Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2025 · pág. 44

DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025

104

e publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de Agosto de 2024, RESOLVE NOMEAR , ISABELLA DE PONTES TEIXEIRA LIMA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de março de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** * PORTARIA CC 0012/2025-ISSEC O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.161 de 05 de Agosto de 2024, RESOLVE DESIGNAR ISABELLA DE PONTES TEIXEIRA LIMA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Controle Interno, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de março de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 009/2025/ISSEC

CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA /CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496, Bairro: Centro, Fortaleza/CE . OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição emergencial do tratamento com ACETATO DE GOSSERRELINA (ZOLADEX) + ANASTROZOL + ABEMACICLINE 150MG VO + ÁCIDO ZOLEDRÔNICO , na forma prescrita em relatório médico, por força da decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 3028166-09.2024.8.06.0001, devidamente especificados no Termo de Referência – Processo NUP 46042.0422722024-77 – e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2024/34080, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo NUP 46042.0422722024-77 e o Termo de Dispensa de Licitação nº 002/2025/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. . VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – Código reduzido: 12423 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 2778. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 10 de Março de 2025 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/ Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.

Celyne Mary Vasconcelos Costa

SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05622830/2012-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. art. 6º, §1º, inciso I da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Farias De Abreu, CPF: 060.115.863-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 4, matrícula nº 0705621-4, com óbito em 18/07/2012, pensão mensal no valor de R$ 217,19(duzentos e dezesete reais e dezenove centavos), a partir de 18/07/2012, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 13/11/2012: Nome: JOSÉ RIBAMAR DE ABREU Parentesco: Cônjuge(a) CPF: 284.659.203-97 Valor R$: 217,19 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de março de 2025.

Jose Juarez Diogenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04726473/2017-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Zumira Pereira Neres, CPF nº 14469790320, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 077437-1-8, com óbito em 03/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.195,01 (hum mil, cento e noventa e cinco reais e um centavo), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 03/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/11/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ANTONIO NERES CÔNJUGE 27662438368 1.195,01 art. 6º, §5º, III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00785261/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Tibério Lossio Botelho, CPF nº 001.182.303-87, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente penitenciária, nível/referência 30, classe não tem, matrícula nº000135-1-X, com óbito em 13/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.397,05 (seis mil, trezentos e noventa e sete reais, e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/05/2022.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) TEREZA DE JESUS DO NASCIMENTO SILVA CÔNJUGE 483.950.643-49 6.397,05 Art. 77, §2°, inciso V, alinea”c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE