DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025
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e) na linha de chegada, haverá um fisca l segurando uma bandeira com o braço na vertical. Quando o candidato ultrapassar a linha de chegada, o fiscal abaixará a bandeira, momento em que o examinador travará o cronômetro.
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12.45.1. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 50 metros rasos:
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a) iniciar a corrida antes do comando “já” emitido pelo examinador;
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b) dar ou receber qualquer ajuda física;
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c) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr.
d) realizar uma saída falsa ou queimada de largada, e caso ocorra o Candidato perderá a tentativa, sendo INAPTO naquela tentativa;
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e) O candidato será INAPTO na tentativa se:
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i. Simular saída na intenção de prejudicar os demais candidatos.
ii. Perder os limites de sua “RAIA” de corrida e adentrar ou vir a cruzar espaço lateral da raia do outro candidato.
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iii. Não concluir o percurso do exercício.
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iv. Realizar o percurso do exercício acima do tempo mínimo exigido;
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12.45.2. No dia de realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após os outros candidatos de sua turma terem realizado a prova.
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12.46. DO JULGAMENTO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:
12.46.1. A prova de capacidade física, de natureza eminentemente eliminatória, terá suas provas testes nos parametros APTO e INAPTO, conforme os Candidatos atinjam ou ultrapassem no sentido de favorabilidade do exercício os índices do seu respective gênero, constantes no subitem 12.39 deste Edital. 12.46.2. O conceito final de APTO na avaliação de capacida de física corresponderá ao atingimento total de todas as 04 (quatro) provas testesde capacidade física.
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12.46.3. Da avaliação de cada prova teste resultará o conceito “APTO” ou “INAPTO”. Será considerado “APTO” o candidato que igualar ou ultrapassem no sentido de favorabilidade do exercício os índices do seu respectivo gênero.
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12.46.4. Será considerado “INAPTO” o candidato que não atingir o índice da prova teste do exercício do seu respectivo gênero, em algum dos testes. 12.46.5. Os desempenhos dos candidatos em cada prova teste da avaliação de capacidade física serão transformados em conceito APTO e INAPTO conforme índice a ser atingido no seu respectivo genero, constante nas tabelas do subitem 12.39 deste edital.
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12.47. O resultado preliminar do Teste de Aptidão Física será publicado no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br). O resultado definitivo será publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da CEV/UECE.
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12.48. Após todas as tentativas previstas neste edital, o candidato que não alcançar o índice exigido em qualquer um dos testes, no prazo determinado ou modo previsto neste edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Concurso Público.
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12.49. Os desempenhos dos candidatos em cada teste da prova de capacidade física serão transformados em conceito APTO e INAPTO conforme tabelas a seguir :
| ÍNDICES DO TAF MASCULINO | |
|---|---|
| CORRIDA DE 12MIN | O candidato deverá percorrer, no mínimo, a distância de 2.400m. |
| BARRA DINÂMICA EM PRONAÇÃO | O candidato deverá executar, no mínimo, 6 repetições |
| ABDOMINAL SUPRA COM APOIO EM 1 MIN | O candidato deverá executar, no mínimo, 42 repetições |
| CORRIDA DE VELOCIDADE EM 50M | O candidato deverá realizar em um tempo igual ou inferior a 9,00 segundos |
| ÍNDICES DO TAF FEMININO | |
| CORRIDA DE 12MIN | A candidata deverá percorrer, no mínimo, a distância de 2.000m. |
| BARRA ESTÁTICA EM PRONAÇÃO (ISOMETRIA) | A candidata deverá igualar ou ultrapassar o tempo mínimo de 10,00 segundos |
| ABDOMINAL SUPRA COM APOIO EM 1 MIN | A candidata deverá executar, no mínimo, 38 repetições |
| CORRIDA DE VELOCIDADE EM 50M | A candidata deverá realizar em um tempo igual ou inferior a 10,00 segundos |
13. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
13.1. Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC) da Investigação Social, todos os candidatos considerados “aptos” na Avaliação de Capacidade Física.
- 13.2. A Investigação Social ficará a cargo da SSPDS.
13.3. Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br). 13.4. Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
13.5. A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação e solicitação de documentos.
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13.6. Cabe ressaltar que o exame ocorrerá independentemente de quaisquer etapas do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
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13.7. A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.
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13.8. O candidato deverá apresentar, no momento definido em edital de convocação específico, a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
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I. certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos: a) da Justiça Federal;
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b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
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c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
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II. certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
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III. certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
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IV. certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
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13.8.1. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante na mesma.
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13.8.2. Serão desconsiderados os documentos com rasuras.
| 13.8.3. A Academia de Segurança Pública - AESP deverá receber os documentos dos candidatos convocados para a etapa da Investigação Social e encaminhar formalmente ao COIN. |
|---|
| 13.8.4. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 13.9. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas; |
b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vício de embriaguez; d) uso de droga ilícita; e) prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes; f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; i) existência de antecedentes criminais;
j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal; k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública; l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública; m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública; n) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente. 13.9.1. nas situações elencadas na alínea “f” do caput, ou seja, situações em que não haja o trânsito em julgado da sentença, devem ser sopesados caso