DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
162
1) original e cópia autenticada do diploma de grau superior em nível de graduação conforme estabelecido no item 2 do Edital nº 001/2024, de 15 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 17 de abril de 2024, e suas retificações: CARGO 1: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). CARGO 2: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA – GOVERNANÇA E GESTÃO CORPORATIVA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). CARGO 3: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA – CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU AFINS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciência da Computação ou afins na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). CARGO 4: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA – CONTABILIDADE PÚBLICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO 5: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ORIENTADOS PARA RESULTADOS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2) Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG, CNH, Carteira de Registro de Conselho de Classe);
3) Na hipótese de nacionalidade portuguesa apresentar certidão fornecida pelo órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na forma do Art. 12, § 1º da Constituição Federal;
4) Original e cópia autenticada do Título Eleitoral e Certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
5) Original e cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
6) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas;
7) Original e cópia autenticada comprovante de residência atualizado;
8) Original e cópia autenticada CPF e PIS/PASEP;
- 9) Comprovante de Titularidade de conta-corrente constando o número da Conta e Agência do Banco do Bradesco (se já possuir conta); 10) Original e cópia autenticada Certidão de Casamento/União Estável, se houver;
11) Original e cópia autenticada Certidão de Nascimento do(a) filho(a), se houver;
12) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge com dados, até a data da posse; 13) Termo de Ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no Estado do Ceará; 14) Apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há 90 dias. 15) Certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br);
16) Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF da Delegacia da Receita Federal OU Certidão de Vínculo de Participação em Pessoa Jurídica emitido por meio do GOV.BR/REDESIM Agendamento na Receita: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ REDESIM: https://consultacnpj.redesim.gov.br/minhas-empresas 17) Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974; 18) Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma jugada lícita pelo órgão competente;
19) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso; 20) Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela COPEM, após perícia médica);
21) Apresentar ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela CGDEP/CEGEP.
22) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada, e retornará à Célula de Gestão de Pessoas da SEPLAG para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM. A realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas dos candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários.
a) Hemograma Completo, com plaquetas;
b) Glicemia em jejum;
c) Ureia e Creatina;
d) TGO e TGP;
e) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
f) Raio X do tórax em PA e perfil, com Laudo;
g) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); h) Sumário de Urina; i) Ácido úrico; j) Audiometria; l) Eletroencefalógrama com Laudo;
m) Eletrocardiograma com Laudo;
n) Exame Psiquiátrico; Além dos exames acima solicitados, outros exames, bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões, conforme a avaliação pericial.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito a nomeação do candidato.
PORTARIA CC 0052/2025-SEPLAG - O ( A ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.332, de 05 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR , ANDREA GUIMARAES CERQUEIRA DOS SANTOS , a partir de 01 de Abril de 2025, para o exercício no(a) Célula de Carreiras , exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 01 de abril de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº249/2025 : O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art.1° - Autorizar a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , a ser órgão ou entidade gerenciadora de registro de preços na categoria de serviços de atendimento presencial, abrangendo a implantação, operação e manutenção das posições de atendimento (PA), com o objetivo de ampliar e aprimorar o atendimento presencial aos clientes da Cagece em locais estratágicos do Estado. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 01 de abril de 2025. José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL