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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/04/2025 · pág. 36

DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025

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FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08843161/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar n.º 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSE CLAUDIO DA SILVA LIMA, CPF nº 559.918.233-91, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 105.699-1-5, com óbito em 26/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.132,79 (seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n.º 230, de 08/12/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 26/07/2021:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Sarah Oliveira Lima Filha (Nascimento em 07/06/2018) 097.518.553-57 3.066,39
Sofia Oliveira Lima Filha(Nascimento em 07/06/2018) 097.518.363-01 3,066.39
A partir de 11/11/2021, data do requerimento de pensão em favor dos filhos Klauson Correia de Li ma e Waglesca Correia de Lima:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Sarah Oliveira Lima Filha (Nascimento em 07/06/2018) 097.518.553-53 1.533,20
Sofia Oliveira Lima Filha (Nascimento em 07/06/2018) 097.518.363-01 1.533,20
Klauson Correia de Lima Filho (Nascimento em 10/06/2008) 068.306.593-96 1,533.20
Wagleska Correia de Lima Filha(Nascimento em 04/02/2002) 034.469.123-39 1,533.20
A partir de 08/12/2023, com a inclusão de Va gnar Correia de Sousa Lima, cônjuge supérstite do ex -militar:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Vagnar Correia de Sousa Lima Cônjuge supérstite 614.717.553-04 3.785,60
Sarah Oliveira Lima Filha (Nascimento em 07/06/2018) 097.518.553-53 946.40
Sofia Oliveira Lima Filha (Nascimento em 07/06/2018) 097.518.363-01 946.40
Klauson Correia de Lima Filho (Nascimento em 10/06/2008) 068.306.593-96 946.40
Wagleska Correia de Lima Filha(Nascimento em 04/02/2002) 034.469.123-39 946.40

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 5987395/2010, 4586748/2009, 4738610/2009 e 6300857/2010 – VIPROC e 10051.009627/2024-60 – NUP, RESOLVE REVER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rafael de Aguila Filho, CPF nº 118.034.103-10, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe 2, nível/referência não tem, matrícula nº 133987-1-2, com óbito em 11/09/2009, pensão mensal no valor de R$ 2.123,55 (Dois mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/10/2010, conforme descrição abaixo indicada: 1) A partir da data do óbito (11/09/2009):

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
LIDIANE RABELO NOBRE DE AGUILA Cônjuge 623.844.653-68 1.061,78
LUAN NOBRE DE AGUILA FILHO MENOR (Nascido em 18/08/2003) 055.495.423-07 530.89
VITOR CONDE DE AGUILA FILHO MENOR(Nascido em 02/07/1992) 604.502.983-61 530,90
2) A partir de 02/07/2010 – data da maioridad e do Sr. Vitor Conde de Aguila:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
LIDIANE RABELO NOBRE DE AGUILA Cônjuge 623.844.653-68 1.084,49
LUAN NOBRE DE AGUILA FILHO MENOR(Nascido em 18/08/2003) 055.495.423-07 1.084,49
3) A partir de 01/10/2010 – data da inclusão d a Sra. Márcia de Oliveira Conde:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
LIDIANE RABELO NOBRE DE AGUILA Cônjuge 623.844.653-68 903,38
LUAN NOBRE DE AGUILA FILHO MENOR (Nascido em 18/08/2003) 055.495.423-07 1.084,49
MÁRCIA DE OLIVEIRA CONDE Pensionista de Alimentos(Percentual de 16,7%) 431.025.203-10 181,11
4) A partir de 19/04/2024 – data do requerime nto do Sr. Luan Nobre de Aguila na qualidade de filho inválido:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
LIDIANE RABELO NOBRE DE AGUILA Cônjuge 623.844.653-68 1.567,56
LUAN NOBRE DE AGUILA FILHO INVÁLIDO 055.495.423-07 1.881,82
MÁRCIA DE OLIVEIRA CONDE Pensionista de Alimentos(Percentual de 16,7%) 431.025.203-10 314,27

TORNAR SEM EFEITO, em razão da revisão do Ato datado de 31/10/2018, publicado no D.O.E. nº 153, página 73, de 14/08/2024, que concedeu uma pensão mensal aos Srs. Lidiane Rabelo Nobre Aguila, Luan Nobre de Aguila e Márcia de Oliveira Conde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.000653/2024-21 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Mairan Gonçalves Maia, CPF nº 001.115.623-68, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Procurador, nível/referencia L001, matrícula nº 95812/1-8, com óbito em 07/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 27.802,38 (Vinte e sete mil, oitocentos e dois reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 09/05/2024: