DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025 81
| ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 519/2025 – DETRAN/CE | ||
|---|---|---|
| Nº | CPF/CNPJ | SOLICITANTE |
| 1 | 114.795.153-53 | ANTÔNIO HUMBERTO DE BRITO |
| 2 | 779.684.333-04 | ANTÔNIO IRISMAR RODRIGUES DA SILVA |
| 3 | 053.663.353-37 | ANTÔNIO NARIO ARAÚJO |
| 4 | 069.471.313-91 | ANTÔNIO RODRIGUES TEIXEIRA |
| 5 | 634.426.473-04 | CARLOS EDUARDO RODRIGUES FIRMO |
| 6 | 801.617.663-15 | CELIOMAR FELÍCIO DE FREITAS |
| 7 | 042.181.983-90 | CID DUARTE DE OLIVEIRA JÚNIOR |
| 8 | 574.096.413-04 | CRISTIANE MAIA BEZERRA |
| 9 | 989.524.553-04 | DOUGLAS DE ARAÚJO LIMA |
| 10 | 389.923.533-91 | ELIZONEUDA MARIA ALMEIDA DE BRITO |
| 11 | 842.444.533-34 | EMANOELA TEIXEIRA DA SILVA ROCHA |
| 12 | 102.918.143-87 | ESMERINO MARTINS ARAGÃO |
| 13 | 636.277.283-00 | FERNANDO ROCHA VASCONCELOS |
| 14 | 072.837.173-15 | FRANCISCO EDILSON DE CASTRO |
| 15 | 567.560.113-91 | FRANCISCO EDSON DE ARAÚJO |
| 16 | 477.203.953-87 | FRANCISCO REGES MAGALHÃES E SILVA |
| 17 | 057.044.933-27 | FRANCISCO THIAGO PAZ GOMES |
| 18 | 011.669.703-29 | HARYADLA ALVES XAVIER |
| 19 | 952.036.483-87 | HELLSTON DE ALBUQUERQUE LINHARES |
| 20 | 656.583.453-91 | IZABEL CRISTINA CRUZ SILVA |
| 21 | 030.814.833-95 | JOÃO ARGOS DE VASCONCELOS ALBUQUERQUE |
| 22 | 135.365.913-53 | JOÃO BATISTA GOMES ALBUQUERQUE |
| 23 | 422.760.633-00 | JOSÉ RINALDO DE FIGUEIREDO |
| 24 | 734.183.403-00 | LUCENA MENDES RIBEIRO |
| 25 | 785.865.263-04 | LUÍS SÉRGIO BRANDÃO GUIMARÃES |
| 26 | 008.933.083-82 | MARIA ASSIS DE SOUZA MARTINS |
| 27 | 014.898.523-87 | MARIA MATOSO BARBOSA DE ALMEIDA |
| 28 | 636.061.003-53 | PEDRO HENRIQUE AMÂNCIO |
| 29 | 866.904.263-00 | SAMUEL JOSÉ DE SOUSA |
| 30 | 847.804.523-68 | SIRLANDIA LIMA DA SILVA |
| 31 | 026.512.213-92 | TIAGO VIEIRA PIRES |
| 32 | 028.611.833-57 | VALDERIR MATIAS DO NASCIMENTO |
| 33 | 387.231.233-20 | VALMIR ISIDÓRIO DA CUNHA |
*** *** * PORTARIA Nº521/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.014783/2025-48. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de março de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 477/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito LMS CLINICA MEDICA LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 47.961.979/0001-28, estabelecida à AV GODOFREDO MACIEL, n° 2640, Bairro MARAPONGA, no Município FORTALEZA CEP.: 60.710-684, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4376, e no Conselho Regional de Psicologia nº 11/486C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 06 de março de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº528/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.024409/2025-51. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de abril de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 885/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional MELISSA CAROLINA DANTAS JOVENTINO** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 19831, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de março de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº529/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.015817/2025-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 04