DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
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pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULASÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – Excepcionalmente, este Termo de Responsabilidade será formalizado de acordo com os dados do Censo Escolar de 2023, tendo em vista que os dados referentes ao ano de 2024 ainda não foram disponibilizados, conforme informação presente nos autos emitida pela Coordenadoria do CONCEDENTE, responsável pelo acompanhamento do objeto desta Parceria; II – Após a divulgação dos dados do Censo Escolar do ano de 2024, as partes deverão realizar nova análise a respeito dos valores pactuados e, caso haja necessidade, deverá ser elaborado aditivo de alteração de valor para adequação posterior à divulgação do Censo Escolar; III – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. IV – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. V – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 18 de Março de 2025 Eliana Nunes Estrela Secretária de Educação Concedente Eliana Nunes Estrela Secretária de Educação Concedente TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 057 SÉRIE 3 ANO XVII, 27 DE MARÇO DE 2025, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO PROCESSO Nº 22001.035008/2025-86, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/a EEM BENI CARVALHO, situada na Rua Beni Carvalho nº 1676 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Aracati/CE, CEP 62800-000, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0325-90 e a empresa META EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.634.429/0001-04. Onde se lê : TORNAR SEM EFEITO Leia-se : TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Fortaleza, 28 de março de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
CONTRATO Nº012/2025 PRÉ –RESERVA Nº1368115
DAS PARTES: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ e ACECE - Associação Cearense de Esporte, Cultura e Educação DA FUNDAMENTAÇÃO: o presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o § 1º do art 89, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais documentos integrantes do Processo NUP 42001.000235/2025-06. DO OBJETO: a concessão de apoio financeiro à entidade para fazer face às despesas decorrentes da participação da Contratatada no Campeonato Brasileiro de Basquete da Série A, o NOVO BASQUETE BRASIL – NBB , com a simultânea execução do Projeto Cesta de 04 Pontos, junto à comunidade jovem da periferia de Fortaleza, de acordo com as especificações previstas no Proposta de apoio institucional constante nos autos. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 42100 001.27.812.152.10859.3.335041.1.500.9100000.0.4.01- 00465 (SESPORTE) DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. DO VALOR: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser pago em duas parcelas, sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser efetuado até o 15º dia útil, a contar da publicação deste contrato, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser efetuado até o 15º dia útil a contar da prestação de contas referente à primeira parcela do recurso, rigorosamente condicionado à observância cumulativa da sua prévia aprovação pelo Setor competente para esse fim, sem prejuízo do simultaneo atesto de todas as certidões de regularidade, por ocasião do pagamento. DO FORO: Fortaleza - Ceará. DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2025. DOS SIGNATÁRIOS: RogÉrio Nogueira Pinheiro,Secretario do Esporte e Thalis Frederico Arruda Braga, Associação Cearense de Esporte, Cultura e Educação. Fortaleza, em Ceará, 27 de março de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°002/2025 PRÉ-RESERVA Nº1370213
Considerando o disposto nos autos do processo NUP n° 42001.000057/2025-13, fundamentado no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, bem como na Lei nº 14.133/2021, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°002/2025 para a formalização de parceria visando à execução do Projeto FUTPAZ com o SAF CENTRO DE FORMACAO DE ATLETAS DO TIROL , inscrito no CNPJ n.º 48.335.205/0001-54, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), face sua natureza singular de destaque e tradição no âmbito do futebol. O FUTPAZ tem o objetivo de beneficiar três mil crianças e adolescentes, mediante a prática do futebol técnico nas areninhas, com aulas ministradas por atletas profissionais, visando desenvolver e aprimorar as atividades em cada núcleo esportivo, através da promoção da profissionalização do esporte, bem como do impacto positivo sobre a saúde, lazer, sociabilidade e entretenimento do público beneficiado. Para tal fim, as despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 4200000.27.812.152.10859.03.335041000.1.500.9100000.0.4.01. 00465. Fortaleza, 26 de março de 2025.
Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Fortaleza, em Ceará, 27 de março de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 011/2025 PRE RESERVA 1361793
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE . OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E COLETA DE ESGOTO (CLIENTE Nº 8087334), PARA ATENDER A SECRETARIA DO ESPORTE (SESPORTE) E O ESTÁDIO ADERALDO PLÁCIDO CASTELO (ARENA CASTELÃO) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º/04/2021, ART. 74, I, NO REGULAMENTO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA DO ESTADO DO CEARÁ, APROVADO PELO DECRETO Nº 12.844, DE 31/07/1978, NA RESOLUÇÃO COEMA Nº 2 DE 02/02/2017 EMANADA DA SEMACE – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, NA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, NAS RESOLUÇÕES Nº 122 DE 11/12/2009, E Nº 130 DE 25/03/2010, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 60 (SESSENTA) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DESTE INSTRUMENTO. VALOR GLOBAL: R$ 187.230,60 CENTO E OITENTA E SETE MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS pagos em UM PERÍODO APROXIMADO DE TRINTA DIAS CORRIDOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.20912.3.339039.1.500.9100000.0.3.01 - 12490 (SESPORTE). DATA