DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025
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Governador
Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
LEI Nº19.212 , de 03 de abril de 2025.
DISPÕE SOBRE A REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA EXECUÇÃO INDIRETA DE SERVIÇOS NO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os contratos celebrados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo para execução indireta de serviços administrativos, em regime de mão de obra exclusiva, serão repactuados segundo periodicidade mínima anual, na forma da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
§ 1.º A repactuação de que trata o caput deste artigo será limitada, percentualmente, ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou ao índice de revisão geral remuneratória aplicável aos servidores públicos estaduais, o que for maior, devendo essa limitação constar do edital da respectiva licitação.
§ 2.º O disposto no § 1.º deste artigo não interfere nas negociações coletivas das categorias envolvidas na contratação, ficando sob encargo exclusivo do contratante valores porventura excedentes.
§ 3.º A licitação e os contratos a que refere este artigo serão elaborados em conformidade com o horário semanal de funcionamento do órgão ou da entidade licitante, devendo os custos da contratação guardar proporcionalidade com o piso salarial das categorias abrangidas, considerando a jornada de trabalho efetivamente demandada.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.213, de 03 de abril de 2025. (Autoria: Antônio Granja)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro. Parágrafo único. A data prevista no caput do art. 1.º fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO