DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
66
ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº226/2025 - NUP 22001.018824/2025-25
CONTRATO N.º: 06352024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I, COM 10 SALAS DE AULA, EM BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE CROATÁ - CE EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/02/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05752024SEDUC01, contrato n.°06352024 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I, COM 10 SALAS DE AULA, EM BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE CROATÁ - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.018824/2025-25, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, até a definição do terreno “.A fiscalização em doc. de fl. 43. “ Esta fiscalização se faz FAVORÁVEL a paralisação da referida obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 44. “ Considerando a manifestação da fiscalização, esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/02/2025 “Conforme : DATA ASSINATURA: 25 DE FEVEREIRO DE 2025 .ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ -Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA ASSINATURA: 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº061/2023 - NUP 22001.047699/2025-61 - IG: 1369917000 - SACC: 1284590
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.592/000134, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO MESQUITA PORTELA, portador(a) do RG n° 46880 MT/CE e do CPF nº 961.315.193-15, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 061/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 061/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (noventa) dias, a partir de 26 de março de 2025 até 21 de setembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 24 DE MARÇO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO MESQUITA PORTELA - Prefeito(a) Municipal de FRECHEIRINHA. TESTEMUNHAS: 1. CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES , 2. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.023048/2023-13
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.023048/2023-13, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA , no valor de R$ 3.846,73 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), no período de janeiro, fevereiro e 13º salário proporcional de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.037025/2023-96
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.037025/2023-96, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE , no valor de R$ 12.908,05 (doze mil, novecentos e oito reais e cinco centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.132720/2024-41**
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.132720/2024-41, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , no valor de R$ 15.152,36 (quinze mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), no período de outubro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.089170/2024-33**
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.089170/2024-33, resolve reconhecer a dívida assumida em face do Termo de Reconhecimento de Dívida ao Professor PEDRO RAFAHEL GOMES ROCHA , matrícula nº 22000130140818, CPF Nº 96002042864, no valor de 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos),no período de 03 e 04 de julho de 2024, para visita técnica à EEEP Padre João Bosco de Lima em Mauriti, conforme PORTARIA COADM NÚMERO: 214/2024. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto Nº 35.522/2024, que disciplina a concessão de diárias. Resolução COGERF Nº 12/2023, art.18. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO