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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 24

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025

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ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) Instituto União de Arte Educação e Culturas Populares
CNPJ DA OSC 04.471.928/0001-05
ENDEREÇO DA OSC Av. Engenheiro Humberto Monte, 2929, Sala 1111, Norte Ed. Premium, Pici, CEP 60.440-593, Fortaleza/CE
REPRESENTANTE LEGAL DA OSC Polyana de Loreto Pontes Xavier
CPF DO(A)REPRESENTANTE LEGAL DA OSC *.590.203-

Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a celebração de parceria para a execução do 6º SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025 , conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da vigência, valor, conta, dotação orçamentária, gestor e fiscal:

1.1. VIGÊNCIA 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
1.2. VALOR DO REPASSE R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
1.3. VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
1.4. CONTA BANCÁRIA Caixa Econômica Federal, Agência nº 0578, Operação 1292, Conta Corrente nº **350687-
1.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1
1.6. GESTOR Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, Matrícula nº 300094-0-1
1.7. FISCAL Luis Torres de Melo Filho,Matrícula nº 300093-5-5

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 6º SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025; na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; no Processo Administrativo acima epigrafado; e, no que couber, das demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 01 de abril de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Polyana de Loreto Pontes Xavier REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2025

PROCESSO Nº: 21001.001855 / 2025-84 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: A contratação do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral/CE, para fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a inscrição nº 968-8 do Posto de Classificação de Sobral/CE pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista que o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral/CE, opera com exclusividade os serviços de capacitação, tratamento e distribuição de água no Município de Sobral/CE VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100002.20.122.421.20163.15.339039.1.5009100000.0 (5621) PF: 2100018012024M - MAPP: 800 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, de acordo com o Processo administrativo Nº 21001.001855/2025-84 e o Parecer Nº 338/2025. CONTRATADA: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU/CE , CNPJ nº. 07.508.138/0001-45. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de Licitação supra, submetendo esta decisão a secretária desta SDA, com base no Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021 e suas alterações e no Processo Nº 21001.001855/2025-84, visando a contratação do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral/CE, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 74, caput da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações. Fortaleza/CE, 01 de abril de 2025 MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário/SDA

Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA

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TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°034-2025

IG: 1365494

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e AURICÉLIA MUNIZ VERAS , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 011.080.603-40. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Fortalecimento da Produção de Cajuína com investimentos em obra, equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.000484/2025-13 e Parecer Jurídico n°. 068/2025. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da DATA DA ASSINATURA: VALOR GLOBAL: R$30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10113.08.449048.2.7543220058.1. Data da assinatura:18/02/2025 Fortaleza/Ce., 18 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Representante Legal: AURICÉLIA MUNIZ VERAS,doravante denominada MULHER PROPONENTE.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°039-2025 IG:1365768

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ELISABETE MARQUES DE LIMA SILVA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 725.519.413-34. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Fortalecimento da piscicultura com aquisição de equipamentos, insumos e serviços,” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar)