DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025
§ 1º As atribuições dos órgãos integrantes da Estrutura Organizacional da Polícia Militar serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º As Células das Comissões de Promoções de Oficiais e Praças são diretamente subordinadas, respectivamente, ao Coronel Comandante-Geral e Subcomandante-Geral.
§ 3º Os atos relativos as especificidades administrativas da Corporação serão regulamentadas pelo Coronel Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2º A Diretoria de Planejamento e Gestão Operacional (DPGO) possuirá ascendência funcional sobre os órgãos de execução programática, enquanto que a Diretoria de Planejamento e Gestão Interna (DPGI) sobre os órgãos de execução instrumental, excetuando-se o disposto no §2º do art.1º deste Decreto. Parágrafo único. Os cargos acima descritos serão ocupados, exclusivamente, por oficiais do serviço ativo, ocupantes do cargo de Coronel. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Polícia Militar do Ceara (PMCE), são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceara (PMCE), 170 (cento e setenta) cargos de provimento em comissão, sendo, 01 (hum) de símbolo SS-2, 08 (oito) de símbolo DNS-2, 36 (trinta e seis) de símbolo DNS-3, 68 (sessenta e oito) de símbolo DAS-1, 27 (vinte e sete) de símbolo DAS-2 e 30 (trinta) de símbolo DAS-3, criados pela Lei nº 19.129, de 19 de dezembro de 2024 e Lei nº 19.206, de 27 de março de 2025. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.820, de 27 de junho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº36.491, DE 31 DE MARÇO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE |
DE CARGOS |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-2 | 02 | 03 |
| DNS-1 | 01 | 01 |
| DNS-2 | 20 | 28 |
| DNS-3 | 73 | 109 |
| DAS-1 | 208 | 276 |
| DAS-2 | 111 | 138 |
| DAS-3 | 04 | 34 |
| TOTAL | 419 | 589 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE | |
|---|---|---|---|
| Subcomandante-Geral da Polícia Militar | SS-2 | 01 | |
| Diretor de Planejamento e Gestão Interna | SS-2 | 01 | |
| Diretor de Planejamento e Gestão Operacional | SS-2 | 01 | |
| Assessor Especial III | DNS-1 | 01 | |
| Assessor Especial IV | DNS-2 | 01 | |
| Comandante de Grande Comando | DNS-2 | 09 | |
| Comandante Logístico | DNS-2 | 01 | |
| Coordenador | DNS-2 | 16 | |
| Comandante do Quartel do Comando-Geral | DNS-2 | 01 | |
| Subcomandante de Grande Comando | DNS-3 | 09 | |
| Comandante de Batalhão | DNS-3 | 40 | |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 35 | |
| Comandante de Colégio Militar | DNS-3 | 04 | |
| Articulador | DNS-3 | 21 | |
| Comandante de Companhia | DAS-1 | 107 | |
| Subcomandante de Batalhão | DAS-1 | 40 | |
| Subcomandante do Quartel do Comando-Geral | DAS-1 | 01 | |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 45 | |
| Supervisor de Núcleo | DAS-1 | 83 | |
| Subcomandante de Companhia | DAS-2 | 107 | |
| Assistente Técnico | DAS-2 | 31 | |
| Auxiliar Técnico | DAS-3 | 34 | |
| TOTAL | 589 |
DECRETO Nº36.506 , de 02 de abril de 2025.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 16.181.039,03 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da Polícia Militar do Ceará (PMCE) para atender despesas com a reestruturação organizacional, que propõe a distribuição dos cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei nº 19.127, de 19 de dezembro de 2024. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Polícia Militar do Ceará (PMCE), no valor total de R$ 16.181.039,03 (DEZESSEIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E UM MIL, TRINTA E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo único.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, inciso I.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº36.506, DE 02 DE ABRIL DE 2025
ANEXO ÚNICO – SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 16.181.039,03
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 10100003 - POLÍCIA MILITAR |
16.181.039,03 | |||
| 10100003 - POLÍCIA MILITAR |
16.181.039,03 | |||
| 06.122.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE. 21121 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais - Folha Normal - PM |
16.181.039,03 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.500.9100000 | 0 | 16.181.039,03 |
| TOTAL DO ANEXO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 16.181.039,03 |
TOTAL DO ANEXO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS