DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº90/2025-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2025.22405/ 2025.22407/ 2025.22409) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 26 de março de 2025. Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº90/2025 CESEC
| Nº DE ORDEM | C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL |
|---|---|
| 01 | 06.654.435-1 D & M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME 2025.20328 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº91/2025-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte MR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , CGF: 06.180.517-3, fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2025.21982. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 26 de março de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº93/2025-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte MR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , CGF: 06.180.517-3, fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2025.21988. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 26 de março de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2024 (SACC: 1308507 – PRÉ RESERVA: 1368237)
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luis Gama, 280, LJ A, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.006383/2025-12; Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Edital do pregão eletrônico n°20230034; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº007/2024 ; IX - VALOR: O valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a renovação pelo período de vigência contratual é de R$ 8.827.833,12 (oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: O contrato nº 007/2024 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/04/2025 à 01/04/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 27 de março de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Roberta de Alencar Pita, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Roberta de Alencar Pita
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E DE METAS FISCAIS
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29 , de 26 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), MODELO 55, PELOS CONTRIBUINTES EM OPERAÇÕES COM DIFERIMENTO DO ICMS, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 10. DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as obrigações acessórias dispostas no art. 64 do Decreto n.º 35.061, de 21 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a atualização do layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em especial a estrutura do grupo ICMS51, que visa a contemplar o Diferimento Parcial por meio da inclusão de campos específicos; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o preenchimento da NF-e em relação às operações cujo imposto tenha sido diferido, conforme disposto no art. 10. do Decreto n.º 33.327 de 30 de outubro de 2019, RESOLVE:
Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), referente às operações cujo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação tenha sido diferido, conforme disposto no art. 10. do Decreto n.º 33.327 de 30 de outubro de 2019.
Art. 2.º Na emissão de NF-e para acobertar as operações com diferimento, conforme o art. 1.º desta Instrução Normativa, inclusive nos casos de diferimento parcial do ICMS, deverá ser utilizado o Código de Situação Tributária (CST) 51, além dos seguintes campos:
I – modBC (Modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS);
II – pRedBC (Percentual da Redução de BC), com o percentual de redução da base de cálculo se houver previsão na legislação deste estado, conforme
o caso;
III – vBC (Valor da BC do ICMS);
IV – pICMS (Alíquota do imposto);
V – vICMSOp (Valor do ICMS da Operação), com o valor total ICMS da operação sem diferimento, calculado pela multiplicação do valor da base de cálculo do ICMS informado na tag (vBC) pela alíquota interna do ICMS informada na tag (pICMS);
VI – pDif (Percentual do diferimento);
VII – vICMSDif (Valor do ICMS diferido), com o valor do ICMS diferido, correspondente à aplicação do percentual de diferimento informado na tag (pDif) sobre o valor da base de cálculo do ICMS informada na tag (vBC), seguido da multiplicação pelo percentual de alíquota do ICMS informado na tag (pICMS);
VIII – vICMS (Valor do ICMS), com o valor do ICMS a recolher, resultante da diferença entre o valor do ICMS total da operação sem diferimento, informado na tag (vICMSOp), e o valor do ICMS diferido informado na tag (vICMSDif); e