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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/04/2025 · pág. 28

DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.036273/2025-81

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTA LUZIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CRISTINA CAVALCANTE RODRIGUES DANTAS , matrícula nº 22200140246886, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.036273/2025-81. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.045400/2025-33

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA LÍDIA CARNEIRO DE BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GUILHERME CAIRO VIDAL CAVALCANTE , matrícula nº 22200140282823, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045400/2025-33. Amontada, 06 de fevereiro de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.040490/2025-76

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TAIS AMORIM LINDOSO , matrícula nº 22200140235663, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 18/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040490/2025-76. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. SEFOR 2 – Fortaleza/Ceará. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 2025, 2025 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

22001.045817/2025-04

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 30/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº003/2023QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI DRAGÃO DO MAR, situada na Rua Umari, s/n, Bairro Mucuripe no Município Fortaleza, CEP 60.175-280 inscrita no CNPJ 07.954.514/0457-98 – CONTRATANTE, neste ato representada pelo diretor Sr.(a) BRENO RICARDO OLIVEIRA MARQUES , RG Nº 99010236227 SSP/CE, CPF Nº 949.876.533-20, residente à Rua Professor José Henrique, Nº 1437 - Casa 18, Município de Guajeru, CEP 60.843-270 , e a empresa PHX SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 37.133.043/000155, com sede à Av. Dom Luis, Nº 880, sla 506, Bairro Aldeota, Município Fortaleza-Ce, CEP: 60.160-196, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) PHARLEY ALVES DO NASCIMENTO, RG Nº 95024009624 - SSP/CE, CPF Nº 647.561.653-20, residente à Rua de Pedestre E 20, Nº 74, Bairro Araturi (Jurema), Município Caucaia-Ce, CEP 61.655- 150 , conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 30/2023, modalidade carta convite nº 03/2023 não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola EEMTI Dragão do Mar, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I e V, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato nº03/2023 , firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR 2/ Escola EEMTI Dragão do Mar e a empresa PHX SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira item 11.2, alinea a), do contrato nº 03/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de parte do serviço que foi realizado, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi finalizado totalmente. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. CONTRATANTE-Breno Ricardo Oliveira Marques. TESTEMUNHAS 01-Renata Xavier Soares , 02-Rafael Nascimento Tomé Ribeiro. Fortaleza, 27 DE MARÇO DE 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 060 SÉRIE 3 ANO XVII, 01 DE ABRIL DE 2025, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DA CAIXA D’ÁGUA DO PROCESSO Nº 22001.094981/2024-56, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP GOVERNADOR LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA, situada(o) na Av. X, s/n Jereissati II, Maracanaú/CE , Telefone: (85) 3371-2979, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0223-66 e a empresa CONTECH LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com sede na TRAV. PREFEITO HILDO FURTADO, N° S/N, CONSELHEIRO ESTELITA - BATURITÉ-CE, CEP: 62.760-000, Fone: (85)99821-8929, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 46.856.681/0001-95. Onde se lê : CONTRATADA: ONTECH LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Leia-se : CONTRATADA: CONTECH LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Fortaleza, 02 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 007/2025 - PRÉ-RESERVA 1368254

CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: SEGURO SEGURANÇA LTDA . OBJETO: O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de vigilância , a serem realizados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, nas Vilas Olímpicas e no Autódromo Virgílio Távora. A execução dos serviços será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme as categorias, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, que constam nos autos do Processo NUP 42001.000067/2025-41, que deflagrou a Dispensa Licitatória nº 007/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 007/2025 e seus anexos, os preceitos do direito público, art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº