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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2025 · pág. 21

DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025 81

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 519/2025 – DETRAN/CE
CPF/CNPJ SOLICITANTE
1 114.795.153-53 ANTÔNIO HUMBERTO DE BRITO
2 779.684.333-04 ANTÔNIO IRISMAR RODRIGUES DA SILVA
3 053.663.353-37 ANTÔNIO NARIO ARAÚJO
4 069.471.313-91 ANTÔNIO RODRIGUES TEIXEIRA
5 634.426.473-04 CARLOS EDUARDO RODRIGUES FIRMO
6 801.617.663-15 CELIOMAR FELÍCIO DE FREITAS
7 042.181.983-90 CID DUARTE DE OLIVEIRA JÚNIOR
8 574.096.413-04 CRISTIANE MAIA BEZERRA
9 989.524.553-04 DOUGLAS DE ARAÚJO LIMA
10 389.923.533-91 ELIZONEUDA MARIA ALMEIDA DE BRITO
11 842.444.533-34 EMANOELA TEIXEIRA DA SILVA ROCHA
12 102.918.143-87 ESMERINO MARTINS ARAGÃO
13 636.277.283-00 FERNANDO ROCHA VASCONCELOS
14 072.837.173-15 FRANCISCO EDILSON DE CASTRO
15 567.560.113-91 FRANCISCO EDSON DE ARAÚJO
16 477.203.953-87 FRANCISCO REGES MAGALHÃES E SILVA
17 057.044.933-27 FRANCISCO THIAGO PAZ GOMES
18 011.669.703-29 HARYADLA ALVES XAVIER
19 952.036.483-87 HELLSTON DE ALBUQUERQUE LINHARES
20 656.583.453-91 IZABEL CRISTINA CRUZ SILVA
21 030.814.833-95 JOÃO ARGOS DE VASCONCELOS ALBUQUERQUE
22 135.365.913-53 JOÃO BATISTA GOMES ALBUQUERQUE
23 422.760.633-00 JOSÉ RINALDO DE FIGUEIREDO
24 734.183.403-00 LUCENA MENDES RIBEIRO
25 785.865.263-04 LUÍS SÉRGIO BRANDÃO GUIMARÃES
26 008.933.083-82 MARIA ASSIS DE SOUZA MARTINS
27 014.898.523-87 MARIA MATOSO BARBOSA DE ALMEIDA
28 636.061.003-53 PEDRO HENRIQUE AMÂNCIO
29 866.904.263-00 SAMUEL JOSÉ DE SOUSA
30 847.804.523-68 SIRLANDIA LIMA DA SILVA
31 026.512.213-92 TIAGO VIEIRA PIRES
32 028.611.833-57 VALDERIR MATIAS DO NASCIMENTO
33 387.231.233-20 VALMIR ISIDÓRIO DA CUNHA

*** *** * PORTARIA Nº521/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.014783/2025-48. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de março de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 477/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito LMS CLINICA MEDICA LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 47.961.979/0001-28, estabelecida à AV GODOFREDO MACIEL, n° 2640, Bairro MARAPONGA, no Município FORTALEZA CEP.: 60.710-684, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4376, e no Conselho Regional de Psicologia nº 11/486C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 06 de março de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº528/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.024409/2025-51. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de abril de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 885/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional MELISSA CAROLINA DANTAS JOVENTINO** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 19831, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de março de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº529/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.015817/2025-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 04