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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/04/2025 · pág. 26

DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025

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e) na linha de chegada, haverá um fisca l segurando uma bandeira com o braço na vertical. Quando o candidato ultrapassar a linha de chegada, o fiscal abaixará a bandeira, momento em que o examinador travará o cronômetro.

d) realizar uma saída falsa ou queimada de largada, e caso ocorra o Candidato perderá a tentativa, sendo INAPTO naquela tentativa;

ii. Perder os limites de sua “RAIA” de corrida e adentrar ou vir a cruzar espaço lateral da raia do outro candidato.

12.46.1. A prova de capacidade física, de natureza eminentemente eliminatória, terá suas provas testes nos parametros APTO e INAPTO, conforme os Candidatos atinjam ou ultrapassem no sentido de favorabilidade do exercício os índices do seu respective gênero, constantes no subitem 12.39 deste Edital. 12.46.2. O conceito final de APTO na avaliação de capacida de física corresponderá ao atingimento total de todas as 04 (quatro) provas testesde capacidade física.

ÍNDICES DO TAF MASCULINO
CORRIDA DE 12MIN O candidato deverá percorrer, no mínimo, a distância de 2.400m.
BARRA DINÂMICA EM PRONAÇÃO O candidato deverá executar, no mínimo, 6 repetições
ABDOMINAL SUPRA COM APOIO EM 1 MIN O candidato deverá executar, no mínimo, 42 repetições
CORRIDA DE VELOCIDADE EM 50M O candidato deverá realizar em um tempo igual ou inferior a 9,00 segundos
ÍNDICES DO TAF FEMININO
CORRIDA DE 12MIN A candidata deverá percorrer, no mínimo, a distância de 2.000m.
BARRA ESTÁTICA EM PRONAÇÃO (ISOMETRIA) A candidata deverá igualar ou ultrapassar o tempo mínimo de 10,00 segundos
ABDOMINAL SUPRA COM APOIO EM 1 MIN A candidata deverá executar, no mínimo, 38 repetições
CORRIDA DE VELOCIDADE EM 50M A candidata deverá realizar em um tempo igual ou inferior a 10,00 segundos

13. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

13.1. Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC) da Investigação Social, todos os candidatos considerados “aptos” na Avaliação de Capacidade Física.

13.3. Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br). 13.4. Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

13.5. A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação e solicitação de documentos.

13.8.3. A Academia de Segurança Pública - AESP deverá receber os documentos dos candidatos convocados para a etapa da Investigação Social e
encaminhar formalmente ao COIN.
13.8.4. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos
necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
13.9. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vício de embriaguez; d) uso de droga ilícita; e) prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes; f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; i) existência de antecedentes criminais;

j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal; k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública; l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública; m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública; n) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente. 13.9.1. nas situações elencadas na alínea “f” do caput, ou seja, situações em que não haja o trânsito em julgado da sentença, devem ser sopesados caso