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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/04/2025 · pág. 6

DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025

§ 1º As atribuições dos órgãos integrantes da Estrutura Organizacional da Polícia Militar serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º As Células das Comissões de Promoções de Oficiais e Praças são diretamente subordinadas, respectivamente, ao Coronel Comandante-Geral e Subcomandante-Geral.

§ 3º Os atos relativos as especificidades administrativas da Corporação serão regulamentadas pelo Coronel Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2º A Diretoria de Planejamento e Gestão Operacional (DPGO) possuirá ascendência funcional sobre os órgãos de execução programática, enquanto que a Diretoria de Planejamento e Gestão Interna (DPGI) sobre os órgãos de execução instrumental, excetuando-se o disposto no §2º do art.1º deste Decreto. Parágrafo único. Os cargos acima descritos serão ocupados, exclusivamente, por oficiais do serviço ativo, ocupantes do cargo de Coronel. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Polícia Militar do Ceara (PMCE), são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceara (PMCE), 170 (cento e setenta) cargos de provimento em comissão, sendo, 01 (hum) de símbolo SS-2, 08 (oito) de símbolo DNS-2, 36 (trinta e seis) de símbolo DNS-3, 68 (sessenta e oito) de símbolo DAS-1, 27 (vinte e sete) de símbolo DAS-2 e 30 (trinta) de símbolo DAS-3, criados pela Lei nº 19.129, de 19 de dezembro de 2024 e Lei nº 19.206, de 27 de março de 2025. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.820, de 27 de junho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº36.491, DE 31 DE MARÇO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE
DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SS-2 02 03
DNS-1 01 01
DNS-2 20 28
DNS-3 73 109
DAS-1 208 276
DAS-2 111 138
DAS-3 04 34
TOTAL 419 589

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Subcomandante-Geral da Polícia Militar SS-2 01
Diretor de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01
Diretor de Planejamento e Gestão Operacional SS-2 01
Assessor Especial III DNS-1 01
Assessor Especial IV DNS-2 01
Comandante de Grande Comando DNS-2 09
Comandante Logístico DNS-2 01
Coordenador DNS-2 16
Comandante do Quartel do Comando-Geral DNS-2 01
Subcomandante de Grande Comando DNS-3 09
Comandante de Batalhão DNS-3 40
Orientador de Célula DNS-3 35
Comandante de Colégio Militar DNS-3 04
Articulador DNS-3 21
Comandante de Companhia DAS-1 107
Subcomandante de Batalhão DAS-1 40
Subcomandante do Quartel do Comando-Geral DAS-1 01
Assessor Técnico DAS-1 45
Supervisor de Núcleo DAS-1 83
Subcomandante de Companhia DAS-2 107
Assistente Técnico DAS-2 31
Auxiliar Técnico DAS-3 34
TOTAL 589

DECRETO Nº36.506 , de 02 de abril de 2025.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 16.181.039,03 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da Polícia Militar do Ceará (PMCE) para atender despesas com a reestruturação organizacional, que propõe a distribuição dos cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei nº 19.127, de 19 de dezembro de 2024. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Polícia Militar do Ceará (PMCE), no valor total de R$ 16.181.039,03 (DEZESSEIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E UM MIL, TRINTA E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo único.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, inciso I.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO DO DECRETO Nº36.506, DE 02 DE ABRIL DE 2025

ANEXO ÚNICO – SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 16.181.039,03

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
10100003 - POLÍCIA MILITAR
16.181.039,03
10100003 - POLÍCIA MILITAR
16.181.039,03
06.122.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE.
21121 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais - Folha Normal - PM
16.181.039,03
03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500.9100000 0 16.181.039,03
TOTAL DO ANEXO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 16.181.039,03

TOTAL DO ANEXO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS