DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025
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valem como identidade oficial; d) Passaporte brasileiro; e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal nº 9.503/97);
g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), modelo físico, com foto;
h) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) apresentadas em versão disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa, nesta situação o candidato poderá participar da prova, desde que seja submetido à Identificação Especial e Condicional; i) Título de Eleitor, com foto, disponibilizado por aplicativo digital (e-título);
j) Carteira Nacional de registro migratório (CNRM) paras candidatos estrangeiros;
k) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
9.7.8.1. Para todos os efeitos deste Concurso Público, NÃO serão aceitos como documento de identidade:
a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade;
b) Certidão de nascimento ou de casamento;
c) Certificado de reservista;
d) CPF;
e) Carteiras de estudante;
f) Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade;
g) Protocolo de solicitação de carteira de identidade;
h) Imagem da identidade em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;
i) Carteira de Trabalho por aplicativo digital, mesmo que impressa;
j) Passaporte estrangeiro. 9.7.9. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura. 9.7.10. O candidato que apresentar documento oficial de identificação disponibilizado por aplicativo digital (CIN, CNH ou e-título) será submetido à identificação especial e condicional. 9.7.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados, fotografia, coleta de impressão digital e assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 9.7.11.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 9.7.11.1.1. Será informado ao candidato o prazo para regularização da identificação especial e condicional de conformidade com instruções da CEV/UECE. 9.7.11.1.2. O candidato que não regularizar sua situação com relação à identidade especial e condicional, no prazo previsto no Cronograma de Eventos do Concurso, será eliminado do Concurso. 9.7.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a CEV/UECE poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas ou outros eventos do Concurso. 9.7.13. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público. 9.7.14. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros: I. Armas de qualquer natureza. Caso o candidato tenha solicitado condições especiais neste sentido e esteja portando arma, antes do início da prova, deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo na retirada de todos os projéteis (balas) da arma. No caso de recusa, não será permitido seu ingresso na sala de prova e será eliminado do Concurso. II. Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, controle de alarme de veículos etc.). Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses equipamentos e/ou objetos, eles deverão ser desligados. Aconselha-se que o candidato coloque o celular na função “Modo Avião” antes de desligá-lo; III. Bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação; IV. Óculos esportivos (escuros), bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular; V. Objetos contendo metais, tais como: pulseiras, cordões, anéis, brincos, chaveiro, chaves eletrônicas etc.; VI. Outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e assemelhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material relacionado com provas), bem como outros objetos não mencionados, que a critério da CEV/UECE, não possam ser conduzidos durante a prova.
9.7.14.1. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum dos objetos mencionados no presente item, deverá seguir as seguintes rotinas: I. O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; II. Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala; III. Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato, e somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da folha de respostas e do caderno de provas, ao sair da sala em caráter definitivo. 9.7.14.2. Não se enquadram nestas exigências de proibição: moedas, clips, grampos, chaves sem chaveiro, caneta e outros objetos correlatos (lápis, borracha, corretivo de qualquer natureza etc.), cédulas, lanches, água, embalagens vazias, lenços, pulseiras de material não metálico (tecido, borracha etc.), papel em branco, vale transporte em papel, carteira de cédulas, de documentos, desde que não contenham material relacionado com provas. Se o candidato for flagrado portando os objetos de que trata este subitem, a fiscalização poderá sugerir a acomodação em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da sua carteira. 9.7.14.3. A CEV/UECE não se responsabilizará por ocorrências de perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos colocados debaixo da carteira, nem por danos a eles causados, durante a realização da prova. 9.7.14.4. É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação da CEV/UECE, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. 9.7.14.4.1. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado. 9.7.15. Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno lanche, acondicionado ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem debaixo da carteira e serem usados somente com a devida autorização do fiscal de sala. 9.7.15.1. Se a água ou o lanche ou ambos não estiverem na(s) condição(ões) estabelecida(s) no subitem anterior, seu uso não será permitido e havendo desrespeito do candidato a tais regras, é motivo de eliminação do Concurso e o candidato deverá ser retirado de sala, pelo Coordenador, para o preenchimento e assinatura do Termo de Eliminação. 9.7.16. Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, venha a tocar, emitindo sons de chamada, despertador etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização, no espaço temporal compreendido entre o início da prova e até a saída em definitivo do candidato da sala de prova. 9.7.17. Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular, a título de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias. 9.7.18. A CEV/UECE, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir qualquer candidato de sua sala original de prova para sala especial. 9.7.19. Após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal volante. 9.7.20. O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado copiando o gabarito poderá, dependendo das circunstâncias, ser eliminado do Certame.
- 9.7.21. Durante a prova, não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros.