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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2025 · pág. 13

DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025

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DA ASSINATURA: 27 DE MARÇO DE 2025 SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE e NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE e CLÁUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIRE DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA CAPITAL - CAGECE.

Bergson Gomes Bezerra

COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº014/2025

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja denominação foi alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, portador do RG nº 92020011727 SSPDS-CE e do CPF nº 756.046.473-49, por meio deste instrumento, reconhece , de forma expressa, a existência da dívida junto à WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ., inscrita no CNPJ nº 07.340.993/0001-90, no valor de R$ 8.954,72 (oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), referente ao pagamento pela concessão de passagem aérea para o colaborador eventual Saulo Vinícius Monteiro Muniz, que participou do evento Paralimpíadas Escolares 2024, realizado no período de 25 a 30 de novembro de 2024, em São Paulo-SP. A dívida está relacionada às faturas nºs 107778 e 107779, conforme descrito no Processo NUP 42001.002621/2024-43. A dívida decorre da Despesas de Exercício Anterior (DEA), uma vez que a solicitação de pagamento dos serviços prestados pela empresa Webtrip não foi registrada dentro do prazo adequado no exercício de 2024. A falha foi motivada por erro administrativo no processamento dos bilhetes de passagem aérea, que resultou em duplicidade de cobrança, conforme descrito no parecer técnico da Célula de Suporte Administrativo (CESAD) e no parecer da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e de Planejamento (CODIP), que apontaram a necessidade de regularização da pendência no exercício seguinte. A SESPORTE se compromete a efetuar o pagamento da dívida ora reconhecida assim que sejam concluídos os procedimentos administrativos necessários para sua regularização, conforme orientação e disponibilidade orçamentária indicada nos pareceres técnicos apresentados. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 27 de março de 2025.SIGNATÁRIO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2025.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta no Processo n° 19001.467758/2024-28 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora ERIKA NUNES DIAS , matrícula n° 800333-6-2, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotada na Secretaria da Fazenda, a partir de 28 de janeiro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA Nº070/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR , da Portaria n°0295/2019 , de 14.06.2019, publicada no D.O.E de 27.06.2019, que designou o servidor CARLOS ALBERTO MENEZES DE FARIAS , Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 037819-1-7, para o Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras e designá-lo para o Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2025.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS


PORTARIA Nº76 , de 27 de março de 2025.

NOMEIA SERVIDORES PARA INSCREVER NO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (CADINE), DE QUE TRATA A LEI Nº12.411, DE 02 DE JANEIRO DE 1995 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e RESOLVE:

Art. 1.º Nomear os servidores abaixo relacionados, da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIT), para inscrever no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual (CADINE), de que trata a Lei n.º 12.411, de 02 de janeiro de 1995, o contribuinte remetente de outro Estado pela falta do recolhimento do ICMS identificado por meio de cruzamento de informações do banco de dados fiscais, relativo às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte neste Estado, correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual (ICMS-Difal):

SERVIDOR MATRÍCULA SETOR
Manuel Teobaldo Lima Junior 49778716 CEMOT/COFIT
Valden Luis Brasileiro Capistrano 49784511 NUPAF/CEFIT/COFIT
Everardo Paraiba Brasil 10356814 NUPAF/CEFIT/COFIT

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** * PORTARIA Nº77, DE 27 DE MARÇO DE 2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1.º Indicar o servidor RENATO HOLANDA PEREIRA** , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula n° 300.015-7-5, lotado no Núcleo de Fiscalização Itinerante – NUFIT, para prestar assessoramento e apoio à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, nas seguintes atividades: I – realização de estudos e levantamentos a respeito das atividades relacionadas a fiscalização de mercadoria em trânsito através de prospecção de novas iniciativas, equipamentos e ações que contribuam com a melhoria das práticas de fiscalização; II – acompanhamento e proposição de adequações de servidores e terceirizados nos Núcleos de Postos Fiscais responsáveis pela fiscalização de mercadorias em trânsito; III – acompanhamento da execução de convênios com órgãos externos e participação nos fóruns de discussão sobre as atividades de fiscalização de mercadoria em trânsito, e IV – assessoramento à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito nas diversas atividades de sua competência. Art. 2.º Fica revogada a Portaria n.º 45, de 24 de março de 2025. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos: I – relativamente ao art. 1.º, a partir de 1.º de abril de 2025; II – relativamente ao art. 2.º, a partir de 31 de março de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2025.

Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº34/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 36 /2025 (publicado no D.O.E. de 12/03/2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 27 de março de 2025.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.