do ocorrido; II. data e hora do momento em que a CEDENTE tomou conhecimento do fato; III. mapeamento dos tipos de dados que foram acometidos pelo incidente;IV. relação de nomes e quantidade de titulares afetados; V. dados de contato do encarregado de dados responsável; VI. indicação de medidas de contenção e reparação do incidente. b) Garantir o exercício, em colaboração com a CESSIONÁRIA, dos direitos dos titulares dos dados pessoais estabelecidos na legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais. Caso o titular dos dados pessoais exercitar seus direitos junto a CEDENTE, esta deverá comunicar imediatamente à CESSIONÁRIA com todas as informações necessárias do pedido; c) Armazenar os dados pessoais compartilhados pela CESSIONÁRIA durante a vigência do Contrato e após o seu término, por um período não superior aos prazos definidos na legislação aplicável, devendo ao final, serem devolvidos à CESSIONÁRIA ou deletados, conforme critério definido pela CESSIONÁRIA; d) A utilizar os dados pessoais exclusivamente para as finalidades previstas no objeto deste contrato, nos termos das orientações da CESSIONÁRIA, sendo vedado o compartilhamento com terceiros, salvo se mediante autorização prévia, expressa e por escrito da CESSIONÁRIA, controladora dos dados pessoais; e) A CEDENTE, durante o transcorrer da execução do contrato, cuidará para resguardar e evidenciar todos os processos de tratamentos de dados que realizar, documentando-os, com detalhes que permitam identificar os possíveis intervenientes no processo em questão, apurar responsabilidades e rastrear possíveis usos indevidos ou incidentes; f) A CEDENTE também se compromete a não criar cópias ou duplicações de dados sem a autorização formal do CESSIONÁRIA, com exceção das cópias de backup, desde que sejam necessárias para garantir o tratamento de dados pessoais ordenado com base neste Contrato, ou o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória; g) Desde que para fins estabelecidos neste Contrato, a CESSIONÁRIA terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CEDENTE com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais mediante aviso prévio e formal de 15 dias; h) Caso a CEDENTE esteja sujeita à uma transferência ou compartilhamento internacional de dados pessoais, por conta de uma imposição legal e/ou regulatória a qual o comprove estar sujeita, ela informará à CESSIONÁRIA sobre a obrigação legal ou regulatória a que estiver submetida, observando e cumprindo as disposições legais aplicáveis; i) Caso a CEDENTE constate que os serviços estejam sendo utilizados para quaisquer fins ilegais ou ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de Dados Pessoais ou contrários à moralidade, comunicará a CESSIONÁRIA sobre o fato, para que cesse o uso indevido dos serviços, no prazo estabelecido na notificação. A CESSIONÁRIA estará sujeita as consequências estabelecidas em casos de descumprimento; j) A CEDENTE se compromete a aplicar medidas técnicas, administrativas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os Dados Pessoais tratados no âmbito do Contrato. Para tanto, a CEDENTE declara e garante que dispõe de medidas, processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos Dados Pessoais tratados em razão do Contrato e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes de qualquer natureza. 8.7. As PARTES serão responsáveis pelos incidentes e reparação de danos diretos dele decorrentes, respeitados os limites de responsabilidade do contrato, que tiver origem no tratamento de dados que realizar: a) Em contrariedade à lei, ao Contrato, ou não adotar de acordo com boas práticas devidamente comprovada; b) Em dissonância com as orientações apresentadas pelo CONTROLADOR;c) Que não atendam as finalidades para as quais foram compartilhados os dados pessoais; d) Se dispunha de meio mais seguro e eficiente para evitar o incidente e respectivos danos e não sugeriu ou informou o CONTROLADOR sobre essa possibilidade, contribuindo para o evento danoso ou seu agravamento; e) Se não adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 8.8. As PARTES se obrigam, por sua conta, a integrarem a lide assumindo a responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais que eventualmente tenha causado o dano, contribuindo com a instrução probatória e se obrigando por todo e qualquer dano decorrente do referido incidente, em sua integralidade, isentando a outra PARTE de qualquer custo ou responsabilidade. 8.9. Caso a CEDENTE subcontrate quaisquer terceiros para realizar uma ou mais operações de Tratamento envolvendo os Dados Pessoais, deverá assinar um contrato por escrito com o Subcontratado que imponha as mesmas obrigações previstas neste Termo. Caso o Subcontratado deixe de cumprir suas obrigações no âmbito de tal contrato, a CEDENTE será solidariamente responsável perante a CESSIONÁRIA pelo cumprimento de tais obrigações. 8.10. A CEDENTE deverá, a exclusivo critério da CESSIONÁRIA, restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após (i) serem cumpridas as finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstas sob este Contrato; ou (ii) ser terminada a relação contratual entre as Partes; ou (iii) o recebimento de instrução específica da CESSIONÁRIA para a exclusão de Dados Pessoais pela CEDENTE. A CEDENTE não poderá excluir qualquer Dado Pessoal ou informação da CESSIONÁRIA sem a prévia e expressa autorização desta para tanto. 8.11. Para qualquer outro assunto relacionado à Proteção de Dados Pessoais não tratado nesta cláusula, serão aplicadas as disposições estabelecidas na legislação brasileira que regula a matéria. CLÁUSULA NONA - REVOGAÇÃO 9.1. O descumprimento de quaisquer das condições impostas neste instrumento e dos prazos acordados entre a CEDENTE e a CESSIONÁRIA importará na imediata revogação da cessão de uso temporário, sem prejuízo de, conforme o caso, responsabilização penal e/ou civil por eventuais danos ocasionados aos bens cedidos. CLÁUSULA DÉCIMA - FORO 10.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. Fortaleza/CE, 26 de março de 2025. Des. Raimundo Nonato Silva Santos - Presidente do TRE-CE, ELIANE NUNES ESTRELA - Secretária de Educação da SEDUC. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2017 - NUP 22001.049794/2025-07/IG: 1370681 - SACC: 1013521 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216.562.291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: Sra. MARIA DO SOCORRO GOMES TIMBÓ , brasileira, inscrita no CPF sob o nº 135.959.033-15, RG nº 2007010381757, residente e domiciliado na Rua Antônio Sales, nº 102, IPASE, Crateús-CE, CEP 63.700-000, doravante denominado LOCADORA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 110/2017, publicado no DOE de 30.05.2017, de acordo com o NUP 22001.049794/2025-07; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 57, II, §2º Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para atender ao funcionamento da Escola Indígena Cariri Tabajara, localizada na Rua Gustavo Barroso, nº 1076, Bairro São Vicente, Crateús/CE, funcionando com 90 (noventa) alunos, distribuídos nos turnos manhã, tarde e noite.; IX - VALOR GLOBAL: 3.1. O valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, permanecerá R$ 11.656,61(onze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), considerando o valor mensal de R$ 971,38 (novecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), conforme o DESPACHO/CECON, datado de 14.03.2025, às fls. 045 e 046, conforme IG Nº1013521, constante dos autos.CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE 4.1. Fica assegurado o direito do Locador de reajuste do valor da locação, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato. ; X - DA VIGÊNCIA: 2.1. O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 de maio de 2025 até 08 de maio de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 28 de março de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA DO SOCORRO GOMES TIMBÓ - Locadora. TESTEMUNHAS: 1. DANIELE LIMA DE PAULA, 2. FRANCISCO GLEISON OLIVEIRA DE ABREU . Fortaleza 28 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº141/2022/NUP 22001.039715/2025-41 IG: 1367820 SACC: 1217426 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 141/2022 – CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE QUIXERÉ,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA