DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
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IX – infCpl (Informações Complementares de interesse do Contribuinte), com a informação do dispositivo legal específico que fundamenta o diferimento. Parágrafo Único. Para fins de determinação do valor da base de cálculo do ICMS nas operações com circulação de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, nos termos do inciso V do art. 2.º do Decreto n.º 33.327, de 2019, o valor do imposto deverá ser incluído em sua própria base de cálculo, conforme alínea “f” do inciso V do art 44 da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº38 , de 24 de março de 2025.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50, DE 30 DE ABRIL DE 2024, QUE ESTABELECE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 50, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com alteração dos seguintes produtos:
| STER BOM | ||||
|---|---|---|---|---|
| PRODUTO | PRODUTO | FABRICANTE | UNIDADE | VALORES DE REFERÊNCIA |
| 02.081.0018.00076 | PICOLE FINI BEIJOS 50G | FINI | UN | 7,00 |
| 02.081.0001.00034 | PICOLE NESTLE (LEITE MOCA, CLASSIC CHOCOLATE) 59G | NESTLE | UN | 9,00 |
| 02.081.0049.00015 | PICOLE NESTLE LA FRUTTA AO LEITE (MARACUJA AO LEITE, MORANGO AO LEITE, COCO) 60G A 66G |
NESTLE | UN | 7,50 |
| 02.081.0069.00013 | PICOLE NESTLE MOCA COM COBERTURA (BRIGADEIRO, MORANGO COM BRIGADEIRO) 70ML A 90ML |
NESTLE | UN | 10,00 |
| 02.086.0092.00010 | SORVETE NESTLE CONE (MOCA DUO, OREO, 5STAR, SERENATA DE AMOR) 52G A 62G |
NESTLE | UN | 10,00 |
| 02.086.0069.00028 | SORVETE NOBRELLI TRADICIONAL (CREME, NAPOLITANDO,FLOCOS)POTE 1,3L |
NOBRELLI | UN | 15,99 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº41 , de 27 de março de 2025.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2025, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 133/2024, de 06 de dezembro de 2024, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022 , de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a alteração do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) que passará a ser R$ 5,0501, a partir de 01/04/2025, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 7, de 24/03/25, publicado no DOU de 25/03/2025, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, o percentual de 12,03% (doze vírgula zero três por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV). Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril a 30 de abril de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº062/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/21; RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR , nos termos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000779/2025-21, os SERVIDORES Felipe Leitão Portugal Moura (matrícula nº 30000145) e Antonio Marcos Barbosa Machado (matrícula nº 30000102), como gestor e fiscal, respectivamente, do Contrato nº 014/SEINFRA/2024, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura do Ceará e a empresa Torino Informática Ltda., cujo objeto consiste na aquisição dos equipamentos descritos no item 3 da Ata de Registro de Preço nº 2024/06525 - ETICE, conforme a seguir: Item 3 – MONITOR DE VIDEO, WEBCAM INTEGRADA, TELA LED, 23’’, RESOLUÇÃO 1920X1080, CAIXA 1.0 UNIDADE. MARCA: PHILIPS - 242B1H– Qtd 18. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 27 de março de 2025.
Hélio winston barreto leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº071/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO que o Contrato nº 009/SEINFRA/2018 tem como objeto a Implantação das Obras Civis e Sistemas de Alimentação de Energia Elétrica Catenária, Telecomunicações, Sinalização e Controle, Bilhetagem, Ventilação e Equipamentos de Oficina da Linha Leste do Metrô de Fortaleza - Fase 1; CONSIDERANDO que, em 17 de março de 2025, foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 051 o Termo Aditivo nº 01 ao Acordo Extrajudicial celebrado entre a SEINFRA e o Consórcio FTS, o qual tem por objeto a ratificação e o fortalecimento do monitoramento e das garantias e regras previstas no referido Termo voltadas a assegurar a efetiva execução e a conclusão das obras/serviços relativos ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018; CONSIDERANDO que o referido Termo Aditivo, em sua Cláusula Quarta, institui a Comissão de Monitoramento, responsável pelo acompanhamento da execução das obrigações estabelecidas no Acordo Extrajudicial; RESOLVE: Art.1º - Instituir a Comissão de Monitoramento cujo objetivo é acompanhar a execução das obrigações previstas no Termo de Acordo Extrajudicial e seu Termo Aditivo, com atuação ao cumprimento da execução, variações e demais questões relativas à evolução do projeto. Art.2º - A Comissão de Monitoramento será composta pelos seguintes MEMBROS : I – Representantes da Secretaria da Infraestrutura - Seinfra: JOSE ROSILONIO MAGALHAES DE ARAUJO - Titular CARLOS LANG FERRER – Titular ALEXANDRE CARLOS DE ABREU CAMILO - Suplente