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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2025 · pág. 7

DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025

67

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.059438/2024-11

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.059438/2024-11, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , no valor de R$ 205.573,77( duzentos e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos), no período de janeiro a dezembro e 13º salário de 2021 e janeiro a dezembro e 13 salário de 2022 (despesas de exercícios anteriores), respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Cooperação Técnica S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura.. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.007198/2025-41

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.007198/2025-41, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA , no valor de R$ 31.541,21 (trinta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos), no período de novembro e dezembro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.007300/2025-17

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.007300/2025-17, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS , no valor de R$ 107.757,52 (cento e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.000071/2025-00

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.000071/2025-00, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA , no valor de R$ 40.960,51 (quarenta mil novecentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), no período de novembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº211/2024 -NUP 22001.048878/2024-34 - IG: 1370097000 - SACC: 1322364

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IGUATU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, representado por seu/sua Prefeito(a), CARLOS ROBERTO COSTA FILHO portador(a) do RG nº 18573 OAB-CE e CPF nº 632.095.003-04, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 211/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº211/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 24 DE MARÇO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, CARLOS ROBERTO COSTA FILHO - Prefeito(a) Municipal de Iguatu. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES , 2. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 26 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº278/2024 -NUP 22001.077691/2024-48 - IG: 1370239000 - SACC: 1322420

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.034/0001-11, representado por seu/sua Prefeito(a), LEANDRO CESAR DE SOUSA portador(a) do RG nº 2002014017633 SSPCE e CPF nº 013.501.633-92, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 278/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº278/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente