DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025
a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo.
13.9.2. nas situações elencadas na alínea “h” do caput, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade
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|administrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.
13.10. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I. deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no subitens 13.8, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II d id fl|
|. apresentar ocumento ou certão aso;
III. apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 13.8.1;
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|IV. apresentar documentos rasurados;
V. tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 13.9;|
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VI. tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
13.10.1. Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do
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|seu conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.
13.10.2. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS,
fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
13.10.3. O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das
necessidades da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das
agências/subagências de Inteligência de Segurança Pública do Ceará.|
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13.10.4. Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três)
dias corridos à comissão do concurso|
|.
13.10.5. Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do concurso público respectivo.
13.11. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
13.12. Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos deverão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando
detalhadamente os resultados positivos ou negativos|
|.
13.13. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato|
|e deverá abranger:|
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I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos;|
|II. Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo agressivo simpático comunicativo etc.;|
|, , ,
III. Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento;|
|IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade;
V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.;|
|VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos;
VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato;
VIII Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos|
|. .
13.13.1. No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões
a reseito do candidato|
|p .
13.14. A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos de
ensino onde estudou ou estuda|
|.
13.14.1. A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desa-
bonadoras (uso de drogas furtos etc)|
|, ..
13.14.2. Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto
aos estabelecimentos de ensino;|
|
13.14.3. No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões
a respeito do candidato|
|.
13.15. A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais
frequentados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social.
13.15.1. No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões|
|a respeito do candidato.
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|13.16. A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego
atual como nos anteriores|
|.
13.16.1. A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores.
13.16.2. No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas
|
|opiniões a respeito do candidato.
1317 Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso referente aos candidatos|
|.. ,
“APTO” e “INAPTO”|
|13.18. Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma.
13.19. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrea fixada em edital|
|g .
13.20. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos
sites emissores por ocasião da geração do documento|
|, .
13.21. A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem
como se sua conduta social não se dissocie dos (as):
a) Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS;|
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b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006) e legislação correlata;
-
13.22. A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos. 13.23. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame. 13.24. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal; 13.25. A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 13.26. A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes da data de sua matrícula. 13.27. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal.
-
13.28. O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis.
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13.29. O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
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13.30. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico www.cev.uece.br .
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13.31. Demais informações acerca da Investigação Social constarão de edital específico de convocação para a sua realização.
- DOS RECURSOS
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14.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
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14.1.1. O indeferimento (não aceitação):
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a) do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
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b) do pedido de inscrição;
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c) do pedido de condições especiais (tratamento diferenciado), total ou parcial, para realização das provas;
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d) do pedido do benefício de jurado, previsto na legislação, para efeito de desempate na classificação;
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14.1.2. A formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou o gabarito oficial preliminar das provas objetivas;