DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025
109
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 20 Horas (Lei nº14.759/2010) | 2.061,16 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 1º, Lei nº14.182/2008) | 206,12 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | 619,99 |
| TOTAL | 2.887,27 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº000628788/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA COSTA , CPF 123.634.803-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº071374-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 30 horas – Lei nº14.759/2010 | R$ 336,04 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 50,41 |
| TOTAL | R$ 386,45 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei nº14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00897622/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FÁTIMA PIMENTA DA SILVA , CPF 140.114.253-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº07175612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 horas – Lei nº14.759/2010 | R$ 665,38 | |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 133,08 | |
| TOTAL | R$ 798,46 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/03/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/03/2025, que concedeu aposentadoria a MARIA DE FÁTIMA PIMENTA DA SILVA, matrícula nº0717561.2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº05124230/2017, RESOLVE CONCEDER, nós termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE MARIA SAMPAIO , CPF 219.802.413-68, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº70058014, lotado na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 28/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 16.206/2017 - Decreto n° 32.202/2017 (referência E1), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5º da Lei n° 17.181/2020 | 740,21 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992 | 148,04 |
| TOTAL | 888,25 |
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01842612/1997, RESOLVE REVER, o ato datado de 16/11/2004, publicado no Diário Oficial do Estado de 26/11/2004, julgado legal pela Resolução nº1410/2007 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA BENEVIDES ROCHA , CPF 118.174.963-87, matrícula nº04373413, carga horária de 20 horas semanais, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, nível/referência 16, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os arts.157 e 43, da Lei Estadual n°9.826 de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 687,97, para com os dispositivos legais acima citados resolve alterar sua aposentadoria em cumprimento da decisão judicial do processo de nº005905527.2006.8.06.0001, FIXAR para PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG nível/referência 21, nos termos do art.168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os arts.157 e 43, da Lei Estadual n°9.826 de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 26/11/2004, tendo como a base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.512/2004 | R$ 474,59 |
| Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 118,65 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº11.072/1985 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº11.812/1991 | R$ 47,46 |
| TOTAL | R$ 925,46 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE