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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2025 · pág. 17

DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025 77

II – Representantes do CONSÓRCIO FTS: HOMERO ALVES – Titular SEBASTIAN GALLEGO – Titular JOSÉ IGNÁCIO SANZ DELGADO - Suplente Art.3º - A Procuradoria-Geral do Estado prestará suporte jurídico às atividades da Comissão de Monitoramento, nos termos do item 4.1.1 da Cláusula Quarta do Termo Aditivo ao Acordo Extrajudicial. Art.4º - Compete à Comissão de Monitoramento: I – Acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Acordo Extrajudicial e em seu Termo Aditivo nº 01; II – Analisar a evolução física e financeira das obras e serviços vinculados ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018; III – Avaliar e registrar eventuais variações, riscos ou entraves à execução do projeto; IV – Solicitar informações e documentos necessários ao adequado desempenho de suas funções: Art.5º - A Comissão deverá reunir-se periodicamente para avaliar as ações executadas, elaborando, ao final de cada reunião, Ata conjunta contendo relatório mensal referente ao objeto descrito no art. 1º. Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2025. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°024/SEINFRA/2024

NUP 08001.000354/2025-12 – IG: 1370226000.

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: EMPRESA SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. No Processo Administrativo (NUP) n° 08001.000354/2025-12, em especial: a) Na Comunicação Interna nº 000024/2025/SEINFRA/ASCINT (fls.002-003); b) Nos Pareceres Jurídicos nº 151/2025 – ASJUR/SEINFRA e; c) No Despacho do SEXEC-ETE (fl. 31). 1.2. No art. 65, II da Lei Federal nº 8.666/93. 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DA PARTE CONTRATANTE: 2.1. Fica retificada a cláusula referente à parte CONTRATANTE no contrato original, para constar que referi- do instrumento foi celebrado em nome do Fundo de Incentivo à Eficiência Energética (FIEE), representado pelo Presidente do Conselho Gestor do FIEE (COGEFIEE) e Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA, o Sr. HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO. 2.2. Assim, a qualificação da parte Contratante terá a seguinte redação: “A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ - SEINFRA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.503.868/0001-00, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício Seinfra-SRH, bairro Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/CE e o FUNDO DE INCENTIVO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – FIEE, inscrito no CNPJ sob o nº 12.915.968/0001-27, instituído pela Lei Complementar nº 170 de 28/12/2016, com sede na Avenida Ministro José Américo, s/nº, bairro Cambeba, CEP 60.822-315, Fortaleza/CE, doravante denominados de CONTRATANTE, neste ato ambas representadas pelo Secretário de Estado, HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO, no desempenho das atribuições de Presidente do Conselho Gestor do FIEE (...)” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RERRATIFICAÇÃO DO OBEJTO CONTRATADO: 3.1. Fica rerratificada a Cláusula Primeira – do objeto, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento com instalação de sistema fotovoltaico para geração de energia elétrica, interligado à rede de distribuição da concessionária local, composto de 14 módulos com potência individual de 97,50 kWp, totalizando a potência instalada de 1.373,02 kWp. A aquisição inclui a elaboração do projeto de micro e minigeração de energia através da resolução 482/2012 da Aneel/conexão à rede elétrica, a aprovação de projeto junto distribuidora de energia local, necessário à execução dos serviços, a ART (anotações de responsabilidade técnica) de projeto, montagem e execução de todos os trabalhos necessários ao efetivo funcionamento do sistema. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independente de transcrição”. CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. LOCAL E DATA: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará e José Lino da Silveira Júnior, representante legal da contratada. Viviane Elpídio de sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA 194/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.022284/2025-24, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço à cidade de IGUATU/CE, durante o período de 17/02/2025 a 28/02/2025, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n° 35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº194/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
ANA LIGIA DE
ANDRADE SOUSA
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II IGUATU/CE - 17/02/2025 à
28/02/2025
11.5 R$ 131,43 R$ 1.511,45 R$ 0,00 R$ 1.511,45
FRANCISCA REJANE
FERREIRA LAVOR
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II IGUATU/CE - 17/02/2025 à
28/02/2025
11.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
JEAN CARLOS DA SILVA VISTORIADOR II IGUATU/CE - 17/02/2025 à
28/02/2025
11.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
YONARA RODRIGUES
ALENCAR PALACIO
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II IGUATU/CE - 17/02/2025 à
28/02/2025
11.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 1.511,45

PORTARIA Nº222/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.098870/2024-69. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 01 de março de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 163/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CAPTRAN CLINICA DE AVALIAÇÃO MEDICA E PSICOLÓGICA DO TRANSITO MESSEJANA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 33.577.128/0001-71, estabelecida à Rua PADRE PEDRO DE ALENCAR n° 507, Bairro MESSEJANA, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.840-280, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3883, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/421C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se. Portaria n° 222/2025, publicada no DOE em 10 de fevereiro de 2025, série 3, ano XVII n° 028. Republicada por Incorreção.