DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
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de dezembro de 2024 momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2144/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional CLÁUDIA TEIXEIRA DINIZ , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/07434, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de março de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº530/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.023123/2025-58. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de abril de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 608/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional ANTONIA BEATRIZ DA COSTA DOS SANTOS , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/11483 , Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de março de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº532/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.016603/2025-62. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 10 de março de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 499/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A , inscrita no CNPJ nº 07.207.996/0001-50, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de março de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº533/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Portaria DETRAN/CE n.º 610/2024, e, CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Ceará, referente ao cancelamento da renovação do credenciamento da Sra. Lia Nogueira Holanda; CONSIDERANDO as irregularidades constatadas na documentação apresentada pela referida despachante, que comprometeram a validade do processo de renovação, conforme apurado no Parecer Jurídico n.º 179/2025 – NUCON/DIJUR/DETRAN/CE; CONSIDERANDO que a situação verificada decorreu, aparentemente, de descompasso documental do sindicato que representa a interessada, conforme trecho identificado no processo administrativo: CONSIDERANDO que a análise realizada indicou aparente ausência de má-fé por parte da despachante, sendo necessário que a Administração Pública adote providências para cessar eventual ilegalidade constatada; CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública anular atos administrativos eivados de vício de legalidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.077157/202481. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a renovação do credenciamento da Despachante Documentalista, Sra. Lia NOGUEIRA HOLANDA , CPF N° 041.882.633-18, CRDD/CE n° 0177, constante no Anexo Único da Portaria DETRAN/CE n.º 2581/2024. Art. 2º Determinar o imediato bloqueio do cadastro da referida profissional no sistema GETRAN, com a devida anotação da decisão administrativa. Art. 3º Comunicar o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Ceará acerca da presente decisão, para ciência e eventuais providências no âmbito de sua competência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de março de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº535/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.007041/2025-66. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 03 de maio de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 597/2024 DETRAN/CE, da instituição credora EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA , inscrita no CNPJ nº 58.113.812/0001-23, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de março de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº536/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.016724/2025-12. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento** , de forma precária, pelo período de 01