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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/04/2025 · pág. 57

DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025

57

1ºTERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2024 DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE

A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 36.379, de 26 de dezembro de 2024, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 – CF/88; CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público nº 002/2024, no item 3.3, determina que “Os projetos deverão ter período de execução entre novembro de 2024 e maio de 2025”; CONSIDERANDO a ausência de prazo hábil para a celebração das parcerias classificadas dentro das vagas do Chamamento Público nº 002/2024; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2024 DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE, nos seguintes termos: 1. Alterar os itens 3.3, 6.2 e 10.2 do Edital, que terão a seguinte redação: “3.3. Os projetos deverão ter período de execução com término até o dia 31 de agosto de 2025.” “6.2. O projeto inscrito neste Edital deverá ter período de execução previsto no plano de trabalho, com término até o dia 31 de agosto de 2025, nos termos do item 3 deste Edital.” “10.1. A convocação dos proponentes classificados dentro das vagas se dará mediante envio de mensagem aos e-mails fornecidos no ato de inscrição, e indicará as providências a serem tomadas pelo proponente, imprescindíveis à celebração da parceria, oportunidade na qual serão encaminhados os documentos abaixo, exceto no caso do projeto já ter sido executado ou o seu objeto ser vinculado a uma data comemorativa que já tenha ocorrido, hipóteses em que não haverá convocação.” 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 31 de março de 2025.

Mitchelle Benevides Meira SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

O(A) SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) FERNANDO ANTONIO COUTINHO FERNANDES , matrícula 30000501, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, a partir de 01 de Abril de 2025. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, Fortaleza, 28 de março de 2025.

Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.146413/2024-48, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor JAYRO SILVA TAVARES SAMPAIO , matrícula n° 30602587, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 07 de Dezembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 31 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.002532/2025-71, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora NAIANA PAULA LUCAS DOS SANTOS , matrícula n° 30606124, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 25 de Dezembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 31 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.126451/2024-84 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor JOSE GERSON CORDEIRO , matrícula n° 48260233, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 05 de Outubro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 22001.126600/2024-13, e com fundamento no art. 41 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Leis Estaduais n.ºs 13.092, de 08 de janeiro de 2001, 15.744, de 29 de dezembro de 2014, 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora CAROLINA DE ARAÚJO VIANA , matrícula n.º 306.040-6-7, lotada na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 24 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.103328/2024-95 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de