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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/04/2025 · pág. 25

DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025

149

12.42.2. A execução deste teste levará em consideração as seguintes observações:

a) Será considerada distância oficial percorrida pelo candidato somente aquela observada pela banca examinadora, sendo única válida, garantindo que a medição seja precisa e padronizada;

b) O candidato poderá caminhar,e, se quiser, recomeçar a correr;

c) O candidato não poderá abandonar o local de corrida;

d) Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito. O som do apito será o sinal claro para o início e término do teste, estabelecendo um momento preciso para começar e encerrar o teste.

e) O relógio do examinador controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e término da prova. O tempo será controlado pelo relógio oficial do avaliador, e este será o único considerado válido para marcar o início e o fim do teste.

f) Ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta para o avaliador o número que lhe foi designado pela banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

g) Orienta-se que, após o silvo de apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar somente no sentido transversal da pista (lateralmente), jamais no mesmo sentido de sua prova teste, mantendo-se aproximado do ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova, aguardando a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, e então proceder a liberação de retirada da pista / local de prova teste, conforme disposto na alínea “b”.

12.42.3. Caso o Candidato executante não consiga completar a prova do teste de Corrida de 12 minutos será considerado INAPTO. Caso o Candidato executante não atinja desempenho satisfatório em índice para a prova do teste de Corrida de 12 minutos terá uma segunda tentativa para realizar a prova deste teste no segundo dia de Avaliação de Capacidade Física após todos os outros candidatos terem realizados as provas do dia. 12.43. TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

12.43.1. O teste não possui duração temporal, será iniciado sobre comando do Avaliador e terminado quando o Candidato tocar o solo em descida ou tocar indevidamente o dispositivo do local de execução da prova teste. A metodologia para a preparação e a execução da prova teste de Barra Fixa dinâmica obedecerá aos critérios a seguir:

a) posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo.

b) execução: ao comando de “iniciar’’, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o todo o exercício não sendo permitido em nenhum momento da execução a flexão de joelho, nem o balanceio do corpo com desvio do centro de equilíbrio e postura com a finalidade de gerar impulse indevido.

12.43.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;

b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o componente da banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;

c) a contagem oficial será somente a realizada pela banca examinadora;

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa;

e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca; f) a altura deverá ser proporcional à altura do candidato, sendo de exclusiva indicação da banca avaliadora em qual barra o candidato deverá realizar a prova, com o objetivo de evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

g) Na impossibilidade absoluta de ser atendida a determinação do item “f’ será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;

h) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será contabilizado no desempenho do candidato; i) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;

j) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.

12.43.3. Será proibido ao candidato, quando da realização da prova do teste dinâmico de barra fixa em pronação :

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) Apoiar o queixo (apoio/descanso) na barra durante a execução do movimento.

d) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; Quando de sua última execução o Candidato após ultrapassar o queixo em relação à barra soltar as mãos, sendo necessário completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos para que seja contabilizada

e) utilizar de qualquer outro movimento e/ou meio para ultrapassar a barra que não sejam os previstos nos itens “a” e “b”.

12.43.4. No dia da realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após os outros candidatos da turma terem realizado a prova.

12.44. TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA - CANDIDATAS DO SEXO FEMININO:

12.44.1. O teste não possui duração temporal, será iniciado sobre comando do Avaliador e terminado quando a Candidata em descida ultrapassar a linha da Barra ou tocar indevidamente o dispositivo do local de execução da prova teste. A metodologia para a preparação e a execução da prova teste de Barra estática em suspenssão isométrica obedecerá aos critérios a seguir:

a) posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição ultrapassando a linha do arco mandibular (queixo) acima da linha superior da barra fixa, empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), e as mãos devem ficar equidistantes às respectivas colunas de sustentação, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio. b) ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e com a linha do arco mandibular (queixo) acima da barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre a barra. A cabeça deverá ficar na posição normal, olhando para frente. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição. 12.44.2. A contagem do tempo levará em conside ração as seguintes observações:

a) a largura da pegada deve ser aprox imadamente a dos ombros;

b) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;

c) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;

d) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o cronometrado pelo integrante da banca examinadora; e) a altura deverá ser proporcional à altura do candidato, sendo de exclusiva indicação da banca avaliadora em qual barra o candidato deverá realizar a prova, com o objetivo de evitar que os candidatos mais a ltos toquem os pés no solo estando na posição inicial.

a) Abaixar antes do tempo mínimo exigido, durante a cronometragem, o arco mandibular da linha superior da barra fixa; b) Utilizar o próprio arco mandibular como apoio na barra fixa;

c) Não passar o arco mandibular acima da barra horizontal;

d) Não realizar devidamente o exercício ou realizá-lo abaixo do tempo mínimo exigido.

12.44.4. No dia de realização da prova, caso a candidata não alcance o índice mínimo na primeira tentat iva, poderá realizar a segunda tentativa, após os outros candidatos da turma terem realizados a prova.

12.45. CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS PARA CANDIDATOS DE AMBOS OS SEXOS

a) A prova teste será realizada em terreno plano, onde deverá haver a demarcação das linhas de largada, chegada, das respectivas raias, e que possua além dos 50 metros, um espaço de pelo menos um metro antes da linha de largada / saída e um outro espaço, de 15 a 20 metros, após a linha de chegada. b) ao comando “em posição”, o candidato se posiciona em afastamento anteroposterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da linha de partida e sem tocá-la;

c) no momento em que o examinador emitir o comando “atenção”, o candidato deverá se preparar;

d) após o examinador avaliador concomitantemente, emitir o comando “já “ e realizar um movimento rápido com o seu braço (baixando-o energicamente), que se encontrava estendido acima da cabeça, de cima para baixo, momento em que o candidato deverá iniciar a corrida e o avaliador (cronometrista) aciona o cronômetro que será travado quando o candidato cruzar a linha de chegada ou será realizada por meio eletrônico.