DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025
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PORTARIA Nº481/2025 – DG|AESP|CE NUP 10041.001225/2025-17 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP|CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº 34.768 de 26 de maio de 2022, que a constituiu como órgão da Administração Direta Estadual, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). CONSIDERANDO, que a Lei Estadual nº 15.191, de 19 de julho de 2012, dispõe sobre a Unificação do Ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, estabelece em seu art. 9º, §§ 1º e 2º, que os valores de hora-aula serão observados os níveis de titulação, sendo revistos na mesma data e no mesmo índice da revisão geral dos servidores públicos do Poder Executivos Estadual; CONSIDERANDO, a Lei nº 19.183, de 12 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 48, de 12 de março de 2025, que dispõe sobre a revisão geral da remuneração de todos os Servidores Públicos e Militares do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e reajusta, em índice único e geral, no percentual de 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), sendo 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) retroativo a 1.º de janeiro de 2025 e 1% (um por cento) a ser implantando em 1.º de setembro de 2025. CONSIDERANDO, finalmente, a observância aos princípios da eficiência, eficácia, legalidade, moralidade e transparência na Administração Pública, RESOLVE: Difundir , no anexo único desta portaria, os valores a serem pagos alusivos à Gratificação por Atividade Magistério - GAMA, com base no art. 9, §§ 1º e 2º, art. 10, da Lei 15.191/12, aos SERVIDORES do Poder Executivo Estadual quando em exercício de magistério na Academia Estadual de Segurança do Ceará – AESP. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2025.
Leonardo D’almeida Couto Barreto DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº481/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025
| TITULAÇÃO | VALORES A PARTIR DE JANEIRO/2025 | VALORES A PARTIR DE SETEMBRO/2025 |
|---|---|---|
| MÉDIO | R$ 32,38 | R$ 32,69 |
| GRADUAÇÃO | R$ 64,76 | R$ 65,38 |
| ESPECIALISTA | R$ 80,95 | R$ 81,72 |
| MESTRE | R$ 113,33 | R$ 114,41 |
| DOUTOR | R$ 145,71 | R$ 147,10 |
*Art. 9º Parágafo único. Os valores de revisão geral, relativos à incidência do percentual de 5,83% (cinco, oitenta e três por cento) sendo 4,83% a partir de 01 de janeiro de 2025, e 1% (um por cento) a ser implantando em 1.º de setembro de 2025.
PORTARIA Nº487/2025 - AESP|CE NUP Nº 10041.001312/2025-74 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000732/2025-33; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000252/2025/AESP/CE/CECI, datada de 20 de março de 2025, através do NUP Nº 10041.001312/202574, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO BÁSICO GERENCIAMENTO DE RECURSOS DE EQUIPES (CRM) - TURMA I, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 01 | 20250226093431 | CESAR DAVID SILVEIRA DA COSTA |
Fortaleza, 31 de março de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2025
PROCESSO Nº: 10031.000127 / 2025-81 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de números internacionais padronizados (ISBN In-ternational Standard Book Number) para as publicações editadas e publicadas pela SUPESP. JUSTIFICATIVA: O ISBN - International Standard Book Number - é um sistema internacional padronizado que identifica numericamente publicações segundo o título, o autor, o país, individualizando-os inclu-sive por edição. A SUPESP dará início à suas publicações com vistas a difundir a produção de conhecimento e dessa forma incidir nas políticas públicas de segurança. Dessa forma as publi-cações como estudos, pesquisas, dossies, relatórios públicos, guias, cartilhas e livros impressos e períodicos eletrônicas necessitam receber o número de ISBN. O ISBN é primordial para a ca-talogação, produção, distribuição, análise e armazenamento dos dados bibliográficos, o ISBN também tem importância fundamental na gestão de informações. Portanto, para que os estu-dos produzidos pela SUPESP sejam reconhecidos nos referidos sistemas virtuais e não vituais, é relevante a contratação do serviço. VALOR GLOBAL: R$ 411,00 ( (quatrocentos e onze reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8091 - 10100009.06.183.196.20683.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Nabupolasar Alves Feitosa – Superintendente da SUPESP RATIFICAÇÃO: Gonçalo Eduardo Barreto de Araújo - Diretor de Estratégia de Segurança Pública - DIESP. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) NAELTON FERNANDES DA SILVA , matrícula 30000544, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 01 de Abril de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 02 de abril de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) MATHEUS MACIEL FARIAS , matrícula 30000692, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 01 de Abril de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 02 de abril de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck
SECRETÁRIO DO TURISMO