DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025
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10.10.5. Demais informações a respeito do Exame de Saúde constarão na convocação para a Etapa.
10.10.6. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato.
- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
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11.1. Os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pela CEV/UECE, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.
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11.1.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
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11.1.2. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame.
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11.1.3. As datas de realização desta Fase serão divulgadas, oportunamente, em edital de convocação específico.
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11.2. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
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11.2.1. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
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11.2.2. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
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11.2.3. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
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11.2.4. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
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11.2.5. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 31/2022, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
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11.2.6. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 11.2.7. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
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11.3. A Avaliação Psicológica será realizada em apenas uma oportunidade.
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11.3.1. O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será eliminado do concurso.
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11.4. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo.
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11.4.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
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11.5. Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
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11.5.1. Será assegurado ao candidato NÃO RECOMENDADO conhecer as razões que determinaram a inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.
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11.5.2. O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela CEV/UECE.
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11.5.3. O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
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11.5.4. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a entrevista.
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11.6. Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público.
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11.7. Todas as demais informações inerentes à Avaliação Psicológica, incluindo suas datas de realização e divulgação de resultados, estarão contidas em edital de convocação específico para tanto, a ser publicado em momento oportuno no site do Concurso (www.cev.uece.br).
- AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
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12.1. Serão convocados para participar da Avaliação de Capacidade Física todos os candidatos recomendados na Avaliação Psicológica. A Avaliação de Capacidade Física, com todas as provas de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física, organicamente e mentalmente, as exigências da prática laboral, dos Treinamentos da preparação, das atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública.
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12.2. A Avaliação de capacidade física será realizada na cidade de Fortaleza/CE, em uma única oportunidade, devendo o candidato obter êxito em todas as provas, pois todas as provas são de caráter eliminatório, sob consequencia e pena de ser considerado INAPTO na Avaliação de Capacidade Física.
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12.3. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(locais) da Avaliação de Capacidade Física será feita oportunamente por meio de publicação no site do Concurso (www.cev.uece.br). 12.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constar no instrumento convocatório a ser publicado no site do Concurso.
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12.5. O candidato somente poderá realizar a avaliação de capacidade física na data, horário, local estabelecidos para a sua turma, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos.
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12.6. Para a realização da Avaliação de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
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12.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso; ausência ou afastamento medico do candidato.
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12.8. O candidato ao ingressar no local de realização dos testes, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pela CEV/UECE, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso.
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12.9. O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o determinado no subitem 9.7.8 deste Edital, onde será submetido à identificação nos termos deste edital.
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12.10. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato “, fornecido no local da prova. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 12.11 deste edital.
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12.11. O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico (ANEXO III), emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está APTO para realizar a Avaliação de Capacidade Física deste certame, contendo local, data, nome e número do registro no CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo.
12.12. O atestado médico, é documento de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato.
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12.13. Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física.
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12.14. O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame.
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12.15. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe da CEV/UECE, responsável pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico. 12.16. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros da CEV/UECE, responsável pela realização do referido exame.
12.17. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, a CEV/UECE poderá interromper e/ou cancelar a realização do Avaliação de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.
12.18. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões,