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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/04/2025 · pág. 43

DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025

43

Nº DA
INSCRIÇÃO
AGENTE CULTUR AL
PROJETO
MUNICÍPIO NOTA
SITUAÇÃO
16 on-473344656 FRANCIS EUDES BASÍLIO
DA SILVA FILHO

SIM! AQUI TEM DRAG QUEEN
ICÓ 44,6
Classificável (Pessoa Beneficiária
da Política de Cotas Raciais)
17 on-198955856 PATRÍCIO RAMONN
TEIXEIRA LIRA
CONVERSA COM ESPECIALISTA –
TEMPORADA VOZES DE ORGULHO
PACAJUS 36,2
Classificável (Pessoa Beneficiária
da Política de Cotas Raciais)
18 on-912773858 ANA CARINE DE SOUZA GIRÃO
I AQUIRAZ FASHION SHOW
AQUIRAZ 1
Desclassificado
P
º
ESSOAS BENEFICIÁR
IAS DA POLÍTICA DE COTAS PARA PES SOAS COM DEF
ICIÊNC IA - INTERIOR
N DA
INSCRIÇÃO
AGENTE
CULTURAL
PROJETO MUNICÍPIO NOTA SITUAÇÃO
1 on-917759551 FRANCIELIO DA
SILVA CHAGAS
CORPOS PLENOS - O AMOR QUE ME MOVE IGUATU 61,4 Selecionado (Pessoa Beneficiária da Política
de Cotas para Pessoas Com Deficiência)
2 on-316511229 BRUNA LUIZA
ALEXANDRE LIMA
DIVERSIDADE EM CENA QUIXADÁ 58,2 Classificável (Pessoa Beneficiária da Política
de Cotas para Pessoas Com Deficiência)
3 on-1710272826 ARI JHONSON
VALENTIM DOS
SANTOS
QUE ORGULHO, TRAIRI: II SEMANA
DA DIVERSIDADE DE GÊNERO
TRAIRI 56,6 Classificável (Pessoa Beneficiária da Política
de Cotas para Pessoas Com Deficiência)
4 on-919452012 MARITZA FABIANNE
CEDRO SILVA SABÓIA
ENTRE FIOS, FUXICOS E BIO JÓIAS SOBRALENSE,
EMPREENDEDORISMO LGBT COM ARTESANATO.
SOBRAL 54,2 Classificável (Pessoa Beneficiária da Política
de Cotas para Pessoas Com Deficiência)
5
6
on-1466952343
on-1636359286
VITU KIRA
CINTHIA SIQUEIRA
COLARES
SERTÃO IDENTITÁRIO: NÚCLEO DE APOIO
ARTÍSTICO PARA PESSOAS NÃO-BINÁRIES,
QUEER E EM QUESTIONAMENTO IDENTITÁRIO.
FACEE - I FEIRA DE ARTE,
CULTURA, EMPREENDEDORISMO E
EMPREGABILIDADE LGBTQIAPN+
QUIXERAMOBIM
ICÓ
41,8
3
Classificável (Pessoa Beneficiária da Política
de Cotas para Pessoas Com Deficiência)
Desclassificado
PESSOAS BENEFICIÁRIAS DA POLÍTICA DE COTAS ÉTNIC AS INDÍGENAS - IN TERIOR
NÃO HOUVE INSCRITOS SELECIONADOS NESSA POL ÍTICA AFIRMATIVA
PESSOAS B
ENEFICIÁRIAS DA POLÍTICA DE COTAS ÉTNICA
NÃO HOUVE INSCRITOS SELECIONADOS NESSA POL
SQUILOMBOLAS -
ÍTICA AFIRMATIVA
INTERI OR

Fortaleza, CE 03 de abril de 2025.

Maria Helena Rodrigues Campelo COORDENADORA COORDENADORIA DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL - CODAC Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO CEARÁ


TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL 01/2025/SECULT-CE

TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM SECRETARIA DA CULTURA E A FUNDAÇÃO ITAÚ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada no Complexo Estação das Artes - R. Dr. João Moreira, 540 - Centro, Fortaleza - CE, 60030-000, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001 – 11, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominada SECULT; e a FUNDAÇÃO ITAÚ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1938, 15º andar, Bela Vista, CEP 01310-942, inscrita no CNPJ sob o nº 59.573.030/0001-30, neste ato representada por seu procurador EDUARDO SARON NUNES, portador(a) da cédula de identidade (RG) nº .211.796-, inscrito(a) no CPF sob nº .605.828-, doravante denominada FUNDAÇÃO ITAÚ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 27001.000857/2025-32 e em observância às disposições da Lei nº 18.012 de 1 de abril de 2022 do Estado do Ceará e na Lei Federal 14.903 de 27 de junho de 2024. OBJETO: O objeto do presente Termo de Cooperação Cultural é a execução do projeto de estimação do PIB da Economia da Cultura e das Indústrias Criativas (Ecic)** do estado do Ceará, visando investigar as características socioeconômicas e identificar impactos econômicos dos setores cultural e criativo em nível estadual, a ser executado no âmbito estadual, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Subcláusula primeira: As avaliações a que alude o “caput” desta cláusula serão realizadas pela própria Fundação Itaú ou por meio de contratações, a seu exclusivo critério, de instituições parceiras e experientes do ramo de pesquisas e avaliações, que poderão ser públicas ou privadas. Subcláusula segunda: O Plano de Trabalho a que se refere o “caput” desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica, por comum acordo e através de termo aditivo, ficando vedada a alteração do objeto do ajuste ou a estipulação de transferência de recursos financeiros ou materiais entre as Partícipes. DO PLANO DE TRABALHO: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Termo de Cooperação Cultural, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. DAS OBRIGAÇÕES DA(O) SECULT: Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da(o) SECULT: Viabilizar as condições (disponibilidade de horário, informações, dados e participação da equipe envolvida) para realização das ações presenciais e à distância das atividades constantes do Plano de Trabalho; Dialogar com os órgãos competentes para o levantamento dos dados solicitados; Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO ITAÚ: Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da FUNDAÇÃO ITAÚ: Registrar os resultados das atividades constantes do Plano de Trabalho; Prestar contas à(ao) SECULT das atividades executadas no âmbito do Termo e previstas no Plano de Trabalho no prazo de até 60 (noventa) dias após o seu término, conforme formato a ser definido entre os partícipes; Apoiar a equipe da SECULT na elaboração e implementação do Plano de Trabalho. DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Termo. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo será a partir da assinatura do presente até 31/07/2026, contado a partir da assinatura e publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado mediante celebração de aditivo. DAS ALTERAÇÕES: O presente Termo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante aditivo, desde que mantido o seu objeto. DA CONCILIAÇÃO E DO FORO: Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo, os partícipes poderão recorrer a mediação e conciliação. Subcláusula primeira. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, o foro da Justiça do Ceará. Subcláusula segunda. A formalização deste instrumento ocorrerá mediante sua assinatura pelos partícipes, e poderá ser assinado de forma eletrônica, digital, manuscrita ou por uma ou mais modalidades no mesmo documento, cujas assinaturas eletrônicas, digitais, bem como as cópias assinadas e rubricadas possuirão valor legal para todos os fins de direito. Os partícipes reconhecem a assinatura eletrônica e digital como meio válido e idôneo para comprovação de autoria e integridade deste instrumento, nos termos do artigo 10º, § 2º, da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e do artigo 441 do Código de Processo Civil, de acordo com a data da última assinatura. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento assinadas pelos representantes dos partícipes, na forma acima. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de março de 2025. Signatários:

Eduardo Saron Nunes FUNDAÇÃO ITAÚ

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETARIA DA CULTURA