Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/04/2025 · pág. 57

DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025 121

PORTARIA Nº1159/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo administrativo NUP: 24001.012823/2024-11 do SUITE, e as determinações do art. 5°, §1°da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, inciso VI e 136 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), e art. 1º, art. 2º, incisos I a IV, do Decreto nº 22.077/A, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o seu vencimento - base, ao(a) servidor(a) PEDRO RAFAEL DA SILVA , matrícula nº 300213-1-2, que ocupa o cargo de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 26 de fevereiro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº1393/2025 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/000104, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pela Secretária Executiva, Sra. Carla Cristina Fonteles Barroso, portadora do RG no 2006019084650 SSP CE, inscrita no CPF sob o no 647.853.433-20, designada como Secretária Executiva Administrativo-Financeira Interina, conforme Portaria nº 1232/2025, publicada no DOE de 14/03/2025, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 76.713,64 (setenta e seis mil, setecentos e treze reais, sessenta e quatro centavos) , à empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A ., inscrito no CNPJ sob o nº 09.053.134/0009-00, estabelecida estabelecida na Rod. Anel Viario, nº 4902, Complemento: Galpão 03B, Armz. 08 e 09, Parte A, Sala Elfa CE Cond. Log. Maracanaú, Bairro/Distrito: Boa Esperança, Maracanaú/CE, CEP: 61.935-180, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.085218/2024-60, quanto ao fornecimento do medicamento especificado na Nota de Empenho de Despesa nº 2024NE019695, emitida em 17/09/2024, oriunda da ARP nº 2024/07921, P.E. nº 2023/2117, para pagamento da multa ou interposição de recurso. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias uteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 17 de março de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA INTERINA

*** *** ***

PORTARIA Nº1398/2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 29.887, de 31 de agosto de 2009, que instituiu o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes éticas que orientem a conduta dos servidores e colaboradores da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância da ética na gestão pública e a busca pela transparência, integridade e responsabilidade na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de conformidade com normativas estaduais e federais relacionadas à governança e à ética no setor público; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a Elaboração do Código de Conduta Ética da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com o objetivo de desenvolver normas e diretrizes que orientem a conduta ética dos servidores e colaboradores desta Secretaria.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO ÁREA
Coordenador Assessoria de Controle Interno e Integridade
Membro Superintendência jurídica
Membro Assessoria de comunicação
Membro Secretaria Executiva Administrativa Financeira
Membro Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde
Membro Assessoria Executiva
Membro Coordenadoria de Gestão de Qualidade
Membro Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde
Membro Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador
Membro Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Membro Secretaria Executiva Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional

Parágrafo único. Poderão ser convidados outros servidores e especialistas para contribuir com os trabalhos, a critério do Grupo de Trabalho. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Elaborar proposta do Código de Conduta Ética da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;

II - Promover debates e consultas sobre as diretrizes a serem estabelecidas;

III - Submeter a proposta elaborada à apreciação da alta gestão da Secretaria;

IV - Desenvolver materiais informativos e sugerir estratégias de implementação do Código de Conduta Ética.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa e aprovação da alta gestão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA Nº1442/2025 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pela Secretária Executiva, Sra. Carla Cristina Fonteles Barroso, portadora do RG no 2006019084650 SSP CE, inscrita no CPF sob o no 647.853.433-20, designada como Secretária Executiva Administrativo-Financeira Interina, conforme Portaria nº 1232/2025, publicada no DOE de 14/03/2025, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Subcláusula 14.2.4.1., constante na Subcláusula 13.2.4.1, do Edital do PE nº 2024/0059, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 3.421,60 (três mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta centavos), à empresa T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, estabelecida na R MANUEL ARRUDA, N°90, Complemento: 100, СЕР: 60.842-090, BAIRRO/DISTRITO: Barroso, Fortaleza-CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.104625/2024-83, quanto ao fornecimento do medicamento especificado na nota de empenho 2024NE024178, oriunda da ARP nº 2024/12454, decorrente do PE nº 20240059. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 17 de março de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA INTERINA (PORTARIA Nº1232/2025, PUBLICADA NO DOE DE 14/03/2025)


PORTARIA Nº1485/2025 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/000104, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pela Secretária Executiva, Sra. Carla Cristina Fonteles Barroso, portadora do RG no 2006019084650 SSP CE, inscrita no CPF sob o no 647.853.433-20, designada como Secretária Executiva Administrativo-Financeira Interina, conforme Portaria nº 1232/2025, publicada no DOE de 14/03/2025, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS