DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025
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VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta dias), tendo início em 01/04/2025 e término em 30/05/2025, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 53.890,00 (Cinquenta e três mil, oitocentos e noventa reais), pagos em condições de recebimento, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao nup 10051.005773/2025-05 que constituem parte deste termo independente de sua transcrição. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Marcos Edson Matos Cavalcante - FISCAL DO CONTRATO-Ascom / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Anderson Langeloh Roos - ANDERSON LANGELOH ROOS
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº009/2025
NUP 10051.026338/2024-25
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao Servidor EDSON DE ARAUJO NETO , Oficial de Polícia Civil – OIP, Matrícula nº 3000949-5, o valor de R$ 5.466,36 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), atinentes a diferenças de subsídio, auxílio moradia e 13º/2024. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 08/2024. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2025.
Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº010/2025
NUP 10051.026338/2024-25
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao Servidor EDSON DE ARAUJO NETO , Oficial de Polícia Civil – OIP, Matrícula nº 3000949-5, o valor de R$ 126,96 (cento e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), atinente à diferença de auxílio alimentação. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.421.20142.03.339092.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 08/2024. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2025.
Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento da decisão judicial exarada no Processo nº 003766772.2023.8.06.0001 (Ação Ordinária), de que trata o NUP 13001.033430/2024-25, RESOLVE reintegrar o Sr. FABRÍCIO SOUSA DOS SANTOS , a partir de 15/07/2022, ao cargo de Cabo PM nos quadros da Polícia Militar do Ceará, sem quaisquer efeitos financeiros pretéritos.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento da decisão judicial exarada no Processo nº 028038452.2022.8.06.0001 (Ação Ordinária), de que trata o NUP 13001.033423/2024-23, RESOLVE reintegrar o Sr. JONATHAS WILKER DE OLIVEIRA , a partir de 09/09/2021, ao cargo de Soldado PM nos quadros da Polícia Militar do Ceará, sem quaisquer efeitos financeiros pretéritos.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE 50 (CINQUENTA) VAGAS PARA INGRESSO NO CARGO DE 2º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS COMPLEMENTAR POLICIAL MILITAR DA PMCE, regido pelo Edital nº01/2021 – SSPDS/ AESP – 2.º TENENTE PMCE, de 15 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2021, homologado por meio do Edital nº 26 – SSPDS/AESP, de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2022, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ E DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, considerando ainda o Edital n° 024/2022 - SSPDS/AESP - 2º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAL COMPLEMENTAR POLICIAL MILITAR, 26 de setembro de 2022, e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 20 de outubro de 2022, que tornou público a classificação final do certame, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO da candidata ISABELA CEDRO FARIAS , classificação nº 1, como Aluno - Oficial do Quadro de Oficiais Complementar Policial Militar – Psicóloga – sexo feminino, na vaga de cota racial, em conformidade com a decisão judicial nº 3022036-37.2023.8.06.0001, de acordo com a Lei nº15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006 e a Lei nº17.478, de 17 de maio de 2021.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL